TJCE - 0153820-04.2017.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 02:54
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 07/03/2025 23:59.
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13/02/2025 05:25
Decorrido prazo de CICERO ALVES SALDANHA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 20:24
Decorrido prazo de EMMANUELA FREITAS GONDIM ROCHA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 06:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 08:22
Decorrido prazo de CICERO ALVES SALDANHA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 08:21
Decorrido prazo de CICERO ALVES SALDANHA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 05:42
Decorrido prazo de EMMANUELA FREITAS GONDIM ROCHA em 30/01/2025 23:59.
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21/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132245028
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132245028
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132245028
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132245028
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14/01/2025 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 Processo: 0153820-04.2017.8.06.0001 Assunto [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente LUCIANO PERCICOTTI SANTANA Requerido ESTADO DO CEARÁ SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Luciano Percicotti Santana contra o Estado do Ceará, visando ao pagamento de quantia certa, oriunda de título judicial.
Em ID 130354617, o Estado do Ceará requereu a homologação de acordo administrativo celebrado entre as partes e o desbloqueio da conta salário do autor.
Em ID 130290159, este juízo determinou o imediato desbloqueio da conta do executado e homologou o cumprimento de sentença, suspendendo o feito pelo prazo de 120 dias, até à quitação integral do acordo.
Em ID 130580319, o autor apresentou comprovante de pagamento da primeira parcela do acordo.
Posteriormente, em ID 13219182, o Estado do Ceará informou que as partes ajustaram o acordo anteriormente dividido em quatro parcelas, modificando-o para pagamento em parcela única, com 30% de desconto, a fim de agilizar a resolução do débito, totalizando o valor de R$ 16.938,32 (dezesseis mil, novecentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos).
Em ID 132238545, o autor juntou comprovante de pagamento integral da parcela única e requereu a extinção do processo, em razão do cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, EXTINGO, por sentença, o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. Fortaleza/CE, 13 de janeiro de 2025 JOÃO EVERARDO MATOS BIERMANN Juiz de Direito -
13/01/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132245028
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13/01/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132245028
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13/01/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/01/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 11:26
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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10/01/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 18:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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09/01/2025 14:04
Conclusos para despacho
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130290159
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130290159
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16/12/2024 13:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130290159
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130290159
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13/12/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130290159
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13/12/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130290159
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13/12/2024 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 11:36
Juntada de Certidão
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13/12/2024 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 11:02
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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11/12/2024 16:08
Conclusos para despacho
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10/12/2024 11:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/12/2024 11:10
Juntada de ordem de bloqueio
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06/12/2024 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/12/2024 23:59.
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06/11/2024 04:34
Decorrido prazo de EMMANUELA FREITAS GONDIM ROCHA em 05/11/2024 23:59.
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 88043974
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11/10/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0153820-04.2017.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LUCIANO PERCICOTTI SANTANA POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuidam os autos de Cumprimento de Sentença ajuizado pelo Estado do Ceará em desfavor de Luciano Percicotti Santana, requerendo pagamento de valor relativo à execução por quantia certa, de título judicial.
O pedido teve início na petição de id. 84040043, pugnando o ente publico pelo cumprimento da obrigação de pagar quantia certa, relativa aos honorários de sucumbência no montante de R$ 16.973,49 (dezesseis mil, novecentos e setenta e três reais e quarenta e nove centavos), conforme planilha de cálculo de id.84040042.
Verifico que o presente processo tramitava na 8ª Vara Fazendária, consoante decisão de id.84040044.
No comando judicial de id.84040047, este juízo determinou a intimação do sucumbente para se manifestar acerca da proposta de conciliação em relação aos valores sucumbenciais devidos, protocolada no pedido de cumprimento de sentença.
Em resposta ao juízo, o executado alegou, em id.84040051, a ocorrência de excesso de execução, requerendo o reconhecimento do direito à gratuidade judiciária.
O Estado do Ceará, instado a se manifestar acerca da impugnação do sucumbente, suscitou no petitório de id.84040054, a irretroatividade do pedido de gratuidade judiciária, para afastar a obrigação de pagar condenação já imposta, e que não havia excesso de execução, conforme Súmula 14, do STJ.
Na sentença de id.84040058, este juízo indeferiu o pedido de justiça gratuita, tendo em vista a falta de comprovação quanto à real condição financeira do postulante, homologando os valores constantes da planilha de id. 84040042.
