TJCE - 3001591-04.2024.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 07/08/2025. Documento: 167635090
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167635090
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167635090
-
06/08/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001591-04.2024.8.06.0117 RECORRENTE: MARIA ISABELLE ALBUQUERQUE ARAUJO RECORRIDO: MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A DESPACHO VISTOS EM AUTOINSPEÇÃO, nos termos do Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, com suas atualizações, e da Portaria nº 03/2025 do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú, publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE/CE) em 16/02/2021 e 09/07/2025, respectivamente.
Intime-se a exequente para requerer o que entender pertinente, em 05 dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de DireitoAssinado por certificação digital -
05/08/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167635090
-
05/08/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 09:42
Juntada de despacho
-
26/05/2025 06:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/05/2025 06:23
Alterado o assunto processual
-
22/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 09/05/2025. Documento: 153501573
-
08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153501573
-
07/05/2025 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153501573
-
07/05/2025 19:20
Não recebido o recurso de MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A - CNPJ: 41.***.***/0001-35 (EXECUTADO).
-
07/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 03:25
Decorrido prazo de MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 03:24
Decorrido prazo de MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A em 28/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/02/2025. Documento: 136993071
-
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136993071
-
25/02/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001591-04.2024.8.06.0117 EXEQUENTE: MARIA ISABELLE ALBUQUERQUE ARAUJO EXECUTADO: MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A DESPACHO Rh., Reporto-me ao teor da certidão de ID 136989671.
Pois bem.
Considerando que o recorrente deixou transcorrer, in albis, o prazo para comprovar sua hipossuficiência econômica, (Enunciado 14 do TJCE), INDEFIRO a benesse da gratuidade judiciária.
Lado outro, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para a parte recorrente apresentar o preparo, sob pena de deserção. (Enunciado 115 do FONAJE) Efetivada a diligência, certifique-se a efetivação do preparo, empós, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões, em até 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao arquivo com baixa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
24/02/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136993071
-
24/02/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 06:44
Decorrido prazo de MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 06:12
Decorrido prazo de MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A em 21/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 19/02/2025. Documento: 136210516
-
18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136210516
-
17/02/2025 21:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136210516
-
17/02/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 16:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/01/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 11:28
Juntada de Petição de recurso
-
19/12/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 16/12/2024. Documento: 129800956
-
16/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 16/12/2024. Documento: 129800956
-
13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 129800956
-
12/12/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129800956
-
12/12/2024 15:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/11/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 14:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
04/11/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 11/10/2024. Documento: 106939038
-
10/10/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001591-04.2024.8.06.0117 EXEQUENTE: MARIA ISABELLE ALBUQUERQUE ARAUJO EXECUTADO: MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A DESPACHO Rh., Sobre os embargos à execução de ID 106216424, intime-se o(a) exequente para, querendo, se manifestar, em até 15 dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106939038
-
09/10/2024 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106939038
-
09/10/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 12:54
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 19:32
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
16/06/2024 06:12
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
-
16/05/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3028936-02.2024.8.06.0001
Sostenes Dias Rabelo
Estado do Ceara
Advogado: Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Jun...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/10/2024 18:01
Processo nº 0761998-83.2000.8.06.0001
Irismar Roque da Silva
Defensoria Publica do Estado do Ceara
Advogado: Maria Eneida Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/04/2004 00:00
Processo nº 0192418-27.2017.8.06.0001
Maria Glauria Rios Leorne
Banco Bec S.A.
Advogado: Francisco de Assis Mesquita Pinheiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/12/2017 10:35
Processo nº 3001169-10.2021.8.06.0222
Condominio Gran Village Messejana
Daniel Abreu Uchoa
Advogado: Bruno Oliveira Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/11/2021 19:45
Processo nº 0204453-87.2015.8.06.0001
Tarcisio Valecio Uchoa Telemaco
Estado do Ceara
Advogado: Sandoval Francisco dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/11/2015 12:09