TJCE - 0202913-10.2023.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/01/2025 15:46
Alterado o assunto processual
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20/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 129476107
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129476107
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09/12/2024 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129476107
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09/12/2024 12:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/12/2024 10:44
Conclusos para despacho
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04/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2024. Documento: 127155896
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 127155896
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26/11/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127155896
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26/11/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:33
Conclusos para despacho
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13/11/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 00:02
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 08/11/2024 23:59.
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28/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024. Documento: 109497897
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0202913-10.2023.8.06.0167 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Requerido: ELICA GOMES SILVA Intima-se a parte autora para tomar conhecimento da decisão de ID. 102870051 e da certidão do oficial de Justiça de ID. 102870048, ocasião em que deverá ou informar novo endereço onde o veículo poderá ser encontrado ou requerer a conversão do procedimento de Busca e Apreensão em Execução, na forma do art. 4° do Decreto-Lei n° 911/69, devendo acostar, ainda, o comprovante de recolhimento de custas de diligência por Oficial de Justiça em tantos endereços que pugnar pela expedição de novo mandado.
Tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do art. 485, inc.
IV, do CPC.
O presente documento atende disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Intime(m)-se.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Rita de Cássia de Vasconcelos Técnico Judiciário -
16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 109497897
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15/10/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109497897
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30/08/2024 22:50
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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17/08/2024 10:26
Mov. [28] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2024 13:34
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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30/06/2024 22:31
Mov. [26] - Certidão emitida
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30/06/2024 22:31
Mov. [25] - Documento
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26/04/2024 14:23
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im
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22/04/2024 15:37
Mov. [23] - Ofício
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12/04/2024 10:34
Mov. [22] - Documento
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12/04/2024 10:11
Mov. [21] - Expedição de Ofício
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06/03/2024 10:35
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2024 14:49
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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26/02/2024 15:04
Mov. [18] - Ofício
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05/02/2024 09:50
Mov. [17] - Documento
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05/02/2024 09:36
Mov. [16] - Expedição de Ofício
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22/11/2023 17:37
Mov. [15] - Mero expediente | Oficie-se a CEMAN requisitando a devolucao do mandado de pagina 65, pois foi remetido em 12/07/2023 e, ate a presente data, nao retornou cumprido. Exp. Nec.
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17/11/2023 17:19
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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07/11/2023 12:50
Mov. [13] - Certidão emitida
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07/11/2023 12:19
Mov. [12] - Certidão emitida | Aguarda cump mandado
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28/07/2023 17:13
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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24/07/2023 13:06
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01821710-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/07/2023 12:48
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12/07/2023 14:07
Mov. [9] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2023/011168-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 30/06/2024 Local: Oficial de justica - Renata Costa Saboia Coelho
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10/07/2023 17:20
Mov. [8] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2023 17:54
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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03/07/2023 09:36
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01819024-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/07/2023 09:22
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22/06/2023 22:08
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0566/2023 Data da Publicacao: 23/06/2023 Numero do Diario: 3101
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21/06/2023 12:17
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2023 10:58
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais e de diligencia do oficial de justica, na forma do art. 290 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuicao.
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20/06/2023 18:20
Mov. [2] - Conclusão
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20/06/2023 18:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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