TJCE - 3000918-11.2022.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 17:11
Audiência Conciliação cancelada para 04/04/2024 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
11/03/2024 17:10
Processo Desarquivado
-
15/01/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 21:27
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 23/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:07
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 12:07
Transitado em Julgado em 24/02/2023
-
16/03/2023 12:04
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Relatório dispensado (art. 38 – LJE).
Passo à DECISÃO.
Extrai-se do petitório retro que a parte Autora requereu a desistência da presente demanda, ID n°45406323, pelo que os autos me vieram conclusos.
ISSO POSTO, HOMOLOGO por sentença (art. 200, parágrafo único, CPC) o PEDIDO DE DESISTÊNCIA, constante dos autos, ao tempo em que julgo extinta a presente demanda, sem resolução de mérito, para que surta todos os jurídicos e legais efeitos, medida adotada com fulcro no art. 485, VIII, do Código Processual Civil.
Após as cautelas legais, arquive-se.
Sem despesas processuais (Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Eusébio/CE, 12 de janeiro de 2023.
REJANE EIRE FERNANDES ALVES Juíza de Direito -
03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/01/2023 18:46
Extinto o processo por desistência
-
09/01/2023 16:39
Conclusos para julgamento
-
25/11/2022 16:43
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
03/11/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 08:40
Audiência Conciliação designada para 04/04/2024 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
03/11/2022 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3005451-07.2023.8.06.0001
Trix Servicos Integrados LTDA
Secretaria Municipal da Saude
Advogado: Arthur Tigre de Arruda Leitao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/01/2023 12:36
Processo nº 0200047-96.2022.8.06.0059
Francisco Gilson Rodrigues
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Valdemiro Alves Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/01/2022 08:17
Processo nº 3000074-81.2019.8.06.0167
Jose Fabio do Nascimento Frota - ME
Passafaro Metal Mecanica do Brasil LTDA
Advogado: Ana Maria Gomes Marinho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/01/2024 11:12
Processo nº 0002406-62.2011.8.06.0067
Ronaldo Ferreira Mota
Municipio de Chaval
Advogado: Karlos Roneely Rocha Feitosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/11/2011 00:00
Processo nº 3000045-37.2022.8.06.0034
Condominio Edificio Aqua Ville
Deldy Bastos Forte
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/02/2025 16:49