TJCE - 3005127-67.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 09:24
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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11/03/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 136380916
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26/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 26/02/2025. Documento: 136380916
-
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136380916
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136380916
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3005127-67.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FRANCISCO PEREIRA LIMAEndereço: Rua Central - Distrito de Jordão, 52, Jordão, SOBRAL - CE - CEP: 62108-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: Núcleo Cidade de Deus, S/No., prédio prata, 1 subsolo, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvará contido no evento 136278575, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Marcos Felipe Rocha Juiz Leigo Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Expedientes necessários. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
24/02/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136380916
-
24/02/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136380916
-
24/02/2025 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 11:11
Expedido alvará de levantamento
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29/01/2025 13:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/01/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2025 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA LIMA em 24/01/2025 23:59.
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21/01/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 09:39
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132055499
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 132055499
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132055499
-
21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 132055499
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20/01/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132055499
-
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132055499
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3005127-67.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FRANCISCO PEREIRA LIMAEndereço: Rua Central - Distrito de Jordão, 52, Jordão, SOBRAL - CE - CEP: 62108-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: Núcleo Cidade de Deus, S/No., prédio prata, 1 subsolo, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA As partes celebraram acordo e observaram as formalidades exigidas para a validade e eficácia deste ato, conforme consta no ID nº 131732607, requerendo, por fim, a sua homologação por este Juízo.
Diante disso, homologo, por sentença irrecorrível (art. 41, da Lei 9.099/95), para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e, por consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 22, da Lei n.º 9.099/95 e do art. 487, III, "b", do CPC/2015.
As partes deverão cumprir o acordo na forma e no tempo nele estipulados, ficando cientes de que o descumprimento da avença ensejará a imediata execução, dispensada nova citação (art. 52, III, e IV, da Lei 9.099/95), inclusive com a aplicação da multa de 10%, prevista no 523, do CPC/2015, para o caso de não ser efetuado o pagamento de quantia certa, no prazo de 15 dias, a contar da data em que a obrigação tenha preenchido todos os requisitos do título executivo (certeza, liquidez e exigibilidade).
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará em favor do credor.
Sem custas finais, por se tratar de feito da competência do Juizado Especial (art. 54 da Lei n.º 9.099/95). Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Dispenso a intimação das partes, uma vez que a presente sentença é de natureza meramente homologatória.
Determino, pois, a imediata certificação do trânsito em julgado e, por consequência, o arquivamento dos autos.
Sobral, data da assinatura do evento.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
13/01/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 15:44
Juntada de Certidão
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13/01/2025 15:44
Transitado em Julgado em 13/01/2025
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13/01/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132055499
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13/01/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132055499
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13/01/2025 09:58
Homologada a Transação
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09/01/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:55
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2024 13:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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11/12/2024 08:45
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 03:07
Não confirmada a citação eletrônica
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15/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/10/2024. Documento: 106955866
-
15/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/10/2024. Documento: 106955866
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14/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] C E R T I D Ã O (3005127-67.2024.8.06.0167) Certifico que a audiência designada neste processo ocorrerá por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data e hora da Audiência: 11/12/2024 13:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzNiOTk1Y2QtNjNjMC00MjczLWE1MDQtMDk5MzliOTY4YTcx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral/CE, 10 de outubro de 2024.
Eu, FRANCISCA EDVANNYA FREITAS SOEIRO, o digitei. Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 106955866
-
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 106955866
-
11/10/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106955866
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11/10/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106955866
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11/10/2024 09:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 12:32
Juntada de Certidão
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10/10/2024 08:02
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2024 13:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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09/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 11:58
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2025 10:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
09/10/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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