TJCE - 3000024-05.2022.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2025. Documento: 159235961
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2025. Documento: 159235961
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159235961
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159235961
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Nº do Processo: 3000024-05.2022.8.06.0182 Exequente: REQUERENTE: FRANCISCO CESARIO DE ARAUJO Executado(a): REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença requerido por FRANCISCO CESARIO DE ARAUJO.
Intimado para se manifestar, o executado acostou documento de ID nº 155186236 demonstrando o cumprimento da sentença.
A exequente, em petição de ID nº155321536, concordou com os valores depositados e requereu a expedição de alvará. É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará para levantamento.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Viçosa do Ceará-Ce, da data da assinatura eletrônica. LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
10/06/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159235961
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10/06/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159235961
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09/06/2025 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
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28/05/2025 04:30
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 27/05/2025 23:59.
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19/05/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152491233
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152491233
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 3000024-05.2022.8.06.0182 AUTOR: FRANCISCO CESARIO DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO S.A.
D E S P A C H O Intime-se o Requerido, através de seu advogado indicado nos autos ou pessoalmente, para que efetue o adimplemento da avença sentenciada transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação da multa prevista no artigo 523 do CPC no valor de 10% (dez por cento). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa incidirá sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, ordem de penhora on-line através do sistema SISBAJUD. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará, da data da assinatura eletrônica.
LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
02/05/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152491233
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02/05/2025 13:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 15:10
Conclusos para despacho
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13/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 14:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2025 07:59
Decorrido prazo de FRANCISCO CESARIO DE ARAUJO em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 04:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2025 23:59.
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15/01/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 17:00
Erro ou recusa na comunicação
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26/12/2024 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
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03/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:38
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 10:47
Juntada de ata da audiência
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07/11/2024 09:51
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 09:30, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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07/11/2024 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 21:30
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106780189
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11/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Whatsapp: (85) 9.8195-5103, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000024-05.2022.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO CESARIO DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, fica designada a audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una para o dia 07/11/2024 09:30 h. As partes serão intimadas acerca da designação de audiência por seus advogados vista sistema do PJE.
Nos termos do art. 34 da Lei de nº 9.099/95, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
Link: https://link.tjce.jus.br/417945 Viçosa do Ceará-CE, 9 de outubro de 2024. Francisco Antonio Fernando Frota Carneiro Diretor de Secretaria -
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106780189
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10/10/2024 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106780189
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10/10/2024 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2024 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 10:28
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 09:30, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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03/10/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 10:34
Conclusos para despacho
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01/10/2024 10:33
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/06/2022 11:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/05/2022 16:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/04/2022 10:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/04/2022 16:51
Conclusos para decisão
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28/02/2022 10:01
Recebida a emenda à inicial
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11/02/2022 12:37
Conclusos para despacho
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08/02/2022 13:43
Juntada de Certidão
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08/02/2022 13:32
Conclusos para despacho
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08/02/2022 13:31
Audiência Conciliação cancelada para 03/03/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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01/02/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 14:33
Audiência Conciliação designada para 03/03/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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01/02/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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