TJCE - 0204453-87.2015.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 171906784
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15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 171906784
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15/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0204453-87.2015.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer] RECORRENTE: TARCISIO VALECIO UCHOA TELEMACO RECORRIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Vistos e examinados.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por TARCÍSIO VALECIO UCHÔA TELEMACO contra o ESTADO DO CEARA, em que houve impugnação por parte desse alegando excesso de execução (ID. 169680523).
No ID. 171069732, o(a) exequente concordou com os valores apresentados pelo executado e requereu a respectiva homologação.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Considerando a concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pelo executado (ID. 171069732), hei por bem homologar os cálculos de ID. 169682975, declarando como líquido, certo, e exigível o montante de R$ 108.046,64 (cento e oito mil, quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), como devido a parte exequente, devendo ser expedido o competente PRECATÓRIO. À parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA (rendimentos recebidos acumuladamente), e em sendo, o número de parcelas referentes, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda e contribuição previdenciária, bem como apresentarem seus dados bancários (nome do titular, banco, agência, conta/tipo, CPF), conforme exigências da Resolução nº 14/2023-OETJCE, visando em sequência a expedição pela SEJUD da(s) minuta(s) do(s) respectivo(s) requisitório(s), nos moldes acima previsto, via sistema SAPRE.
Fornecidas as informações acima solicitadas, expeça(m)-se o(s) competente(s) requisitório(s).
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital Juiz de Direito -
13/09/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171906784
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13/09/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 15:02
Conclusos para decisão
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28/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 05:24
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/08/2025. Documento: 170165355
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170165355
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0204453-87.2015.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer] RECORRENTE: TARCISIO VALECIO UCHOA TELEMACO RECORRIDO: ESTADO DO CEARA R.h.
Considerando os embargos de Id 169680523, ouça-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
22/08/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170165355
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22/08/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 12:36
Conclusos para despacho
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21/08/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 13:07
Conclusos para decisão
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31/07/2025 13:03
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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31/07/2025 03:56
Decorrido prazo de TARCISIO VALECIO UCHOA TELEMACO em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 16/07/2025. Documento: 164767722
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164767722
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0204453-87.2015.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer] RECORRENTE: TARCISIO VALECIO UCHOA TELEMACO RECORRIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO R.h.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, apontando a diferença devida mês a mês, com incidência dos consectários legais sob cada parcela dos proventos (diferença), indicando ainda o índice de correção monetária adotado; os juros aplicados e as respectivas taxas; o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso e a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, adequando o pleito executivo às exigências do art. 534 do CPC/2015, observando a prescrição quinquenal, sob pena de extinção da fase de execução, por indeferimento da inicial de execução.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
14/07/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164767722
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14/07/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:32
Conclusos para despacho
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02/07/2025 14:48
Juntada de decisão
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30/10/2024 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/10/2024 16:34
Alterado o assunto processual
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29/10/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 15:07
Conclusos para despacho
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29/10/2024 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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23/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 17:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/10/2024 17:03
Conclusos para decisão
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22/10/2024 17:00
Juntada de Petição de apelação
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11/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/10/2024. Documento: 106468146
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10/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0204453-87.2015.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: TARCISIO VALECIO UCHOA TELEMACO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de procedimento de Execução/Cumprimento de Sentença apresentada pelo autor Tarcisio Valecio Uchoa Telemaco, objetivando o cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (artigos 534 e 535 do CPC/2015), juntamente com os documentos que a instruem, pelo principal, juros e demais cominações de lei, seguindo-se nos ulteriores termos até a final expedição, por intermédio do Presidente Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, RPV, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal (artigo 100 e seguintes), dando à presente execução o valor de R$ 381.144.61 (trezentos e oitenta e um mil cento e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos).
Intimado, o ente público executado apresentou impugnação (ID:106353798), alegando haver excesso de execução nos moldes pretendidos pela parte autora, bem como a ausência de obrigação de pagar pela inexistência de título judicial, já que em grau recursal foi reconhecida a perda do objeto do recurso e da própria ação.
