TJCE - 3000030-46.2021.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 165961363
-
29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 165961363
-
28/07/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165961363
-
22/07/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 16:27
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:33
Decorrido prazo de Reginaldo Albuquerque Braga em 08/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/06/2025. Documento: 160974230
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/06/2025. Documento: 160974230
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160974230
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160974230
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Nº do Processo: 3000030-46.2021.8.06.0182 Exequente: REQUERENTE: MARIA ASSUNCAO ARAUJO DE SOUSA Executado(a): REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença requerido por REQUERENTE: MARIA ASSUNCAO ARAUJO DE SOUSA Intimado para se manifestar, o executado acostou documento de ID nº 157271684 demonstrando o cumprimento da sentença.
A exequente, em petição de ID nº 157284320, concordou com os valores depositados e requereu a expedição de alvará. É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará para levantamento.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Viçosa do Ceará-Ce, da data da assinatura eletrônica. LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
18/06/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160974230
-
18/06/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160974230
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18/06/2025 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 14:52
Conclusos para despacho
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28/05/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 04:30
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152302562
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152302562
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 3000030-46.2021.8.06.0182 REQUERENTE: MARIA ASSUNCAO ARAUJO DE SOUSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
D E S P A C H O Intime-se o Requerido, através de seu advogado indicado nos autos ou pessoalmente, para que efetue o adimplemento da avença sentenciada transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação da multa prevista no artigo 523 do CPC no valor de 10% (dez por cento). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa incidirá sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, ordem de penhora on-line através do sistema SISBAJUD. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará, da data da assinatura eletrônica.
LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
02/05/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152302562
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30/04/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:22
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2025 08:39
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 08:27
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:21
Decorrido prazo de Reginaldo Albuquerque Braga em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 145042063
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 145042063
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 145042063
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 145042063
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Nº do Processo: 3000030-46.2021.8.06.0182 Requerente: MARIA ASSUNCAO ARAUJO DE SOUSA Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento.
Viçosa do Ceará-Ce, 3 de abril de 2025. LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
09/04/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145042063
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09/04/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145042063
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05/04/2025 10:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
03/04/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 10:16
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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14/12/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIA ASSUNCAO ARAUJO DE SOUSA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2024 23:59.
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28/11/2024 20:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 19:56
Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 15:08
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 09:16
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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06/11/2024 21:29
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2024 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2024 19:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106780184
-
11/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Whatsapp: (85) 9.8195-5103, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000030-46.2021.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ASSUNCAO ARAUJO DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, fica designada a audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una para o dia 07/11/2024 09:00 h. As partes serão intimadas acerca da designação de audiência por seus advogados vista sistema do PJE.
Nos termos do art. 34 da Lei de nº 9.099/95, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
Link: https://link.tjce.jus.br/417945 Viçosa do Ceará-CE, 9 de outubro de 2024. Francisco Antonio Fernando Frota Carneiro Diretor de Secretaria -
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106780184
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10/10/2024 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106780184
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10/10/2024 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2024 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 10:27
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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03/10/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 16:13
Conclusos para despacho
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30/09/2024 16:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/07/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 22:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/04/2022 09:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/04/2022 14:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/04/2022 14:09
Conclusos para decisão
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28/02/2022 10:29
Recebida a emenda à inicial
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07/02/2022 13:21
Conclusos para despacho
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28/01/2022 12:52
Juntada de Certidão
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28/01/2022 12:51
Audiência Conciliação cancelada para 03/02/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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24/01/2022 11:00
Conclusos para despacho
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22/12/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2021 10:54
Audiência Conciliação designada para 03/02/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
22/12/2021 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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