TJCE - 3000660-55.2024.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 10:07
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
03/07/2025 19:06
Expedição de Alvará.
-
11/06/2025 19:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2025 16:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 15:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
10/06/2025 15:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
30/05/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 06:30
Decorrido prazo de MARIANA FACANHA COLING em 05/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 136149631
-
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 136149631
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 9.8185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000660-55.2024.8.06.0002 EXEQUENTE: JULIANNE SOARES DE OLIVEIRA EXECUTADA: ADIDAS DO BRASIL - LTDA DECISÃO 1. Considerando a petição intermediária (Id. 135561975 - Doc. 33), REATIVO os autos e RECEBO o pedido de cumprimento de sentença, devendo a Secretaria da Unidade alterar a fase processual. 2. Junte-se cálculos atualizados pela secretaria, caso não tenham sido apresentados pela parte exequente. 3. Intime-se o devedor para cumprir integralmente a sentença/acórdão de forma voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada e inclusão da multa de 10% prevista no art. 523, §1º (primeira parte), do Código de Processo Civil. 4. Decorrido o prazo supracitado, certifique a Secretaria da Unidade o cumprimento e sua tempestividade. 5. Caso cumprida a obrigação, ouça-se a parte contrária para dizer se concorda e, concordando, informar de plano os dados bancários necessários à expedição de alvará, após o que concluam-me os autos para sentença de extinção segundo o art. 924, inc.
II, do CPC. 6. Por fim, não havendo cumprimento voluntário da sentença no prazo legal, concluam-me os autos para DESPACHO SOBRE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 7. Cumpra-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
23/04/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136149631
-
22/03/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 21/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136149631
-
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136149631
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 9.8185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000660-55.2024.8.06.0002 EXEQUENTE: JULIANNE SOARES DE OLIVEIRA EXECUTADA: ADIDAS DO BRASIL - LTDA DECISÃO 1. Considerando a petição intermediária (Id. 135561975 - Doc. 33), REATIVO os autos e RECEBO o pedido de cumprimento de sentença, devendo a Secretaria da Unidade alterar a fase processual. 2. Junte-se cálculos atualizados pela secretaria, caso não tenham sido apresentados pela parte exequente. 3. Intime-se o devedor para cumprir integralmente a sentença/acórdão de forma voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada e inclusão da multa de 10% prevista no art. 523, §1º (primeira parte), do Código de Processo Civil. 4. Decorrido o prazo supracitado, certifique a Secretaria da Unidade o cumprimento e sua tempestividade. 5. Caso cumprida a obrigação, ouça-se a parte contrária para dizer se concorda e, concordando, informar de plano os dados bancários necessários à expedição de alvará, após o que concluam-me os autos para sentença de extinção segundo o art. 924, inc.
II, do CPC. 6. Por fim, não havendo cumprimento voluntário da sentença no prazo legal, concluam-me os autos para DESPACHO SOBRE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 7. Cumpra-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
20/02/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136149631
-
20/02/2025 10:33
Processo Reativado
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19/02/2025 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 22:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 17:58
Juntada de Certidão
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06/02/2025 17:58
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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06/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIANA FACANHA COLING em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:24
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:24
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132541082
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132541082
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132541082
-
20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132541082
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17/01/2025 21:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132541082
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16/01/2025 16:50
Julgado procedente em parte do pedido
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03/12/2024 14:08
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 14:07
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Facilitador em/para 03/12/2024 09:30, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/12/2024 23:39
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 115490345
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08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 115490345
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115490345
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115490345
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06/11/2024 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115490345
-
06/11/2024 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115490345
-
06/11/2024 17:12
Juntada de Certidão
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06/11/2024 17:11
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/12/2024 09:30, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/11/2024 17:10
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 17:00, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/10/2024 04:58
Juntada de entregue (ecarta)
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 105210604
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Certidão Certifico a designação da Audiência de Conciliação para o dia 06 de novembro de 2024 às 17:00h, que se realizará virtualmente por videoconferência pela plataforma Microsoft TEAMS, conforme link de acesso da sala virtual que segue abaixo: https://link.tjce.jus.br/xc3k31 -
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105210604
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20/09/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105210604
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19/09/2024 13:54
Juntada de Certidão
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30/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:30
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 17:00, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/07/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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