Em resposta, a parte autora-exequente se manifesta rechaçando os termos da impugnação do executado, alegando que o que foi prejudicado foi o recurso do Estado do Ceará, não tendo sido tornada nula ou prejudicada a sentença de mérito do juízo "a quo", reiterando, assim, os termos do pedido de execução/cumprimento de sentença. É o relatório. Decido.
Da análise detida dos autos, denota-se assistir razão ao Estado do Ceará na impugnação, posto que, de fato, a decisão da Eg.
Turma Recursal (ID:106353866) reconheceu não somente que o recurso interposto pelo ente público estava prejudicado, mas que o "fato superveniente fez perecer não apenas o objeto do recurso, como inclusive o objeto da própria ação, tal como originariamente proposta", assim como consta transcrito da fundamentação do decisum.
Destaque-se que a referida decisão transitou em julgado, tal como lançada, não tendo sido objeto de recurso ou provocação da parte interessada para ressalvar eventual direito que entendesse não ser prejudicado pelo alegado fato superveniente.
Com efeito, tendo sido devolvida toda a matéria de fundo de direito à instância superior para apreciação em sede recursal, e tendo sido reconhecido o perecimento do objeto da própria ação, e não só do recurso, tem-se que fatalmente a sentença proferida pelo juízo originário perdeu seus efeitos.
Daí porque forçoso reconhecer a inexigibilidade das obrigações estampadas na sentença de primeiro grau, posto que não subsistem seus efeitos.
Isto posto, hei por bem indeferir a petição de execução e JULGAR EXTINTO o presente procedimento, sem resolução de mérito, ante a inexigibilidade do título exequendo, o que faço com esteio no art. 485, incs.
I e VI, c/c o art. 924, inc.
I, todos do Código de Processo Civil de 2015.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106468146
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09/10/2024 20:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106468146
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09/10/2024 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/10/2024 16:01
Conclusos para decisão
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07/10/2024 15:28
Mov. [78] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/10/2024 15:18
Mov. [77] - Petição juntada ao processo
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07/10/2024 15:17
Mov. [76] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/10/2024 15:16
Mov. [75] - Desarquivamento | Pedido de cumprimento de sentenca
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12/09/2024 17:41
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02315889-5 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 12/09/2024 17:34
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10/09/2024 18:27
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0080/2024 Data da Publicacao: 11/09/2024 Numero do Diario: 3388
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09/09/2024 01:38
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2024 19:51
Mov. [71] - Documento Analisado
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02/09/2024 19:13
Mov. [70] - Mero expediente | R.h. Sobre a impugnacao de fls. 525/527, manifeste-se a parte autora impugnada no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Expediente necessario. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Francisco Chagas Barreto Alves Jui
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02/09/2024 15:53
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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16/08/2024 15:28
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02262095-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/08/2024 15:05
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06/08/2024 22:43
Mov. [67] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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25/07/2024 20:43
Mov. [66] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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25/07/2024 20:43
Mov. [65] - Documento Analisado
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23/07/2024 17:53
Mov. [64] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2024 16:06
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02195168-7 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 16/07/2024 15:41
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11/07/2024 16:18
Mov. [62] - Conclusão
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01/07/2024 15:47
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02160265-8 Tipo da Peticao: Pedido de Desarquivamento Data: 01/07/2024 15:41
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25/10/2023 22:23
Mov. [60] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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25/10/2023 22:23
Mov. [59] - Definitivo
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20/10/2023 12:14
Mov. [58] - Mero expediente | R.h. Arquivem-se os presentes autos com a devida baixa na distribuicao. Expediente necessario. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Hortensio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito da 1 V.J.E.F.P.
