TJCE - 3000067-06.2024.8.06.0138
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pacoti
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 08:24
Conclusos para despacho
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10/12/2024 05:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/12/2024 23:59.
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16/10/2024 00:00
Publicado Citação em 16/10/2024. Documento: 88995263
-
15/10/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacoti Vara Única da Comarca de Pacoti Rua Padre Quiliano, 57, Centro - CEP 62770-000, Fone: (85) 3325-1426, Pacoti-CE - E-mail: [email protected] R.
Hoje.
Recebo os presentes autos e, diante do ofertado, determino o processamento deferindo ao promovente o benefício da justiça gratuita, o que faço com arrimo no art. 5°, inciso LXXIV da CF/88 c/c o art. 4º da Lei nº 1.060/50.
Pleiteia a parte autora a concessão de tutela antecipada para liminarmente o requerido ser compelido a conceder-lhe o reestabelecimento do auxílio-acidente.
Juntou docs IDs 88379703.
Neste momento processual, postergo a análise sobre o pedido de tutela antecipada, para oportunidade posterior à formação do contraditório.
Ainda que a matéria tratada nos autos admita composição, em casos semelhantes a parte promovida não demonstrou interesse em conciliar-se.
Em virtude disto deixo de designar a audiência do art 334 do CPC.
Dando continuidade ao feito, cite-se a parte promovida para contestar em 30 dias, observando o disposto no art.183 do CPC. Pacoti, data da assinatura eletrônica.
DANIEL GONÇALVES GONDIM Juiz - Respondendo -
15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 88995263
-
14/10/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88995263
-
03/07/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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