TJCE - 3000739-76.2024.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 11:29
Juntada de Certidão
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12/03/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 04:55
Decorrido prazo de AMANDA DA ROCHA FONTENELE em 24/02/2025 23:59.
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22/02/2025 04:49
Decorrido prazo de Enel em 21/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:48
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2025 10:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/02/2025 23:29
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131728318
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131728318
-
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 131728318
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 3000739-76.2024.8.06.0182 REQUERENTE: AMANDA DA ROCHA FONTENELE REQUERIDO: ENEL D E S P A C H O Intime-se o Requerido, através de seu advogado indicado nos autos ou pessoalmente, para que efetue o adimplemento da avença sentenciada transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação da multa prevista no artigo 523 do CPC no valor de 10% (dez por cento). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa incidirá sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, ordem de penhora on-line através do sistema SISBAJUD. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará, da data da assinatura eletrônica.
LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
09/01/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131728318
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08/01/2025 17:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/01/2025 11:18
Conclusos para despacho
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08/01/2025 11:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2024 16:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/12/2024 15:01
Juntada de Petição de certidão de dívida ativa (cda)
-
13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 130262843
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12/12/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130262843
-
12/12/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 10:47
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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10/12/2024 07:01
Decorrido prazo de AMANDA DA ROCHA FONTENELE em 09/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:48
Decorrido prazo de Enel em 06/12/2024 23:59.
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22/11/2024 09:01
Julgado procedente o pedido
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17/10/2024 13:20
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 08:46
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2024 08:30, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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07/10/2024 19:43
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:27
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 105181041
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20/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Whatsapp: (85) 9.8195-5103, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000739-76.2024.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA DA ROCHA FONTENELE REU: ENEL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, fica designada a audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una para o dia 08/10/2024 08:30 h. As partes serão intimadas acerca da designação de audiência por seus advogados vista sistema do PJE.
Nos termos do art. 34 da Lei de nº 9.099/95, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
Link: https://link.tjce.jus.br/417945 Viçosa do Ceará-CE, 19 de setembro de 2024. Francisco Antonio Fernando Frota Carneiro Diretor de Secretaria -
20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 105181041
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19/09/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105181041
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19/09/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 08:57
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2024 08:30, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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17/09/2024 20:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 11:50
Conclusos para despacho
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12/09/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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