TJCE - 3000338-43.2024.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:52
Decorrido prazo de FABRICIO MOREIRA MENEZES em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 160313640
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 160313640
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú Rua Dr.
Manoel Joaquim, S/N, Centro, CEP 62.150-000, Santana do Acaraú/CE Telefone e WhatsApp (88) 3644-1148 E-mail: [email protected] Processo: 3000338-43.2024.8.06.0161 Promovente: FRANCISCA MARIA DE SOUZA Promovido: ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. INTIME-SE o executado a efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 dias (CPC, 523), via procurador constituído na fase de conhecimento [ex vi art. 513, § 2º, I, do CPC]. Em que pese requerida a incidência de multa pelo exequente, tal não se aplica, eis que não avençada cláusula penal no acordo homologado [ID 150473221], de modo que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será então acrescido de multa de 10% (dez por cento), sobre o valor cujo cumprimento se postula, sem a incidência de honorários (Enunciado 97 do Fonaje). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa incidirá sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, certifique-se nos autos e, desde logo, DEFIRO a realização da penhora eletrônica pelo sistema SISBAJUD sobre os depósitos em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do devedor até o limite do valor suscitado, após a apresentação de conta atualizada pela parte credora. Em tempo: sinalizo que, por se tratar de cumprimento de sentença no rito sumaríssimo, a defesa - no caso: embargos à execução - demanda prévia garantia do juízo [ENUNCIADO 117 DO FONAJE]. Int. Santana do Acaraú/CE, data da assinatura eletrônica. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz de Direito -
23/06/2025 21:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160313640
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23/06/2025 21:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/06/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 20:13
Conclusos para despacho
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11/06/2025 20:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 15:33
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/04/2025 04:15
Juntada de entregue (ecarta)
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14/04/2025 17:58
Homologada a Transação
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14/04/2025 09:29
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2024 10:00, Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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11/04/2025 10:48
Juntada de Petição de Réplica
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10/04/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140532673
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 140532673
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17/03/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140532673
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17/03/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 17:47
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 09:00, Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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26/10/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:20
Conclusos para despacho
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16/10/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 01:46
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/10/2024 10:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/10/2024 17:59
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/09/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2024. Documento: 104215649
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24/09/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú Rua Dr.
Manoel Joaquim, s/n, João Alfredo, Santana do Acaraú - CE - CEP: 62150-000 Fone: (85) 3108-1788 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000338-43.2024.8.06.0161 AUTOR: FRANCISCA MARIA DE SOUZA REU: ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS CARTA DE INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor(a) Representante da ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOSRua Barão de Penedo, 187, SALA 807, Centro, Maceió - AL - CEP: 57020-340 Em cumprimento à determinação do Juiz Substituto Titular, GUSTAVO FERREIRA MAINARDES, referente aos autos nº 3000338-43.2024.8.06.0161, fica Vossa Senhoria regularmente INTIMADO(A) acerca do deferimento da tutela provisória de urgência, bem como para que de imediato proceda a interrupção dos descontos a título de prêmio sob pena de multa cominatória na ordem de R$ 50,00 por ato de desobediência (valor que se afere ponderável, posto superior ao dobro do desconto). OBSERVAÇÃO: PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS PROCESSUAIS ACESSE O LINK: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam utilizando os códigos abaixo: Documentos associados ao processo TïtuloTipoChave de acesso** Decisão Decisão 24090313035459500000101411780 Santana do Acaraú-CE, 6 de setembro de 2024 - Taiane Farias Miranda - DIRETORA DE SECRETARIA -
24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 104215649
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23/09/2024 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104215649
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06/09/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 13:03
Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2024 21:01
Conclusos para decisão
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28/08/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 21:01
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2024 10:00, Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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28/08/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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