TJCE - 3000079-53.2024.8.06.0127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monsenhor Tabosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:37
Juntada de Certidão
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09/06/2025 10:37
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 02:05
Decorrido prazo de LEONARDO BORGES DE OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:05
Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2025. Documento: 155432637
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155432637
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 3000079-53.2024.8.06.0127 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Acidente de Trânsito] SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por CARTPANDA TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS LTDA com fundamento no art. 1.022, do Código de Processo Civil, em face da sentença proferida nos autos ID. 126995495, sob alegação de omissão quanto à definição da data-base a ser utilizada para fins de atualização monetária dos valores da condenação.
A embargante alega que, embora a sentença tenha definido os índices de correção monetária e de juros moratórios, não fixou expressamente os marcos temporais iniciais para a incidência de tais encargos, o que dificulta a elaboração dos cálculos para eventual cumprimento espontâneo da obrigação. É o breve relatório.
Decido.
Assiste razão, à embargante.
Com efeito, conforme dispõe o art. 489, § 1º, IV, do CPC, a sentença deve enfrentar todos os elementos essenciais à adequada compreensão e execução do julgado.
A omissão apontada merece acolhimento, eis que a sentença, ao dispor sobre os critérios de atualização, deixou de indicar de forma clara e objetiva as datas iniciais de incidência da correção monetária e dos juros de mora, o que efetivamente pode gerar dúvidas no momento da liquidação ou cumprimento voluntário.
Assim, cumpre sanar a omissão nos seguintes termos: Sobre o valor de R$ 89,51, relativo à taxa de envio pelos Correios, deverá incidir a partir de 16/04/2024, data do pagamento, comprovado em id. 104183517, pág. 6. corrigidos monetariamente, pelo IPCA, e juros de mora, a contar do evento danoso (data do pagamento da taxa), de acordo com a taxa legal, nos termos do art. 406, parágrafo 1º, do CC.
Quanto a aplicação do dano moral, quantia essa que deverá ser monetariamente atualizada com base no INPC, cujo termo inicial é a data da prolação da presente sentença, devendo, ainda, incidir sobre a condenação, os juros de mora de 1% (um por cento), a partir da citação, nos moldes do art. 405 do CC.
Ante o exposto, com fulcro no art. 1.022, II, do CPC, acolho os embargos de declaração opostos pela embargante para sanar omissão na sentença, quanto à fixação da data-base para a atualização monetária e incidência de juros dos valores condenatórios, nos termos ora expostos.
Publique-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital. MARCELO VEIGA VIEIRA Juiz de direito em respondência -
21/05/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155432637
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21/05/2025 11:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/04/2025 14:23
Conclusos para decisão
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17/04/2025 03:50
Decorrido prazo de LEONARDO BORGES DE OLIVEIRA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 03:50
Decorrido prazo de LEONARDO BORGES DE OLIVEIRA em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 142867029
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 142867029
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 3000079-53.2024.8.06.0127 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Acidente de Trânsito] DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a oposição de embargos de declaração pela parte embargante, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital. -
07/04/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142867029
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31/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 10:59
Conclusos para decisão
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13/12/2024 17:28
Decorrido prazo de LEONARDO BORGES DE OLIVEIRA em 12/12/2024 23:59.
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04/12/2024 13:17
Juntada de Certidão
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04/12/2024 11:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2024. Documento: 126995495
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 126995495
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26/11/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126995495
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25/11/2024 16:59
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2024 13:30
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 13:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:19
Decorrido prazo de AIRTON BATISTA DE ALMEIDA em 19/11/2024 23:59.
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31/10/2024 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 13:48
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2024 12:10
Juntada de Petição de réplica
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21/10/2024 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 11:46
Juntada de Certidão
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17/10/2024 08:43
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2024 08:30, Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa.
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16/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106957365
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11/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000079-53.2024.8.06.0127 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Tendo em vista a designação de audiência de instrução de réu preso para o dia 10/10/2024, Redesigno a presente Audiência de Conciliação para o dia 17/10/2024, às 08:30h. MT, 10/10/2024 Paulo Clernando Melo Rodrigues Conciliador -
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106957365
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10/10/2024 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106957365
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10/10/2024 08:42
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2024 08:30, Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa.
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09/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 09:14
Juntada de Certidão
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08/10/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 02:51
Juntada de entregue (ecarta)
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04/10/2024 09:13
Juntada de Certidão
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02/10/2024 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 10:29
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 09:04
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 09:58
Conclusos para despacho
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06/09/2024 13:13
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2024 09:00, Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa.
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06/09/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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