TJCE - 3004956-47.2023.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 08:43
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 08:43
Juntada de Certidão
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11/12/2024 08:43
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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11/12/2024 08:27
Decorrido prazo de HENRIQUE AUGUSTO FELIX LINHARES em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 124835248
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 124835248
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14/11/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124835248
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13/11/2024 16:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/11/2024 13:24
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 13:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/11/2024 12:09
Juntada de Certidão
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13/11/2024 04:28
Decorrido prazo de HENRIQUE AUGUSTO FELIX LINHARES em 12/11/2024 23:59.
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 105828196
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3004956-47.2023.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [CNH - Carteira Nacional de Habilitação] Polo Ativo: REQUERENTE: TALES PRADO LINHARES Polo Passivo: REQUERIDO: DETRAN CE Vistos, etc. Apesar de requerer a gratuidade da justiça, o autor não apresentou documentos que justifiquem o deferimento do pedido de gratuidade. A simples declaração de pobreza gera presunção juris tantum de veracidade.
O cenário processual, portanto, poderá afastar a presunção e fazer com que seja exigida a efetiva comprovação. Diante do exposto, determino a intimação do autor para que recolha as custas processuais devidas ou comprove e sua hipossuficiência de recursos alegada com a apresentação de comprovantes de despesas, cópias das declarações de imposto de renda dos últimos 03 anos, extrato de veículos que possuir registrados no Detran-CE e extratos bancários de todas as contas que possuir, dos últimos 12 meses, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, o que deve ser feito no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Expedientes necessários. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito - em respondência -
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 105828196
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10/10/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105828196
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28/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 09:43
Conclusos para decisão
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04/03/2024 14:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/02/2024 17:19
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/12/2023 10:58
Conclusos para decisão
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11/12/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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