TJCE - 3004025-44.2023.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/07/2025 06:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRAL em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 04:20
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO ARAUJO NETO em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025. Documento: 160391836
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160391836
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Avenida Monsenhor Aloísio Pinto, 1300, Dom Expedito, SOBRAL - CE - CEP: 62050-255 PROCESSO Nº: 3004025-44.2023.8.06.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FRANCISCO CLAUDIO ARAUJO NETOREQUERIDO: MUNICIPIO DE SOBRAL, MUNICIPIO DE SOBRAL - CAMARA MUNICIPAL ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMEM-SE as partes para indicarem possíveis incorreções nas RPVS ids 160388011 e 160387985, no prazo de 5 dias.
SOBRAL/CE, 12 de junho de 2025.
VALNETE LOPES FERREIRA DIAS Analista Judiciário -
12/06/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160391836
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12/06/2025 16:17
Juntada de Certidão
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12/06/2025 16:17
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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12/06/2025 16:16
Juntada de informação
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11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRAL em 10/06/2025 23:59.
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15/05/2025 05:43
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO ARAUJO NETO em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 22/04/2025. Documento: 150931478
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150931478
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3004025-44.2023.8.06.0167 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] Requerente: FRANCISCO CLAUDIO ARAUJO NETO Requerido: MUNICIPIO DE SOBRAL Após o trânsito em julgado da sentença, FRANCISCO CLÁUDIO ARAÚJO NETO apresentou os cálculos da dívida, id 135029721.
Foi fixado honorários advocatícios no id 135304309 (10% sobre o valor executado).
Intimado para impugnação, o executado nada manifestou nos autos. É o relatório Decido.
Ausentes quaisquer causas impeditivas, a homologação dos cálculos apresentados é medida que se impõe. À luz do exposto e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO os cálculos id 135029721, no valor de R$ 3.900,11.
Honorários arbitrados no id 135304309 (10% sobre o valor executado), que importa em R$ 390,01.
Expeçam-se RPVs.
Após intimação para pagamento, arquivem-se.
Se realizados depósitos judiciais, expeçam-se alvarás em favor dos beneficiários. P.R.I. Sobral (CE), data da assinatura eletrônica.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
16/04/2025 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150931478
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16/04/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2025 13:43
Conclusos para decisão
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11/04/2025 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRAL em 10/04/2025 23:59.
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21/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:18
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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10/02/2025 10:16
Processo Desarquivado
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06/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 14:13
Juntada de despacho
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15/07/2024 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/07/2024 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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19/06/2024 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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27/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 08:12
Juntada de Petição de apelação
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24/05/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 16:35
Juntada de Petição de apelação
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10/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:58
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 11:12
Juntada de Petição de réplica
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15/02/2024 15:16
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRAL em 29/11/2023 23:59.
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13/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 11:44
Juntada de Petição de ciência
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17/10/2023 15:48
Conclusos para despacho
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16/10/2023 18:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/10/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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