TJCE - 3000040-83.2021.8.06.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Canindé/CE 1ª Vara Cível Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000040-83.2021.8.06.0055 AUTOR: MARIA DAS CHAGAS MARIANO LIMA REQUERENTE: ANTONIA DIONISIA MARIANO LIMA, ANTONIO ADRIANO MARIANO LIMA, ANTONIO DE PADUA MARIANE LIMA, ANTONIO FERNANDO MARIANO LIMA, ANTONIO ROBERTO MARIANO LIMA, FRANCISCO ALDENI MARIANO LIMA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. DESPACHO
Vistos.
Analisando aos autos verifica-se em Id 103657972 pedido de habilitação dos herdeiros da autora, tendo em vista o falecimento da mesma conforme certidão de óbito de Id 105782526.
Em Certidão de Id 152233662, certificou que o herdeiro Sr.
ANTONIO FERNANDO MARIANO LIMA cumpriu o que foi determinado em ID 140948524, porém não apresentou nos autos a certidão de anuência dos demais herdeiros.
Determino que junte aos autos a Certidão, no prazo de 10 (dez) dias, após voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Canindé (CE), data registrada no sistema.
Caio Lima Barroso Juiz -
17/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Dr.
Gerôncio Brígido, 266, Bela Vista, CANINDé - CE - CEP: 62700-000 PROCESSO Nº: 3000040-83.2021.8.06.0055 AUTOR: MARIA DAS CHAGAS MARIANO LIMA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual, repetição de indébito e indenização por danos morais, já em fase de execução de sentença, proposta por Maria das Chagas Mariano Lima em face do Bradesco Vida e Previdência S.A.
Após o trânsito em julgado da Ementa/Acórdão de Id. 60376730, foi determinada a intimação da parte autora para juntar procuração atualizada e com poderes específicos (Id. 90469439), momento em que a parte autora/exequente informou o falecimento da autora Maria das Chagas Mariano Lima, requerendo a habilitação dos herdeiros/sucessores (Ids. 103657972 e 105782526).
Juntou certidão de óbito no Id. 105782527.
Conclusos os autos.
Decido.
De acordo com o art. 110 do CPC: "Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º." Reza o art. 313, inciso I, do CPC: Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (…).
No mesmo sentido, o art. 689, do CPC: "Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo." Dessarte, a morte de uma das partes de um processo judicial leva à imediata suspensão, para fins de viabilizar a substituição processual por seu espólio, desde que o direito envolvido seja transmissível, como no caso ora em testilha.
Assim, determino a SUSPENSÃO do presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias (art. 313, I c/c art. 689, ambos do CPC). À Secretaria para certificar nos autos a existência de ação de inventário ou arrolamento em relação à falecida Maria das Chagas Mariano Lima.
Cite-se a parte promovida/executada para que se manifeste sobre o pedido de habilitação/sucesssão, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 690 do CPC).
Intimem-se as partes acerca da presente Decisão.
Expedientes necessários.
Canindé/CE, data da assinatura eletrônica. Thales Pimentel Saboia Juiz de Direito -
05/06/2023 16:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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05/06/2023 16:38
Transitado em Julgado em 05/06/2023
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03/06/2023 00:02
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:00
Decorrido prazo de MARIA DAS CHAGAS MARIANO LIMA em 02/06/2023 23:59.
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02/05/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 00:02
Decorrido prazo de MARIA DAS CHAGAS MARIANO LIMA em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 00:02
Decorrido prazo de MARIA DAS CHAGAS MARIANO LIMA em 27/04/2023 23:59.
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27/04/2023 15:55
Conhecido o recurso de MARIA DAS CHAGAS MARIANO LIMA - CPF: *68.***.*91-34 (RECORRENTE) e não-provido
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27/04/2023 12:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/04/2023 12:30
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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20/04/2023 00:03
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:03
Decorrido prazo de MARIA DAS CHAGAS MARIANO LIMA em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:03
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:03
Decorrido prazo de MARIA DAS CHAGAS MARIANO LIMA em 19/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:03
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 18/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:03
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 18/04/2023 23:59.
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12/04/2023 18:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/03/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 12:19
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/03/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 09:08
Conclusos para despacho
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17/03/2023 16:46
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2023 08:00
Recebidos os autos
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09/03/2023 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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