TJCE - 0276656-66.2023.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 07:58
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 07:58
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
29/11/2024 02:06
Decorrido prazo de FRANCISCO HUMBERTO ALENCAR BEZERRA em 28/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/11/2024. Documento: 112454242
-
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112454242
-
04/11/2024 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0276656-66.2023.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] POLO ATIVO: LUIZ ALBERTO NUNESPOLO PASSIVO: TYRONNE CUNHA JUCA SENTENÇA Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido constante da petição de ID 109440864, através da qual o exequente informa a quitação do débito que motivou a presente execução. Isto posto, julgo extinto o presente processo com arrimo no disposto no art.924 II cumulado com o 775 caput e 925 do NCPC.
A existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
Portanto, tendo o exequente declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide.
Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, declaro extinta a presente ação Transitada em julgado, arquivem-se. Após, baixa na distribuição.
P.R.I.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
01/11/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112454242
-
31/10/2024 15:22
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
16/10/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 17:01
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 106730891
-
10/10/2024 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0276656-66.2023.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] POLO ATIVO: LUIZ ALBERTO NUNESPOLO PASSIVO: TYRONNE CUNHA JUCA DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte autora por meio de seu patrono para se manifestar a respeito da certidão do oficial de justiça de ID. 105666624 no prazo de 10(dez) dias.
Intime(m)-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106730891
-
09/10/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106730891
-
08/10/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 19:49
Mov. [41] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
20/09/2024 09:57
Mov. [40] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
20/09/2024 09:57
Mov. [39] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
20/09/2024 09:35
Mov. [38] - Documento
-
15/07/2024 19:36
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0271/2024 Data da Publicacao: 16/07/2024 Numero do Diario: 3348
-
12/07/2024 17:00
Mov. [36] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/137799-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 20/09/2024 Local: Oficial de justica - Nilmar Araujo de Aquino
-
12/07/2024 11:42
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/07/2024 08:41
Mov. [34] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
12/07/2024 08:40
Mov. [33] - Documento Analisado
-
09/07/2024 08:33
Mov. [32] - Mero expediente | Vistos, etc Proceda-se com a alteracao do advogado do autor segundo dados acostados as fls. 55. Defiro o pedido constante as fls. 50, no tocante a expedicao de um novo mandado nos moldes da decisao de fls. 30. Isento de custa
-
02/07/2024 23:09
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02165094-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 02/07/2024 22:50
-
02/07/2024 22:15
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02165033-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 02/07/2024 21:49
-
20/05/2024 16:03
Mov. [29] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
13/05/2024 15:30
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
24/04/2024 11:27
Mov. [27] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
24/04/2024 11:11
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02013662-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/04/2024 10:53
-
23/04/2024 21:33
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0146/2024 Data da Publicacao: 24/04/2024 Numero do Diario: 3291
-
22/04/2024 01:42
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/04/2024 14:44
Mov. [23] - Documento Analisado
-
15/04/2024 17:54
Mov. [22] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/04/2024 09:24
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
06/04/2024 16:01
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01976831-5 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 06/04/2024 15:49
-
03/04/2024 17:22
Mov. [19] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
03/04/2024 17:21
Mov. [18] - Encerrar documento - restrição
-
02/04/2024 19:24
Mov. [17] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
02/04/2024 19:24
Mov. [16] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
20/02/2024 08:30
Mov. [15] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
19/12/2023 19:04
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0486/2023 Data da Publicacao: 08/01/2024 Numero do Diario: 3220
-
18/12/2023 15:07
Mov. [13] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/238912-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 01/04/2024 Local: Oficial de justica - Nilmar Araujo de Aquino
-
18/12/2023 11:39
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/12/2023 11:07
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
18/12/2023 11:02
Mov. [10] - Documento Analisado
-
12/12/2023 16:43
Mov. [9] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/11/2023 17:16
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
21/11/2023 19:15
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0449/2023 Data da Publicacao: 22/11/2023 Numero do Diario: 3201
-
20/11/2023 14:16
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02457239-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/11/2023 14:11
-
20/11/2023 01:40
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/11/2023 14:31
Mov. [4] - Documento Analisado
-
16/11/2023 11:50
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/11/2023 16:15
Mov. [2] - Conclusão
-
14/11/2023 16:15
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005749-17.2019.8.06.0122
Luiz Alexandre de SA Junior
Antonio Marcos Sevirino da Silva
Advogado: Aquiles Lima de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/09/2019 14:09
Processo nº 0201826-79.2024.8.06.0071
Banco Honda S/A.
Lucas Cosmo de Meneses
Advogado: Hiran Leao Duarte
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/02/2025 10:35
Processo nº 0201826-79.2024.8.06.0071
Banco Honda S/A.
Lucas Cosmo de Meneses
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/05/2024 17:05
Processo nº 3000388-97.2024.8.06.0087
Antonia de Araujo da Silva
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Diogo Ibrahim Campos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/05/2024 16:39
Processo nº 0200056-95.2022.8.06.0176
Lucivan Hipolito da Silva
Rio Grande Comercio de Carnes LTDA
Advogado: Wallace Alves Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/01/2022 16:27