O Estado do Ceará interpôs Embargos de Declaração em id.84040062, atacando a sentença prolatada em id. 84040058, alegando a existência de omissão.
O executado, intimado acerca dos embargos de declaração, permaneceu inerte, certidão de id.84040069.
Julgamento do presente recurso em id. 84040073.
O ente público, em requerimento de id.84040080, informou novo demonstrativo da dívida atualizada, até 01 de fevereiro de 2023, no montante de R$ 22.738,93 (vinte e dois mil, setecentos e trinta e oito reais e noventa e três centavos), com planilha de cálculo em id. 84040079.
O executado, intimado para cumprir a determinação de id.84438839, permaneceu inerte, consoante certidão de id. 86148433.
O Estado do Ceará apresentou memória de cálculos atualizada, em id.87846193, com documento de id.87846194, requerendo o bloqueio do valor R$ 32.263,48 (trinta e dois mil, duzentos sessenta e três reais e quarenta e oito centavos), no então SISBAJUD.
Quanto ao pedido de indisponibilidade dos ativos financeiros em nome do Executado, o art. 835, do CPC, estabeleceu a ordem legal para a realização da penhora dos bens pertencentes ao devedor.
O pedido do credor é no sentido de obter a indisponibilidade de bens da parte executada, sendo, portanto, lícito.
O art. 854, do CPC, dispõe que o juiz, a requerimento da exequente, e sem ciência ao executado, determinará às instituições financeiras, pelos meios eletrônicos geridos pela autoridade supervisora do Sistema Financeiro Nacional, a indisponibilidade dos ativos financeiros em nome da parte executada, até o limite do valor indicado na execução.
Trata-se de procedimento ágil, seguro e eficaz, e que se aperfeiçoa com os novos ditames do processo de execução.
O deferimento da súplica não viola a regra do art. 805, do CPC, determinante de que a execução se processará pelo meio menos gravoso para o devedor (favor debitoris), uma vez que o dinheiro precede e prefere ao patrimônio (mobiliário ou imobiliário) da parte devedora.
Destarte, ainda que não desejada ou esperada, a medida judicial, no caso concreto, poderá atingir verba amparada pela impenhorabilidade (art. 832 e seguintes, do CPC).
Ressalvo, todavia, que o provimento judicial a ser deferido não é irreversível, podendo ser modificado ou até revogado, diante da comprovação dessa especial situação jurídica (art. 854, § 3º, do CPC).
Assinalo, ainda, que a indisponibilidade ora requerida é medida de prevenção que não equivale ao ato de penhora.
ISSO POSTO, em atenção à necessidade do procedimento mencionado, DETERMINO, DANDO PROSSEGUIMENTO a esta execução, acolhendo o requerimento do ESTADO DO CEARÁ, a expedição de ordem de indisponibilidade dos saldos bancários, casos existentes, em nome de LUCIANO PERCICOTTI SANTANA, CPF:*85.***.*65-53, até o valor atualizado de R$ 32.263,48 (trinta e dois mil, duzentos sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) que, se for o caso, poderá ser, posteriormente, atualizado e/ou complementado.
Que a efetivação do pleito, tendo em vista as normas do convênio assinado pelo e.
TJCE com o BACEN, SEJA REALIZADO mediante consulta direta ao Sistema SISBAJUD, por este magistrado (CPC, art. 854).
Acaso observada eventual indisponibilidade excessiva, LIBERE-SE, imediatamente, o valor reputado excedente (CPC, art. 854, §§1º e 3º).
Efetivada a indisponibilidade dos ativos pertencentes à parte executada e, não se tratando de verba impenhorável, SEJAM INTIMADAS as Partes para se manifestar sobre a penhora efetuada.
Se, ao contrário, for constatada a inexistência de ativos financeiros em favor da parte Executada, INTIME-SE o exequente para que requeira as providências cabíveis.
