TJCE - 3001927-38.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 11:43
Juntada de Certidão
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28/01/2025 11:43
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/01/2025. Documento: 132313893
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27/01/2025 13:58
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 10:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 132313893
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24/01/2025 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132313893
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24/01/2025 13:45
Homologada a Transação
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24/01/2025 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/01/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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26/12/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 126813037
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126813037
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22/11/2024 12:18
Confirmada a citação eletrônica
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22/11/2024 11:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126813037
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22/11/2024 09:40
Juntada de Certidão
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01/11/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 09:54
Conclusos para despacho
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31/10/2024 08:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 29/10/2024. Documento: 111979627
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111979627
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25/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: (85) 3108-2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3001927-38.2024.8.06.0010 AUTOR: MATHEUS CASTRO DOS SANTOS REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A DECISÃO R.H.
Analisando a pasta processual, observa-se que a parte autora informa seu novo endereço, mas não junta comprovante de endereço no seu nome. Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, juntando comprovante de endereço em seu nome e atualizado no endereço informado na petição de id. 110020921, emitido em prazo não superior a sessenta dias, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Na falta de comprovante de endereço seu nome, junte declaração de residência assinada manualmente ou digitalmente pelo titular do comprovante e o documento de identificação do mesmo. Determino a secretaria que retifique o endereço da parte autora, conforme petição de id. 110020921.
Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, encaminhe-se o processo para os expedientes relativos à audiência já designada.
Ademais, caso a emenda a inicial não seja cumprida em tempo hábil para a confecção dos expedientes da audiência já designada pelo sistema PJe, a audiência deverá ser cancelada, bem como redesignada para a próxima data disponível na pauta.
Expedientes necessários. Fortaleza, na data de assinatura. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
24/10/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111979627
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24/10/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 17:12
Conclusos para despacho
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18/10/2024 17:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 15/10/2024. Documento: 106977809
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14/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: (85) 3108-2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3001927-38.2024.8.06.0010 AUTOR: MATHEUS CASTRO DOS SANTOS REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A DECISÃO R.H.
Analisando a pasta processual, observa-se que o endereço informado na petição inicial é diferente do comprovante de endereço juntado pela parte autora no documento de id. 106585094.
Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, juntando os seguintes documentos: a) comprovante de endereço seu nome e atualizado, emitido em prazo não superior a sessenta dias, bem como manifestar-se sobre a divergência dos endereços supracitada. b) na falta de comprovante de endereço seu nome, junte declaração de residência assinada manualmente ou digitalmente pelo titular do comprovante e o documento de identificação do mesmo. Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, encaminhe-se o processo para os expedientes relativos à audiência já designada.
Ademais, caso a emenda a inicial não seja cumprida em tempo hábil para a confecção dos expedientes da audiência já designada pelo sistema PJe, a audiência deverá ser cancelada, bem como redesignada para a próxima data disponível na pauta.
Expedientes necessários. Fortaleza, na data de assinatura. Hevilázio Moreira Gadelha Juiz de Direito -
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 106977809
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11/10/2024 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106977809
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11/10/2024 07:53
Determinada a emenda à inicial
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08/10/2024 09:32
Conclusos para despacho
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07/10/2024 21:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 07/10/2024. Documento: 106055581
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04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 106055581
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03/10/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106055581
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03/10/2024 10:08
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2024 11:48
Conclusos para decisão
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30/09/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 21:33
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 10:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/09/2024 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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