TJCE - 3028008-51.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 27523938
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12/09/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3028008-51.2024.8.06.0001 RECORRENTE: FRANCISCO ALYSSON ARAUJO CAVALCANTE RECORRIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DESPACHO O recurso interposto por Francisco Alysson Araujo Cavalcante é tempestivo, uma vez que a intimação da sentença foi feita no dia 24/04/2025 (Expediente Eletrônico - PJE 1º grau - Id. 8774397), e a peça recursal protocolada no dia 09/05/2025 (Id. 25719782), dentro do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei nº 9099/95. Petição do recorrente, requerendo inclusão do processo em pauta de julgamento virtual com realização de sustentação oral (Id. 26000602). Compulsando os autos, verifico que a parte autora/recorrente, inobstante tenha requerido a gratuidade da justiça, não comprovou seu estado de hipossuficiência de forma a legitimar a isenção do pagamento de custas processuais, nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Assim, com arrimo no art. 99, § 2º, do CPC1, determino a intimação da parte recorrente para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, comprovar a condição de hipossuficiência, apresentando a sua última declaração do IRPF ou quaisquer outros documentos que permitam concluir pelo preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da justiça gratuita; ou promover a complementação do recolhimento das custas processuais e preparo recursal, com a devida comprovação nos autos, nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, sob pena de deserção. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital). Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Relatora -
12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 27523938
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11/09/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27523938
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10/09/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 00:50
Juntada de Certidão
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31/07/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 01:17
Recebidos os autos
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25/07/2025 01:17
Conclusos para despacho
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25/07/2025 01:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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