Fortaleza/CE, 9 de outubro de 2024. João Everardo Matos Biermann Juiz de Direito -
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 88043974
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10/10/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88043974
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10/10/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 00:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/06/2024 06:27
Conclusos para despacho
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10/06/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 08:47
Conclusos para despacho
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17/05/2024 01:43
Decorrido prazo de EMMANUELA FREITAS GONDIM ROCHA em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 84438839
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23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84438839
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22/04/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84438839
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17/04/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 11:42
Conclusos para despacho
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10/04/2024 10:09
Mov. [206] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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09/04/2024 15:59
Mov. [205] - Desarquivamento
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29/11/2023 15:33
Mov. [204] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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11/10/2023 18:58
Mov. [203] - Encerrar documento - restrição
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11/10/2023 18:56
Mov. [202] - Encerrar documento - restrição
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25/09/2023 11:56
Mov. [201] - Concluso para Despacho
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21/02/2023 23:13
Mov. [200] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 24/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 02/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intim
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21/02/2023 14:03
Mov. [199] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01888253-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/02/2023 13:48
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18/02/2023 02:26
Mov. [198] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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08/02/2023 21:11
Mov. [197] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0019/2023 Data da Publicacao: 09/02/2023 Numero do Diario: 3013
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07/02/2023 11:43
Mov. [196] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2023 11:34
Mov. [195] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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07/02/2023 11:34
Mov. [194] - Documento Analisado
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26/01/2023 18:07
Mov. [193] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2022 13:43
Mov. [192] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/05/2022 11:07
Mov. [191] - Encerrar análise
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21/04/2022 17:47
Mov. [190] - Encerrar documento - restrição
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08/04/2022 16:14
Mov. [189] - Encerrar análise
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08/04/2022 16:14
Mov. [188] - Encerrar documento - restrição
-
08/04/2022 16:14
Mov. [187] - Encerrar documento - restrição
-
08/04/2022 16:14
Mov. [186] - Encerrar análise
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11/03/2022 08:56
Mov. [185] - Encerrar documento - restrição
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08/03/2022 16:40
Mov. [184] - Concluso para Sentença
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08/03/2022 11:10
Mov. [183] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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08/03/2022 08:30
Mov. [182] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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21/02/2022 22:45
Mov. [181] - Encerrar documento - restrição
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21/02/2022 20:10
Mov. [180] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0099/2022 Data da Publicacao: 22/02/2022 Numero do Diario: 2789
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18/02/2022 14:39
Mov. [179] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/02/2022 14:01
Mov. [178] - Documento Analisado
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18/02/2022 05:18
Mov. [177] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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17/02/2022 05:02
Mov. [176] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 03/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 01/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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15/02/2022 15:35
Mov. [175] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2022 13:36
Mov. [174] - Conclusão
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11/02/2022 20:43
Mov. [173] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01877910-9 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 11/02/2022 20:37
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11/02/2022 20:43
Mov. [172] - Entranhado | Entranhado o processo 0153820-04.2017.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Obrigacao de Fazer / Nao Fazer
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11/02/2022 20:43
Mov. [171] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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09/02/2022 21:23
Mov. [170] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0066/2022 Data da Publicacao: 10/02/2022 Numero do Diario: 2781
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08/02/2022 01:51
Mov. [169] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2022 18:34
Mov. [168] - Certidão emitida
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07/02/2022 18:33
Mov. [167] - Documento Analisado
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31/01/2022 15:01
Mov. [166] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2021 16:51
Mov. [165] - Conclusão
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07/11/2021 02:27
Mov. [164] - Certidão emitida
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03/11/2021 20:12
Mov. [163] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02411304-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/11/2021 20:07
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27/10/2021 10:21
Mov. [162] - Certidão emitida
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27/10/2021 10:20
Mov. [161] - Documento Analisado
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25/10/2021 16:41
Mov. [160] - Mero expediente | R. H. Intime-se o Estado do Ceara para, no prazo de 10 (dez) dias uteis, manifestar-se sobre a impugnacao interposta pelo exequente as fls. 550/553. Expedientes necessarios: intimacao do ente publico atraves publicacao no po
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21/10/2021 16:46
Mov. [159] - Conclusão
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20/10/2021 23:08
Mov. [158] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02385083-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/10/2021 22:35
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20/09/2021 20:12
Mov. [157] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0383/2021 Data da Publicacao: 21/09/2021 Numero do Diario: 2699
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17/09/2021 09:34
Mov. [156] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2021 08:17
Mov. [155] - Documento Analisado
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16/09/2021 16:39
Mov. [154] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2021 14:47
Mov. [153] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/08/2021 11:11
Mov. [152] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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25/08/2021 11:11
Mov. [151] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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24/08/2021 16:41
Mov. [150] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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24/08/2021 16:41
Mov. [149] - Certidão emitida
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24/08/2021 16:38
Mov. [148] - Encerrar análise
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23/08/2021 11:49
Mov. [147] - Incompetência | Considerando a Resolucao 02/2020 que alterou a competencia deste juizo para Juizado Especial de Fazenda Publica, determino a redistribuicao deste feito. Baixa de imediato.
