TJCE - 0269301-05.2023.8.06.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/05/2025 10:23
Alterado o assunto processual
-
19/05/2025 10:22
Alterado o assunto processual
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16/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 03:00
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 03:00
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:05
Conclusos para decisão
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12/05/2025 09:23
Juntada de Petição de Apelação
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09/05/2025 14:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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08/05/2025 15:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/04/2025 17:23
Juntada de documento de comprovação
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/04/2025. Documento: 149963429
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15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 149963429
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15/04/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0269301-05.2023.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: BANCO HONDA S/A.
Réu: WERBAS SOARES ALVES FILHO SENTENÇA Tratam os autos de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, regulada pelo disposto no Dec. - Lei n° 911/69, cujos dados processuais estão em epígrafe e as partes devidamente qualificadas. Em despacho de Id. 136853181, foi determinada a intimação da parte autora para que apresentasse o paradeiro do veículo que pretende apreender ou se tem interesse na conversão da ação de busca em execução. Intimada da determinação supra, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem a indicação do paradeiro do veículo, conforme certidão de decurso de prazo constante no Id. 149916101. É sucinto relato.
Decido. Na doutrina moderna, o processo é instrumento para a obtenção da tutela do direito material, não se servindo às conveniências das partes litigantes.
Na espécie, a parte autora não providenciou as diligências que lhe competia, no sentido de apresentar a localização do requerido e dessa forma o paradeiro do veículo que pretende apreender, permanecendo silente acerca do determinado. Tal contumácia reveste-se de ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, impondo ao juiz a extinção do processo com fundamento no art. 485, IV do CPC. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 485, IV do CPC, DECLARO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso voluntário, certifiquem o trânsito em julgado e arquivem os autos com baixa. Determino a baixa da restrição Renajud (Id. 91264745). Custas pela parte autora, recolhidas quando do ajuizamento da ação.
Sem honorários, eis que não houve pretensão resistida. Fortaleza, 9 de abril de 2025 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
14/04/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149963429
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09/04/2025 19:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/04/2025 12:30
Conclusos para despacho
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01/04/2025 02:07
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 31/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 136853181
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 136853181
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28/02/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0269301-05.2023.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: BANCO HONDA S/A.
Réu: WERBAS SOARES ALVES FILHO DESPACHO Tendo em consideração a certidão do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, de ID 132206777.
Intime-se o requerente, através do seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o paradeiro do veículo que pretende apreender.
Caso apresente o local, determino que o autor comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça, as quais deverão ser geradas através do link do SGA: https://sga.tjce.jus.br/guias Sem embargo, diga, no mesmo prazo, se tem interesse na conversão da ação de busca em execução. Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que decorrido o prazo assinalado sem qualquer manifestação, o processo será extinto com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Decorrido o prazo concedido à parte requerente para impulsionar o feito e permanecendo in albis, retornem os autos conclusos para decisão. Exp.
Nec. Fortaleza, 21 de fevereiro de 2025 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
27/02/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136853181
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21/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 15:01
Juntada de Certidão
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10/01/2025 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2025 19:16
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2025 22:36
Expedição de Ofício.
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16/12/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 10:51
Conclusos para despacho
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13/12/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 18:49
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 19:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/10/2024 18:06
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 106661147
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10/10/2024 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza/CE - E-mail: [email protected] Processo: 0269301-05.2023.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: BANCO HONDA S/A.
Réu: WERBAS SOARES ALVES FILHO DESPACHO Cls.
Tendo em consideração a certidão do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, de Id 91264746.
Intime-se o requerente, através do seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o paradeiro do veículo que pretende apreender.
Caso apresente o local, determino que o autor comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça, as quais deverão ser geradas através do link do SGA: https://sga.tjce.jus.br/guias Sem embargo, diga, no mesmo prazo, se tem interesse na conversão da ação de busca em execução.
Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que decorrido o prazo assinalado sem qualquer manifestação, o processo será extinto com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Decorrido o prazo concedido à parte requerente para impulsionar o feito e permanecendo in albis, retornem os autos conclusos para decisão. Exp.
Nec. Fortaleza, 8 de outubro de 2024 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106661147
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09/10/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106661147
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08/10/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 14:05
Conclusos para despacho
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09/08/2024 23:41
Mov. [48] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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17/07/2024 15:01
Mov. [47] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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15/07/2024 19:54
Mov. [46] - Encerrar documento - restrição
-
15/07/2024 16:37
Mov. [45] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida | [OFICIAL DE JUSTICA] - Ato Negativo
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28/06/2024 17:39
Mov. [44] - Documento
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14/06/2024 18:55
Mov. [43] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2024/117074-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 15/07/2024 Local: Oficial de justica - Anibal Marcondes Furtado Dias
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14/06/2024 18:55
Mov. [42] - Documento Analisado
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14/06/2024 18:55
Mov. [41] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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14/06/2024 18:54
Mov. [40] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2024 13:57
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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04/04/2024 18:13
Mov. [38] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/04/2024 16:06
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01973815-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/04/2024 15:45
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04/04/2024 09:49
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01972463-6 Tipo da Peticao: Pedido de Desentranhamento Data: 04/04/2024 09:44
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03/04/2024 17:12
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01971431-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/04/2024 17:09
-
03/04/2024 16:03
Mov. [34] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 03/04/2024 atraves da guia n 001.1565465-66 no valor de 60,37
-
03/04/2024 11:55
Mov. [33] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1565465-66 - Custas Intermediarias
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21/03/2024 21:53
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0103/2024 Data da Publicacao: 22/03/2024 Numero do Diario: 3271
-
19/03/2024 02:13
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2024 15:08
Mov. [30] - Documento Analisado
-
15/03/2024 18:53
Mov. [29] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/03/2024 14:23
Mov. [28] - Conclusão
-
15/03/2024 00:22
Mov. [27] - Documento
-
23/02/2024 11:57
Mov. [26] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
22/02/2024 19:13
Mov. [25] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/02/2024 20:34
Mov. [24] - Conclusão
-
20/02/2024 17:08
Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/02/2024 16:04
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01857818-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/02/2024 15:38
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30/01/2024 19:58
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0031/2024 Data da Publicacao: 31/01/2024 Numero do Diario: 3237
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29/01/2024 02:11
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/01/2024 15:14
Mov. [19] - Documento Analisado
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25/01/2024 18:07
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2024 15:18
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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28/11/2023 14:21
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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28/11/2023 14:20
Mov. [15] - Encerrar documento - restrição
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21/11/2023 15:18
Mov. [14] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida | [OFICIAL DE JUSTICA] - Ato Negativo
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15/11/2023 00:48
Mov. [13] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 07/12/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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19/10/2023 15:18
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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17/10/2023 19:42
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02393274-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 17/10/2023 19:37
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17/10/2023 18:42
Mov. [10] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/199511-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 21/11/2023 Local: Oficial de justica - Andreia Coelho Ramos
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17/10/2023 18:42
Mov. [9] - Documento Analisado
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17/10/2023 18:42
Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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17/10/2023 18:42
Mov. [7] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/10/2023 18:04
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 16/10/2023 atraves da guia n 001.1515928-02 no valor de 57,67
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16/10/2023 18:03
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 16/10/2023 atraves da guia n 001.1515925-60 no valor de 2.137,06
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16/10/2023 13:51
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1515928-02 - Custas Intermediarias
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16/10/2023 13:50
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1515925-60 - Custas Iniciais
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16/10/2023 09:00
Mov. [2] - Conclusão
-
16/10/2023 09:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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