TJCE - 3000015-45.2023.8.06.0170
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tamboril
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 170535069
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 170535069
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05/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Instada a se manifestar, a exequente requereu o arquivamento do feito (ID 165263807).
Diante desse quadro, resolvo: Suspender o curso da execução e o prazo prescricional pelo prazo de 01 ano (NCPC, art. 921, § 1º), haja vista a não localização de bens de titularidade da parte executada passíveis de penhora, a contar do último ato de tentativa de localização destes, devendo ser intimado a exequente, por seu advogado, sobre suspensão, bem como ADVERTIDO-A de que terminado o aludido prazo, sem indicação de outros bens, iniciar-se-á o prazo de prescrição intercorrente (NCPC, art. 921, § 4º).
Decorrido o prazo máximo de suspensão referido (01 ano) sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório, iniciando-se o curso do prazo de 05 (cinco) anos para a prescrição intercorrente (NCPC, art. 921, § 2º).
Ultrapassado o prazo da prescrição intercorrente, antes de declará-la de ofício, intimem-se as partes, por seus advogados, para, querendo, manifestarem-se sobre a prescrição, no prazo de 15 dias (NCPC, art. 921, § 5º).
Se a parte ré adimplir a obrigação com o depósito de valores em conta judicial, intime-se a parte autora, por seu advogado e este para, no prazo de 15 dias, comparecer nesta vara, com o fim de cada qual receber seus respectivos créditos, devendo ser expedidos alvarás separados, sendo um no valor das custas, se houver, e para cada credor, no valor do crédito da parte autora e no dos honorários sucumbenciais e contratuais do advogado, se houver.
Após a quitação do débito, seja de forma espontânea ou coercitiva, façam-se os autos conclusos para a sentença de extinção (NCPC, art. 924). Exp Nec.
Tamboril/CE, data da assinatura digital. Silviny de Melo Barros Juiz -
04/09/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170535069
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01/09/2025 15:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/08/2025 14:19
Conclusos para decisão
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28/08/2025 14:19
Juntada de Certidão
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26/08/2025 10:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/07/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 164000153
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164000153
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11/07/2025 00:00
Intimação
Determino a intimação da parte autora, através de sua advogada, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão da execução.
Exp Nec. Tamboril/CE, data da assinatura digital. Renata Guimarães Guerra Juíza -
10/07/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164000153
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07/07/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 22:11
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 22:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/05/2025 22:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2025 15:30
Expedido alvará de levantamento
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01/04/2025 14:10
Juntada de Certidão
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24/03/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 135495367
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11/03/2025 08:57
Juntada de Certidão
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 135495367
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11/03/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 109920851 e determino a expedição de alvará para levantamento de valores, conforme requerido na petição.
Ademais, determino a intimação da parte autora, através de sua advogada, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Exp Nec. Tamboril/CE, data da assinatura digital. Silviny de Melo Barros Juiz Substituto -
10/03/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135495367
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08/03/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 18:34
Decorrido prazo de ALINE SOUSA DO NASCIMENTO SILVA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 18:34
Decorrido prazo de ALINE SOUSA DO NASCIMENTO SILVA em 19/12/2024 23:59.
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13/12/2024 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 14:14
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2024 12:05
Conclusos para despacho
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17/10/2024 14:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/10/2024 03:50
Decorrido prazo de ANTONIA IVONE BARROS MARTINS em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2024. Documento: 105372385
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24/09/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o resultado da pesquisa/bloqueio de id. 86130349, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. Silviny de Melo Barros Juiz Substituto -
24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105372385
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23/09/2024 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2024 09:49
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105372385
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22/09/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 16:08
Conclusos para despacho
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16/05/2024 16:08
Juntada de documento de comprovação
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25/04/2024 11:28
Juntada de documento de comprovação
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06/03/2024 00:19
Decorrido prazo de ANTONIA IVONE BARROS MARTINS em 05/03/2024 23:59.
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28/02/2024 10:41
Juntada de Certidão
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27/02/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 15:00
Conclusos para despacho
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20/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2024. Documento: 78318256
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19/02/2024 11:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 78318256
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16/02/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78318256
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15/02/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 09:54
Conclusos para despacho
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10/11/2023 05:05
Decorrido prazo de ALINE SOUSA DO NASCIMENTO SILVA em 08/11/2023 23:59.
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16/10/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2023 15:04
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2023 05:39
Decorrido prazo de ALINE SOUSA DO NASCIMENTO SILVA em 13/09/2023 23:59.
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22/08/2023 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2023 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2023 20:19
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2023 09:41
Expedição de Mandado.
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19/08/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 09:10
Conclusos para despacho
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17/08/2023 16:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/08/2023 07:55
Decorrido prazo de ANTONIA IVONE BARROS MARTINS em 15/08/2023 23:59.
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26/07/2023 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2023 10:27
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2023 12:07
Julgado procedente o pedido
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02/07/2023 00:45
Decorrido prazo de ALINE SOUSA DO NASCIMENTO SILVA em 30/06/2023 23:59.
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28/06/2023 11:46
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 11:45
Audiência Conciliação não-realizada para 28/06/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Tamboril.
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23/06/2023 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2023 19:51
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2023 01:11
Decorrido prazo de ANTONIA IVONE BARROS MARTINS em 01/06/2023 23:59.
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25/05/2023 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2023 09:32
Expedição de Mandado.
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25/05/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 09:28
Audiência Conciliação designada para 28/06/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Tamboril.
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15/03/2023 02:25
Decorrido prazo de ANTONIA IVONE BARROS MARTINS em 23/02/2023 23:59.
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27/02/2023 13:15
Audiência Conciliação não-realizada para 27/02/2023 12:30 Vara Única da Comarca de Tamboril.
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27/02/2023 11:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/02/2023 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 09:57
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2023 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 15:13
Audiência Conciliação designada para 27/02/2023 12:30 Vara Única da Comarca de Tamboril.
-
27/01/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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