TJCE - 0200837-45.2022.8.06.0297
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 10:20
Conclusos para despacho
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30/11/2024 00:17
Decorrido prazo de ANTONIA FERREIRA BESERRA em 29/11/2024 23:59.
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15/10/2024 00:00
Publicado Edital em 15/10/2024. Documento: 107014380
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14/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 982397003 | E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0200837-45.2022.8.06.0297 Apensos: [] Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Exequente: AUTOR: MUNICIPIO DE CRATO Executado(a): REU: ANTONIA FERREIRA BESERRA Valor da causa: R$ 1.203,08 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) Processo nº 0200837-45.2022.8.06.0297 Citando(a)(s): ANTONIA FERREIRA BESERRA Certidão de Dívida Ativa: Nº 000001933/2022 Data da Inscrição na Dívida Ativa: 31/12/2017 Valor do Débito: R$ 1.203,08 Data do Cálculo: 27 de Junho de 2022 Natureza da dívida: Tributária Origem do Débito: IPTU Período de Apuração: 2017 Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) CITADA(S) da tramitação do processo ajuizado em seu desfavor, bem como cientificada do prazo de 05 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, pagar a dívida exequenda acrescida de juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, no valor indicado acima, e os honorários advocatícios arbitrados ou garantir a execução mediante a efetivação do depósito integral da dívida, da apresentação da prova fiança bancária ou do seguro garantia, da nomeação de bens à penhora(observada a ordem indicada no art. 11, Lei n. 6.830/80) ou da indicação à penhora de bens de terceiro e aceitos pela Fazenda Púbica (arts. 8º, caput, e 9º, da Lei nº. 6.83/80).
Fica(m), ainda, ADVERTIDA(S) de que: (i) em caso de pagamento integral do débito no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, CPC c/c art. 1º, Lei nº. 6.830/80); (ii) não havendo pagamento do débito e nem garantia do juízo executivo, serão penhorados bens de sua propriedade em montante suficiente à satisfação do crédito exequendo; e (iii) havendo garantia do juízo, disporá do prazo de 30 dias para, se for de seu alvitre, opor embargos à execução (art. 16, Lei nº. 6.830/80).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 01(uma) vez do Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Ceará, na forma da lei. 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 11 de outubro de 2024 Juiz(a) de Direito -
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 107014380
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11/10/2024 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107014380
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11/10/2024 06:49
Juntada de Certidão
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23/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 16:11
Conclusos para despacho
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13/03/2024 10:07
Juntada de Certidão
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11/03/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 11:46
Conclusos para despacho
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07/03/2024 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 06/03/2024 23:59.
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13/12/2023 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2023 17:40
Juntada de Certidão
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14/11/2023 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2023 12:44
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2023 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2023 11:16
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 19/09/2023 23:59.
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24/08/2023 09:13
Juntada de Certidão
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02/08/2023 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 13:12
Conclusos para despacho
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17/02/2023 13:10
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/01/2023 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2022 11:25
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/10/2022 08:50
Mov. [5] - Mero expediente: R. H. Cumpra-se o despacho de página 11. Expedientes Necessários. Núcleo de Justiça 4.0 Execuções Fiscais, 24 de outubro de 2022. Renato Esmeraldo Paes Juiz de Direito
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24/10/2022 12:59
Mov. [4] - Concluso para Despacho
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07/07/2022 14:30
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2022 17:34
Mov. [2] - Conclusão
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05/07/2022 17:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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