TJCE - 0200613-61.2024.8.06.0128
1ª instância - 2ª Vara Civel de Morada Nova
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 169645188
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21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: : (85) 98232-3307, Morada Nova/CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0200613-61.2024.8.06.0128 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Requerido: ANTONIO FEITOZA SOBRINHO e outros Vistos em conclusão.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada foi devidamente intimada, conforme certidões de Ids. 100760369 e 100760372, todavia, não se manifestaram no autos.
Ademais, em petição de Id. 106042255, a instituição financeira exequente informou que na cédula de crédito bancário, o executado colocou um bem como garantia.
Assim, em razão do não pagamento do débito pelo executado, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar comprovante de pagamento da diligência de expedição e cumprimento do mandado de penhora e avaliação.
Cumprida a determinação, determino que o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado de citação, que constará ordem de penhora e avaliação, procederá à PENHORA de bens e a sua avaliação, em especial, o bem informado em Id. 106042255, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º, CPC).
Todavia, condiciono a expedição do referido mandado ao pagamento das custas de diligência pela parte exequente.
Expedientes necessários. Morada Nova/CE, data registrada no sistema eletrônico.
Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito em respondência -
21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169645188
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20/08/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169645188
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19/08/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:25
Conclusos para despacho
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02/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 03:44
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 105313276
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23/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova AV.
MANOEL DE CASTRO, 680, CENTRO, MORADA NOVA - CE - CEP: 62940-000 PROCESSO Nº: 0200613-61.2024.8.06.0128 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: ANTONIO FEITOZA SOBRINHO, DISTRIBUIDORA FEITOZA MOTO PECAS LTDA ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para que tomem conhecimento acerca da migração dos presentes autos ao sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).
MORADA NOVA/CE, 20 de setembro de 2024.
FRANCISCO NORMANDO DE ALBUQUERQUE FILHO Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105313276
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20/09/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105313276
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20/09/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 01:49
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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21/08/2024 19:06
Mov. [11] - Certidão emitida
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21/08/2024 19:06
Mov. [10] - Documento
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21/08/2024 19:03
Mov. [9] - Mandado
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19/08/2024 14:24
Mov. [8] - Certidão emitida
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19/08/2024 14:23
Mov. [7] - Documento
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16/08/2024 13:29
Mov. [6] - Expedição de Mandado | Mandado n: 128.2024/002784-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 21/08/2024 Local: Oficial de justica - JANDWILSON CARNEIRO DE SOUSA
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16/08/2024 13:28
Mov. [5] - Expedição de Mandado | Mandado n: 128.2024/002785-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 19/08/2024 Local: Oficial de justica - Cicero Alcir Nobre
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19/07/2024 15:49
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2024 10:31
Mov. [3] - Certidão emitida
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19/06/2024 13:02
Mov. [2] - Conclusão
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19/06/2024 13:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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