TJCE - 0250507-96.2024.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 168174605
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15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 168174605
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14/08/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168174605
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11/08/2025 14:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/07/2025 11:52
Conclusos para decisão
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31/07/2025 09:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 166719277
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166719277
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29/07/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166719277
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29/07/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/07/2025. Documento: 166176456
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28/07/2025 16:16
Conclusos para despacho
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28/07/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 166176456
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25/07/2025 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166176456
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23/07/2025 21:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/07/2025 11:03
Conclusos para despacho
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23/07/2025 03:59
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 164803598
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164803598
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14/07/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0250507-96.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: REU: PAULO HENRIQUE DA SILVA DECISÃO INDEFIRO o pedido de requisição de informações constantes nos bancos de dados de empresas privadas para fins de obtenção do endereço do requerido, eis que ao Poder Judiciário não compete providenciar diligência a cargo da parte interessada.
Entendo que é dever daquele que litiga apresentar documentos necessários ao prosseguimento da ação, não podendo tal ônus ser transferido ao Judiciário, vez que este já se encontra sobrecarregado de atribuições, não lhe sendo facultado executar diligências que, em lei são de encargos de quem propôs a ação.
Ademais, verifico que a requerente não comprovou nos autos a deflagração de todos os mecanismos a sua disposição para diligenciar acerca da localização do requerido.
Em assim sendo, intime-se o autor para providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço do promovido e o local onde se encontra o veiculo, objeto da lide, sob pena de extinção sem resolução do mérito, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Ainda, sem embargo, poderá a instituição financeira manifestar interesse na conversão da presente ação de busca em execução, na forma do art. 4.º do Dec.-lei n.º 911/69.
Expedientes necessários.
Fortaleza-Ce,11 de julho de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
12/07/2025 05:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164803598
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11/07/2025 18:26
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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09/07/2025 15:12
Conclusos para decisão
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09/07/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 161334878
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161334878
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24/06/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0250507-96.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: PAULO HENRIQUE DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora (DJen) para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fornecendo endereço atualizado do requerido para fins de apreensão e citação, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
Expedientes necessários.
Fortaleza-Ce, 23 de junho de 2025.
Juiz de Direito Assinatura digital -
23/06/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161334878
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23/06/2025 10:52
Determinada Requisição de Informações
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22/06/2025 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2025 21:57
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 14:52
Conclusos para despacho
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18/06/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 18:06
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135006459
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135006459
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11/02/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0250507-96.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: PAULO HENRIQUE DA SILVA DESPACHO Considerando o lapso temporal transcorrido desde a expedição do Mandado, expeça-se ofício à CEMAN, via malote digital, para que o Sr.
Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência proceda a devolução do mandado devidamente cumprido, no prazo de 05(cinco) dias.
Expedientes necessários. Fortaleza-Ce,10 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
10/02/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135006459
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10/02/2025 11:28
Determinada Requisição de Informações
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06/02/2025 08:33
Conclusos para despacho
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06/02/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 04:17
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 129622844
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16/12/2024 22:01
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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16/12/2024 13:07
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 129622844
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13/12/2024 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129622844
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13/12/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 16:09
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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10/12/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 21:15
Conclusos para decisão
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09/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 04:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 126820140
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126820140
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22/11/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126820140
-
22/11/2024 14:01
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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14/11/2024 07:36
Conclusos para despacho
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13/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 04:15
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 05/11/2024 23:59.
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106785120
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11/10/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0250507-96.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: REU: PAULO HENRIQUE DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fornecendo endereço atualizado do requerido para fins de apreensão e citação, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
Fornecido novo endereço desacompanhado das custas pertinentes, deverá o gabinete, mediante ato ordinatório, intimar a Instituição financeira, para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,9 de outubro de 2024 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106785120
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10/10/2024 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106785120
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09/10/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 11:27
Conclusos para despacho
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09/10/2024 06:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 06:48
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2024 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2024 15:00
Expedição de Mandado.
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10/08/2024 07:49
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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07/08/2024 13:51
Mov. [11] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2024 12:29
Mov. [10] - Conclusão
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07/08/2024 10:39
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02242790-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 07/08/2024 10:35
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16/07/2024 19:30
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0321/2024 Data da Publicacao: 17/07/2024 Numero do Diario: 3349
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16/07/2024 18:08
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 16/07/2024 atraves da guia n 001.1599887-80 no valor de 2.237,15
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16/07/2024 18:07
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 16/07/2024 atraves da guia n 001.1599888-61 no valor de 120,74
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15/07/2024 01:43
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2024 14:57
Mov. [4] - Documento Analisado
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12/07/2024 14:57
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2024 16:36
Mov. [2] - Conclusão
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11/07/2024 16:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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