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18/10/2023 12:55
Mov. [57] - Conclusão
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18/10/2023 12:55
Mov. [56] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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18/10/2023 12:55
Mov. [55] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 06/09/2023 11:04:58 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: MAGNO GOMES DE OLIVEIRA
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09/06/2016 14:07
Mov. [54] - Recurso Eletrônico
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09/06/2016 14:06
Mov. [53] - Certidão emitida
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08/06/2016 15:23
Mov. [52] - Mero expediente | *
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08/06/2016 10:43
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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08/06/2016 10:43
Mov. [50] - Petição juntada ao processo
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08/06/2016 10:42
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10252270-2 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 08/06/2016 10:08
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31/05/2016 07:30
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0362/2016 Data da Publicacao: 31/05/2016 Data da Disponibilizacao: 30/05/2016 Numero do Diario: 1448 Pagina: 237/238
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27/05/2016 08:12
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2016 11:45
Mov. [46] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2016 16:44
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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24/05/2016 16:43
Mov. [44] - Petição juntada ao processo
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24/05/2016 15:57
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10227317-6 Tipo da Peticao: Recurso Inominado Data: 24/05/2016 13:58
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20/05/2016 09:27
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
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20/05/2016 09:22
Mov. [41] - Parecer do Ministério Público | N Protocolo: WEB1.16.10220939-7 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 20/05/2016 07:44
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16/05/2016 10:58
Mov. [40] - Documento
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16/05/2016 10:56
Mov. [39] - Documento
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16/05/2016 09:18
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0317/2016 Data da Publicacao: 16/05/2016 Data da Disponibilizacao: 13/05/2016 Numero do Diario: 1438 Pagina: 281/282
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12/05/2016 14:19
Mov. [37] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2016/062492-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 16/05/2016 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / 465 - Ana Walewska Feitosa Batista
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12/05/2016 14:00
Mov. [36] - Certidão emitida
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12/05/2016 08:43
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2016 12:40
Mov. [34] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/02/2016 08:53
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
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26/02/2016 18:03
Mov. [32] - Parecer do Ministério Público | N Protocolo: WEB1.16.10083451-0 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 26/02/2016 15:27
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11/02/2016 08:21
Mov. [31] - Concluso para Sentença
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11/02/2016 08:21
Mov. [30] - Certidão emitida
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11/02/2016 08:20
Mov. [29] - Decurso de Prazo
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20/01/2016 20:19
Mov. [28] - Certidão emitida
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20/01/2016 11:56
Mov. [27] - Mero expediente | *
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20/01/2016 11:27
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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20/01/2016 08:23
Mov. [25] - Decurso de Prazo
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17/12/2015 16:30
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1091/2015 Data da Disponibilizacao: 16/12/2015 Data da Publicacao: 17/12/2015 Numero do Diario: 1350 Pagina: 242
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15/12/2015 10:46
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/12/2015 09:53
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/12/2015 08:46
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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15/12/2015 08:46
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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14/12/2015 20:50
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10519425-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 14/12/2015 14:13
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04/12/2015 23:54
Mov. [18] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 14/12/2015 devido a alteracao da tabela de feriados
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27/11/2015 15:44
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1022/2015 Data da Disponibilizacao: 26/11/2015 Data da Publicacao: 27/11/2015 Numero do Diario: 1337 Pagina: 279/280
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25/11/2015 14:03
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1006/2015 Data da Disponibilizacao: 24/11/2015 Data da Publicacao: 25/11/2015 Numero do Diario: 1335 Pagina: 323/325
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25/11/2015 08:19
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2015 12:10
Mov. [14] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2015 11:46
Mov. [13] - Documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2015 11:44
Mov. [12] - Documento
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23/11/2015 12:02
Mov. [11] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2015/139638-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 24/11/2015 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / 144 - Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
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23/11/2015 10:51
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2015 09:26
Mov. [9] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/11/2015 08:58
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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20/11/2015 08:58
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
-
19/11/2015 18:51
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10480599-9 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 19/11/2015 14:47
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11/11/2015 10:53
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0946/2015 Data da Disponibilizacao: 10/11/2015 Data da Publicacao: 11/11/2015 Numero do Diario: 1325 Pagina: 390
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09/11/2015 13:41
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2015 07:58
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/11/2015 15:41
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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06/11/2015 15:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2015
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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