-
20/08/2021 19:41
Mov. [146] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
03/08/2021 09:54
Mov. [145] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02219344-9 Tipo da Peticao: Pedido de Desarquivamento Data: 03/08/2021 09:30
-
29/04/2021 09:25
Mov. [144] - Expedição de Certidão de Arquivamento
-
29/04/2021 09:25
Mov. [143] - Definitivo
-
27/04/2021 12:09
Mov. [142] - Mero expediente | Considerando que nada foi requerido, arquivem-se os autos, sem prejuizo de posterior desarquivamento.
-
26/04/2021 18:56
Mov. [141] - Trânsito em julgado
-
31/03/2021 22:59
Mov. [140] - Conclusão
-
31/03/2021 22:59
Mov. [139] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
-
31/03/2021 22:58
Mov. [138] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/07/2019 16:01
Mov. [137] - Documento
-
28/03/2019 10:31
Mov. [136] - Recurso Eletrônico
-
28/03/2019 10:30
Mov. [135] - Certidão emitida
-
27/02/2019 10:04
Mov. [134] - Encerrar documento - restrição
-
27/02/2019 10:04
Mov. [133] - Encerrar documento - restrição
-
27/02/2019 10:04
Mov. [132] - Encerrar documento - restrição
-
27/02/2019 10:03
Mov. [131] - Encerrar documento - restrição
-
27/02/2019 10:03
Mov. [130] - Encerrar documento - restrição
-
27/02/2019 10:03
Mov. [129] - Encerrar documento - restrição
-
27/02/2019 10:03
Mov. [128] - Petição juntada ao processo
-
27/02/2019 10:02
Mov. [127] - Encerrar análise
-
26/02/2019 17:31
Mov. [126] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01117728-2 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 26/02/2019 13:50
-
10/02/2019 09:18
Mov. [125] - Certidão emitida
-
05/02/2019 10:06
Mov. [124] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0017/2019 Data da Disponibilizacao: 04/02/2019 Data da Publicacao: 05/02/2019 Numero do Diario: 2074 Pagina: 361/363
-
04/02/2019 09:34
Mov. [123] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
01/02/2019 09:36
Mov. [122] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/01/2019 16:24
Mov. [121] - Certidão emitida
-
30/01/2019 16:24
Mov. [120] - Certidão emitida
-
30/01/2019 14:46
Mov. [119] - Mero expediente | Ciente do apelo de pags. 270/284. Intime-se o Apelado para contrarrazoar no prazo legal. Vistas ao Ministerio Publico. Decorridos os prazos estipulados, com ou sem manifestacao, remetam-se os autos ao Tribunal de Justica do
-
29/01/2019 09:42
Mov. [118] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
27/12/2018 12:21
Mov. [117] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10766833-2 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 27/12/2018 12:00
-
20/12/2018 08:50
Mov. [116] - Certidão emitida
-
17/12/2018 10:36
Mov. [115] - Documento
-
12/12/2018 14:03
Mov. [114] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10743315-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/12/2018 13:31
-
12/12/2018 08:50
Mov. [113] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0516/2018 Data da Disponibilizacao: 11/12/2018 Data da Publicacao: 12/12/2018 Numero do Diario: 2047 Pagina: 954/957
-
11/12/2018 17:13
Mov. [112] - Expedição de Ofício
-
10/12/2018 10:58
Mov. [111] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
10/12/2018 09:34
Mov. [110] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/12/2018 14:50
Mov. [109] - Certidão emitida
-
07/12/2018 14:47
Mov. [108] - Certidão emitida
-
07/12/2018 14:46
Mov. [107] - Certidão emitida
-
03/12/2018 17:48
Mov. [106] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/11/2018 09:46
Mov. [105] - Concluso para Despacho
-
29/11/2018 09:45
Mov. [104] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal das intimacoes referentes a Decisao de fl. 248 e nada foi apresentado ou requerido. O referido e verdade. Dou fe.
