TJCE - 3004312-70.2024.8.06.0167
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Registros Públicos Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Telefone Fixo e WhatsApp: (85) 3108.2108 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº: 3033160-46.2025.8.06.0001 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual] REQUERENTE: ELISIO MOREIRA DA FONSECA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA Vistos em despacho, Considerando a juntada de comprovação de rendimentos de ID 158285632 defiro em favor da parte autora o benefício da gratuidade de justiça de forma integral, com dicção no art. 98, §§ 1º e 5º, do CPC. Intime-se a parte autora para fazer juntada da matrícula nº 43.243, do Cartório de Imóveis da 3ª Zona, devidamente atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Oficie-se ao Cartório do 6º Ofício de Notas - Cartório Melo Junior para se manifestar no presente feito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
Sônia Meire de Abreu Tranca Calixto Juíza de Direito -
27/06/2025 14:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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27/06/2025 11:08
Juntada de Certidão
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27/06/2025 11:08
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 01:21
Decorrido prazo de BRUNA MESQUITA ROCHA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 01:21
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 21309208
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 21309208
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30/05/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 21309208
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30/05/2025 12:12
Conhecido o recurso de MIGUEL FERREIRA NETO - CPF: *10.***.*38-20 (RECORRENTE) e não-provido
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30/05/2025 10:15
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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30/05/2025 10:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2025 01:32
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 19878995
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 19878995
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PRIMEIRA TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO CÍVEL nº 3004312-70.2024.8.06.0167 RECORRENTE: MIGUEL FERREIRA NETO RECORRIDO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA DESPACHO Vistos e examinados.
Considerando o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais e o Edital nº. 02/2021 do Presidente da 1ª Turma Recursal convocando SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, que se realizará pelo Sistema PJE, com início previsto para 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 26 de maio de 2025 e término às 23:59h (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), do 30 de maio de 2025, inclua-se o presente processo na referida sessão.
Nos termos do mencionado Regimento Interno, ficam ainda as partes cientes das seguintes advertências: a) os advogados que requererem sustentação oral ou solicitarem julgamento presencial ou telepresencial, deverão encaminhar peticionamento eletrônico nos autos, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual, pedindo a exclusão do feito da sessão de julgamento (Art. 44, III, IV e §1); b) os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial ou presencial subsequente aprazada para o dia 09 de junho de 2025, independentemente de nova inclusão em pauta (artigo 44, incisos III, IV e §2º) e os advogados que manifestarem interesse em realizar sustentação oral devem solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18h00) do dia útil anterior ao da sessão telepresencial, através do e-mail: [email protected], e protocolar nos autos o substabelecimento antes da sessão, conforme Resolução nº 10/2020 do TJCE, disponibilizada no DJe em 05/11/2020; c) o prazo para recorrer fluirá da data da liberação do acórdão no sistema, independentemente de nova intimação (art. 42, §1º).
Expedientes necessários.
Fortaleza, 28 de abril de 2025. Bel.
Irandes Bastos Sales Juiz Relator -
09/05/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19878995
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09/05/2025 09:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 19878995
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 19878995
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28/04/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19878995
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28/04/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:45
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 15:22
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:22
Conclusos para despacho
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07/01/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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