TJCE - 3001216-95.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
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26/04/2025 02:08
Decorrido prazo de FRANCISCO SERGIO PATRIOLINO FELIX NETO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:08
Decorrido prazo de FRANCISCO SERGIO PATRIOLINO FELIX NETO em 25/04/2025 23:59.
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01/04/2025 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 19:34
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 18:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 14:43
Expedição de Mandado.
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30/03/2025 01:40
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/03/2025 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2025 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/03/2025 19:20
Conclusos para decisão
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04/03/2025 19:17
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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22/10/2024 05:01
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 04:59
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106932293
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11/10/2024 00:00
Intimação
Processo n. 3001216-95.2022.8.06.0012 Ante o não pagamento voluntário, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar planilha de cálculo atualizada.
Destaca-se que não são devidos os honorários de 10% (dez por cento) por força do art. 55 da Lie n. 9.099/95 c/c o Enunciado 97 do FONAJE.
Após a atualização, inclua-se na pauta de penhora on-line.
Não localizados ativos dos executados, proceda-se à busca no Sistema RENAJUD.
Caso infrutíferas as diligências, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s), sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106932293
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10/10/2024 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106932293
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09/10/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:39
Conclusos para despacho
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27/08/2024 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCO SERGIO PATRIOLINO FELIX NETO em 26/08/2024 23:59.
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09/08/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2024 17:58
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2024 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2024 10:59
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 03:52
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/07/2024 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 15:30
Conclusos para despacho
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04/06/2024 15:29
Processo Desarquivado
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04/06/2024 11:05
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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17/11/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 67792163
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27/09/2023 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67792163
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26/09/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 10:26
Homologada a Transação
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26/05/2023 17:54
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2023 09:56
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2023 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2023 17:49
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 17:23
Expedição de Mandado.
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28/10/2022 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2022 09:09
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2022 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/10/2022 18:05
Expedição de Mandado.
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14/09/2022 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2022 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2022 16:25
Conclusos para decisão
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12/07/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 15:52
Conclusos para decisão
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24/06/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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