-
14/10/2018 09:33
Mov. [103] - Certidão emitida
-
09/10/2018 10:31
Mov. [102] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0423/2018 Data da Disponibilizacao: 08/10/2018 Data da Publicacao: 09/10/2018 Numero do Diario: 2004 Pagina: 558/560
-
05/10/2018 13:31
Mov. [101] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/10/2018 13:51
Mov. [100] - Certidão emitida
-
27/09/2018 16:54
Mov. [99] - Decisão Proferida | Considerando que os presentes autos tratam sobre materia preponderantemente de direito, entendo despicienda a producao de provas orais ou tecnicas, pelo que anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I
-
26/09/2018 13:25
Mov. [98] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
26/09/2018 10:43
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10560643-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/09/2018 10:20
-
24/09/2018 10:32
Mov. [96] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
20/09/2018 16:41
Mov. [95] - Certidão emitida
-
20/09/2018 10:02
Mov. [94] - Mero expediente | Observa-se que o autor comprovou o adimplemento do parcelamento das custas com as peticoes de pags.226 e 2240. Vistas ao MP. Exp Nec.
-
19/09/2018 17:27
Mov. [93] - Encerrar análise
-
08/09/2018 14:24
Mov. [92] - Certidão emitida
-
08/09/2018 14:24
Mov. [91] - Documento
-
06/09/2018 14:49
Mov. [90] - Petição juntada ao processo
-
06/09/2018 12:24
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10515910-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/09/2018 11:57
-
31/07/2018 10:07
Mov. [88] - Petição juntada ao processo
-
30/07/2018 09:47
Mov. [87] - Ofício
-
10/07/2018 13:12
Mov. [86] - Petição juntada ao processo
-
10/07/2018 12:23
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10381607-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/07/2018 11:50
-
04/07/2018 18:55
Mov. [84] - Encerrar análise
-
04/07/2018 18:53
Mov. [83] - Petição juntada ao processo
-
26/06/2018 10:05
Mov. [82] - Ofício
-
21/06/2018 16:52
Mov. [81] - Petição juntada ao processo
-
21/06/2018 15:00
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10343623-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 21/06/2018 13:09
-
19/06/2018 09:31
Mov. [79] - Concluso para Despacho
-
18/06/2018 23:39
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10335037-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/06/2018 22:54
-
14/06/2018 10:53
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0190/2018 Data da Disponibilizacao: 12/06/2018 Data da Publicacao: 13/06/2018 Numero do Diario: 1923 Pagina: 277/280
-
12/06/2018 16:53
Mov. [76] - Certidão emitida
-
11/06/2018 09:56
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0190/2018 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestacao de pags. 180/190, no prazo legal.Apos, abra-se vista ao representante do Ministerio Publico.Expediente
-
11/06/2018 08:55
Mov. [74] - Petição juntada ao processo
-
08/06/2018 10:31
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10312349-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/06/2018 09:56
-
01/06/2018 16:07
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0171/2018 Data da Disponibilizacao: 30/05/2018 Data da Publicacao: 01/06/2018 Numero do Diario: 1915 Pagina: 345/348
-
31/05/2018 20:19
Mov. [71] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestacao de pags. 180/190, no prazo legal.Apos, abra-se vista ao representante do Ministerio Publico.Expedientes e intimacoes necessarias.
-
29/05/2018 13:52
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0171/2018 Teor do ato: Ante a peticao de pags.177, cancelo a audiencia de conciliacao designada.Por fim, aguarde-se a manifestacao do promovido e/ou decurso do prazo.Exp Nec. Advogados(s):
-
23/05/2018 08:58
Mov. [69] - Encerrar análise
-
23/05/2018 08:58
Mov. [68] - Concluso para Despacho
-
22/05/2018 13:35
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10274104-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/05/2018 11:39
-
17/05/2018 16:43
Mov. [66] - Mero expediente | Ante a peticao de pags.177, cancelo a audiencia de conciliacao designada.Por fim, aguarde-se a manifestacao do promovido e/ou decurso do prazo.Exp Nec.
-
17/05/2018 13:19
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0160/2018 Data da Disponibilizacao: 15/05/2018 Data da Publicacao: 16/05/2018 Numero do Diario: 1904 Pagina: 415/417
-
16/05/2018 19:37
Mov. [64] - Concluso para Despacho
-
16/05/2018 16:17
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10261885-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/05/2018 14:34
-
16/05/2018 08:27
Mov. [62] - Certidão emitida
-
16/05/2018 08:27
Mov. [61] - Documento
-
16/05/2018 08:23
Mov. [60] - Documento
-
14/05/2018 09:26
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0160/2018 Teor do ato: Neste termos, corrige-se o erro material, determinando a supressao de citacao da emenda do AI n0620984-21.2017.8.06.0000 na Decisao de pags.155/160.Intimem-se. Advoga
-
10/05/2018 23:27
Mov. [58] - Petição juntada ao processo
-
10/05/2018 23:26
Mov. [57] - Encerrar análise
-
10/05/2018 17:31
Mov. [56] - Decisão Proferida | Neste termos, corrige-se o erro material, determinando a supressao de citacao da emenda do AI n0620984-21.2017.8.06.0000 na Decisao de pags.155/160.Intimem-se.
