TJCE - 3000145-72.2019.8.06.0203
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ocara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 12:41
Juntada de Certidão
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24/07/2025 12:41
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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24/07/2025 12:37
Juntada de informação
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11/07/2025 10:58
Expedido alvará de levantamento
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07/07/2025 17:52
Juntada de Certidão judicial
-
07/07/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 16:45
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/03/2025 16:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/02/2025 15:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/02/2025 03:04
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:39
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/02/2025 23:59.
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17/02/2025 11:50
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2025. Documento: 134184850
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05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134184850
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SENTENÇA PROCESSO: 3000145-72.2019.8.06.0203 REQUERENTE: CLEONISSE CORREIA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Vistos em conclusão Trata-se de um Cumprimento de Sentença manejado por Cleonisse Correia da Silva em face do Banco Bradesco Financiamentos S.A, nos termos de Id. 109493708.
Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada comprovou o pagamento do valor executado por meio de depósito judicial, conforme comprovantes em Id. 106767005 e Id. 129554521.
A exequente anuiu com o valor pago e requereu a expedição de alvará para levantamento de valores, em nome de seu patrono.
Todavia, entendo pela necessidade da apresentação dos dados bancários da parte autora, em conta de sua titularidade, para a expedição do alvará judicial.
Diante do exposto, julgo EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com resolução de mérito, PORQUANTO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO PELO SEU PAGAMENTO, sob a égide no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Expeça-se, sem aguardar o trânsito em julgado, os alvarás para levantamento dos valores depositados em conta judicial (Id.106767005 e Id.129554521), o qual condiciono a apresentação dos dados bancários da exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Ocara/CE, data da assinatura digital.
Cynthia Pereira Petri Feitosa Juíza de Direito - Respondendo -
04/02/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134184850
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03/02/2025 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/12/2024 15:35
Conclusos para decisão
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10/12/2024 16:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 01:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2024. Documento: 115618416
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12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 115618416
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11/11/2024 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115618416
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11/11/2024 08:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/11/2024 10:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/10/2024 00:12
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:12
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 18/10/2024 23:59.
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16/10/2024 10:14
Conclusos para despacho
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15/10/2024 12:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 106654620
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11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 106654620
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11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 106654620
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106654620
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106654620
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106654620
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09/10/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106654620
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09/10/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106654620
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09/10/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106654620
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09/10/2024 11:18
Determinado o arquivamento
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09/10/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 17:46
Conclusos para despacho
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09/09/2024 10:26
Juntada de decisão
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11/07/2021 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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09/07/2021 00:10
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 08/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/07/2021 23:59:59.
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30/06/2021 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 14:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/06/2021 18:14
Conclusos para decisão
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17/06/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 16:43
Juntada de Petição de recurso
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07/06/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 17:55
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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31/05/2021 22:34
Conclusos para julgamento
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23/02/2021 21:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/10/2020 08:19
Outras Decisões
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11/08/2020 16:28
Conclusos para julgamento
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14/02/2020 17:44
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2020 10:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/01/2020 07:55
Juntada de Petição de documento de identificação
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29/01/2020 10:48
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2019 17:13
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2019 17:13
Audiência conciliação designada para 30/01/2020 13:30 Comarca Vinculada de Ocara.
-
02/08/2019 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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