TJCE - 0050528-36.2021.8.06.0074
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150636665
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150636665
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Cruz Rua Antonio Muniz, S/N, Praça Três Poderes, Centro, Cruz-CE - CEP 62595-000 Fone: (85) 3108-2519 | E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de execução de pré executividade proposto por Companhia Energética do Ceará - Enel.
Alega a requerida a falta de intimação pessoal acerca da decisão liminar, o que, por via de consequência, acarreta a inexigibilidade dos valores fixados a título de astreintes. Com efeito, as astreintes operam-se como meio processual de coerção judicial, utilizadas pelo magistrado com o propósito de compelir a parte demandada a cumprir uma decisão, para tornar desvantajoso ao litigante a inobservância da determinação imposta pela autoridade judicial e para que a medida tenha efetividade e não se torne inócua. Todavia, a exigibilidade dos valores fixados a título de astreintes está consubstanciada na intimação pessoal da parte, nos termos da súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". No presente caso, verifico que a determinação constante na súmula 410 do STJ não foi devidamente cumprida, tendo em vista que a parte requerida não foi intimada pessoalmente sobre a decisão que arbitrou astreintes. Logo, resta clarividente a inexigibilidade da multa astreintes, tendo em vista a ausência de intimação pessoal do executado.
Diante o exposto, nos termos da fundamentação é o caso de acolher a exceção de pré-executividade para reconhecer que o devedor não foi intimado pessoalmente para fins de incidência das astreintes e, uma vez não realizada a intimação pessoal, a via da execução de astreintes mostra-se inadequada, impondo-se, então, a extinção da ação executiva.
Preclusa a presente decisão, ARQUIVEM-SE os autos, observando as formalidades de costume. Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo -
16/04/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150636665
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15/04/2025 13:10
Acolhida a exceção de pré-executividade
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04/12/2024 10:44
Conclusos para decisão
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04/12/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2024. Documento: 126805289
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 126805289
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26/11/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126805289
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26/11/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:37
Conclusos para decisão
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18/10/2024 10:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 87929428
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Cruz Vara Única da Comarca de Cruz Rua Antonio Muniz, S/N, Centro - CEP 62595-000, Fone: (88) 3660-1144, Cruz-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0050528-36.2021.8.06.0074 PROMOVENTE: REQUERENTE: JULIO CESAR CHIARINI PEREIRA PROMOVIDO(A): REQUERIDO: ENEL DESPACHO Vistos em conclusão.
Intime-se a parte promovida para que no prazo de 5 (cinco) dias cumpra a determinação exarada em decisão retro (ID 73068805).
Expedientes necessários.
Cruz-CE, data registrada no sistema.
JOSÉ CAVALCANTE JÚNIOR Juíz de Direito - NPR -
10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 87929428
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09/10/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87929428
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09/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 15:04
Conclusos para despacho
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06/02/2024 11:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/02/2024 18:10
Decorrido prazo de Enel em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 18:07
Decorrido prazo de JULIO CESAR CHIARINI PEREIRA em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 09:40
Expedição de Alvará.
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11/12/2023 09:39
Expedição de Alvará.
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11/12/2023 00:00
Publicado Decisão em 11/12/2023. Documento: 73068805
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08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73068805
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07/12/2023 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73068805
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07/12/2023 16:47
Deferido o pedido de JULIO CESAR CHIARINI PEREIRA - CPF: *66.***.*89-59 (REQUERENTE)
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30/11/2023 14:29
Conclusos para decisão
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30/11/2023 14:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/11/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 15:36
Conclusos para decisão
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09/11/2023 16:11
Juntada de despacho
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13/03/2023 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/03/2023 14:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/02/2023 14:33
Conclusos para despacho
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05/01/2023 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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15/12/2022 00:27
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE VASCONCELOS em 14/12/2022 23:59.
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08/12/2022 09:41
Juntada de Petição de recurso
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/11/2022.
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25/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/11/2022 19:29
Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2022 10:31
Conclusos para despacho
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26/07/2022 12:03
Audiência Conciliação realizada para 26/07/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Cruz.
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22/07/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 10:01
Audiência Conciliação designada para 26/07/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Cruz.
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17/01/2022 17:30
Juntada de Petição de réplica
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15/01/2022 17:21
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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15/12/2021 21:20
Mov. [24] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/11/2021 11:01
Mov. [23] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/11/2021 11:00
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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11/11/2021 02:15
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WCRZ.21.00167214-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/11/2021 14:35
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08/11/2021 21:58
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0308/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 2731
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05/11/2021 11:45
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2021 16:51
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2021 11:18
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
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03/11/2021 11:17
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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28/10/2021 17:23
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WCRZ.21.00167128-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/10/2021 17:03
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28/10/2021 14:57
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WCRZ.21.00167125-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/10/2021 14:34
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19/10/2021 21:43
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0287/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 2719
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18/10/2021 11:44
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2021 11:20
Mov. [11] - Certidão emitida
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14/10/2021 18:59
Mov. [10] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2021 12:07
Mov. [9] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/10/2021 12:06
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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11/10/2021 16:09
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WCRZ.21.00166986-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/10/2021 15:45
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06/10/2021 14:25
Mov. [6] - Certidão emitida
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05/10/2021 18:38
Mov. [5] - Mero expediente: Intime-se a parte adversa para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, se manifeste acerca do pedido liminar.
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22/09/2021 14:26
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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21/09/2021 15:06
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WCRZ.21.00166845-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 21/09/2021 14:29
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21/09/2021 10:39
Mov. [2] - Conclusão
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21/09/2021 10:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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