-
10/05/2018 13:48
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10249385-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/05/2018 11:44
-
10/05/2018 12:18
Mov. [54] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2018/103411-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 08/09/2018 Local: Oficial de justica - Francisco Vagner Lima Venancio
-
10/05/2018 12:16
Mov. [53] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2018/103378-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 16/05/2018 Local: Oficial de justica - Jose Edmilson Silva de Paula
-
10/05/2018 10:24
Mov. [52] - Petição juntada ao processo
-
10/05/2018 10:23
Mov. [51] - Encerrar análise
-
09/05/2018 16:32
Mov. [50] - Certidão emitida
-
09/05/2018 16:21
Mov. [49] - Certidão emitida
-
27/04/2018 12:16
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10225820-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/04/2018 11:40
-
20/04/2018 13:10
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0139/2018 Data da Disponibilizacao: 19/04/2018 Data da Publicacao: 20/04/2018 Numero do Diario: 1887 Pagina: 352/354
-
18/04/2018 11:20
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/04/2018 16:07
Mov. [45] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/04/2018 17:19
Mov. [44] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 06/06/2018 Hora 10:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Cancelada
-
04/04/2018 17:05
Mov. [43] - Conclusão
-
04/04/2018 16:36
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10172187-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/04/2018 16:10
-
03/04/2018 13:42
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/03/2018 14:13
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
-
28/03/2018 12:56
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10159058-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/03/2018 11:08
-
20/03/2018 16:58
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
20/03/2018 16:58
Mov. [37] - Decurso de Prazo
-
27/11/2017 10:10
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0435/2017 Data da Disponibilizacao: 24/11/2017 Data da Publicacao: 27/11/2017 Numero do Diario: 1802 Pagina: 349/351
-
23/11/2017 08:31
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/11/2017 13:35
Mov. [34] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/11/2017 09:50
Mov. [33] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/11/2017 18:06
Mov. [32] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.17.10576272-1 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 06/11/2017 17:36
-
19/10/2017 09:58
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0381/2017 Data da Disponibilizacao: 18/10/2017 Data da Publicacao: 19/10/2017 Numero do Diario: 1778 Pagina: 578
-
19/10/2017 09:53
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
-
18/10/2017 14:49
Mov. [29] - Ofício
-
17/10/2017 10:51
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/10/2017 10:36
Mov. [27] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/10/2017 10:45
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
-
04/10/2017 10:37
Mov. [25] - Ofício
-
20/09/2017 08:46
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
-
15/09/2017 14:10
Mov. [23] - Ofício
-
15/09/2017 14:09
Mov. [22] - Documento
-
14/09/2017 12:08
Mov. [20] - Conclusão
-
08/09/2017 14:19
Mov. [19] - Documento
-
24/08/2017 13:44
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
-
24/08/2017 10:55
Mov. [16] - Ofício
-
24/08/2017 10:49
Mov. [15] - Documento
-
24/08/2017 10:46
Mov. [14] - Ofício
-
21/08/2017 09:32
Mov. [13] - Conclusão
-
21/08/2017 08:38
Mov. [12] - Encerrar análise
-
21/08/2017 08:38
Mov. [11] - Conclusão
-
18/08/2017 16:42
Mov. [10] - Ofício
-
04/08/2017 10:33
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
-
03/08/2017 14:23
Mov. [8] - Ofício
-
01/08/2017 14:39
Mov. [7] - Conclusão
-
28/07/2017 16:39
Mov. [6] - Mero expediente | Ante a documentacao apresentada estou persuadido pelo indeferimento da justica gratuita, todavia como restam duvidas, determino que seja efetuada consulta via BACENJUD a despeito da movimentacao e de todos os ativos financeiro
-
26/07/2017 08:33
Mov. [5] - Conclusão
-
25/07/2017 19:41
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10368845-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 25/07/2017 16:06
-
21/07/2017 17:20
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/07/2017 13:05
Mov. [2] - Conclusão
-
21/07/2017 13:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2017
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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