TJCE - 0137957-47.2013.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 13:15
Juntada de Certidão
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12/12/2024 13:15
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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12/12/2024 05:37
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/12/2024 23:59.
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09/11/2024 00:20
Decorrido prazo de CELSO MARINS TORRES FILHO em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:20
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 08/11/2024 23:59.
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17/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/10/2024. Documento: 109386003
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 109386003
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: 3108-2040 / 3108-2039 E-mail: [email protected] Processo nº:0137957-47.2013.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Adicional por Tempo de Serviço] REQUERENTE: ESTADO DO CEARA REQUERIDO: ASSOCIACAO DAS DEFENSORAS E DOS DEFENSORES PUBLICOS DO ESTADO DO CEARA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Estado do Ceará, tendo como objeto obrigação de pagar instituída em fase de conhecimento, no importe de R$3.132,36 (id 68914478/e-doc. 139). Manifestou-se o executado, em petição de id 107023911/e-doc. 147, informando a quitação da obrigação sobre a qual junta comprovantes aos autos de id 107023912 e 107023913/e-doc. 148 e 149, requerendo, assim, a extinção da execução. Nesse contexto, observo que a parte devedora satisfez a obrigação de pagar firmada no título executivo judicial, razão pela qual EXTINGO o presente cumprimento de sentença pelo seu total adimplemento, conforme preceitua o artigo 924, inciso II, do CPC. Sem condenação em custas, ou honorários. P.
R.
I. Após as intimações, imediatamente ao arquivo com a devida baixa. Fortaleza, data lançada pelo sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
15/10/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109386003
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15/10/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/10/2024 08:54
Conclusos para decisão
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11/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: 3108-2040 / 3108-2039 E-mail: [email protected] Processo nº:0137957-47.2013.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Adicional por Tempo de Serviço] ASSOCIACAO DAS DEFENSORAS E DOS DEFENSORES PUBLICOS DO ESTADO DO CEARA REU: ESTADO DO CEARA DESPACHO Vistos em inspeção interna, nos termos da Portaria n.º 01/2024 da 10VFP, publicada em 21 de agosto de 2024. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de e-doc. 139, id 68914478do Estado do Ceará. (1) Evolua-se, portanto, respectiva classe processual para cumprimento de sentença.
Manifestação da ADPEC, parte executada, em petição de e-doc. 143, id 78895618, informando sobre mudança de representante judicial. (2) Assim, considerando substabelecimento de e-doc. 144, id 78895619, retifique-se cadastro dos presentes autos quanto à representação judicial da ADPEC. (3) Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor atualizado do débito (e-doc. 139-140, ids. 68914478/68914479), sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, ambos no importe de 10% (dez por cento), sobre o aludido débito, nos termos do Art. 523 do CPC.
Após, com ou sem manifestação, autos conclusos.
Expediente correlato.
Fortaleza, data do protocolo no sistema.
Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 104929726
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19/09/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104929726
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19/09/2024 14:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/09/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2024 08:17
Conclusos para despacho
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13/02/2024 08:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/09/2023 18:54
Mov. [76] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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15/12/2022 10:40
Mov. [75] - Conclusão
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14/12/2022 19:23
Mov. [74] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02569222-6Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 14/12/2022 19:11
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21/11/2022 02:39
Mov. [73] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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11/11/2022 20:00
Mov. [72] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0667/2022Data da Publicacao: 14/11/2022Numero do Diario: 2966
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10/11/2022 11:47
Mov. [71] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0667/2022Teor do ato: Recebidos hoje. Intime-se a parte para requerer o que for de direito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de arquivamento. Expedientes necessarios.Advogados(s): Carlo
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10/11/2022 10:28
Mov. [70] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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10/11/2022 10:28
Mov. [69] - Documento Analisado
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08/11/2022 14:18
Mov. [68] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se a parte para requerer o que for de direito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de arquivamento. Expedientes necessarios.
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01/11/2022 16:10
Mov. [67] - Trânsito em julgado
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01/11/2022 16:08
Mov. [66] - Encerramento de Documentos
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01/11/2022 16:02
Mov. [65] - Trânsito em julgado
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25/10/2022 22:04
Mov. [64] - Encerramento de Documentos
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25/10/2022 22:04
Mov. [63] - Trânsito em julgado
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07/10/2022 12:39
Mov. [62] - Trânsito em julgado
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02/10/2022 19:44
Mov. [61] - Conclusão
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02/10/2022 19:44
Mov. [60] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
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02/10/2022 19:44
Mov. [59] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 26/01/2022Transito em julgado: Tipo de julgamento: AcordaoDecisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Nao-Pr
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10/12/2019 10:00
Mov. [58] - Recurso Eletrônico
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10/12/2019 09:58
Mov. [57] - Certidão emitida
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10/12/2019 09:58
Mov. [56] - Encerrar análise
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10/12/2019 09:57
Mov. [55] - Encerrar documento - restrição
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10/12/2019 09:57
Mov. [54] - Encerrar análise
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09/12/2019 16:50
Mov. [53] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.01727657-6Tipo da Peticao: Contrarrazoes RecursaisData: 09/12/2019 16:26
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06/12/2019 22:54
Mov. [52] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 17/01/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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20/11/2019 09:15
Mov. [51] - Certidão emitida
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07/11/2019 07:57
Mov. [50] - Certidão emitida
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30/10/2019 14:44
Mov. [49] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2019 10:01
Mov. [48] - Concluso para Decisão Interlocutória
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30/10/2019 00:00
Mov. [47] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.01643050-4Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAOData: 29/10/2019 17:53
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11/10/2019 09:55
Mov. [46] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0290/2019Data da Disponibilizacao: 09/10/2019Data da Publicacao: 10/10/2019Numero do Diario: 2242Pagina: 568/571
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08/10/2019 13:57
Mov. [45] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2019 21:33
Mov. [44] - Certidão emitida
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24/09/2019 14:56
Mov. [43] - Certidão emitida
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23/09/2019 15:03
Mov. [42] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2019 08:09
Mov. [41] - Encerrar documento - restrição
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21/08/2019 08:09
Mov. [40] - Decurso de Prazo
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12/08/2019 09:44
Mov. [39] - Concluso para Sentença
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07/07/2019 08:53
Mov. [38] - Certidão emitida
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30/06/2019 12:45
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0205/2019Data da Disponibilizacao: 28/06/2019Data da Publicacao: 01/07/2019Numero do Diario: 2170Pagina: 622/624
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27/06/2019 08:27
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2019 17:26
Mov. [35] - Certidão emitida
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25/06/2019 10:01
Mov. [34] - Julgamento em Diligência: Renove-se o determinado na decisao interlocutoria de pagina 519, desta vez observando o pleito de intimacao exclusiva veiculado a pagina 25, bem como a prerrogativa de intimacao pessoal do ente estatal (art. 183, CPC)
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30/03/2017 09:17
Mov. [33] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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15/09/2016 13:23
Mov. [32] - Concluso para Sentença
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14/09/2016 12:32
Mov. [31] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/09/2016 12:31
Mov. [30] - Decurso de Prazo
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24/06/2016 12:14
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0199/2016Data da Publicacao: 24/06/2016Data da Disponibilizacao: 23/06/2016Numero do Diario: 1466Pagina: 429/432
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22/06/2016 12:25
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/06/2016 15:26
Mov. [27] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2015 12:15
Mov. [26] - Concluso para Sentença
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06/08/2015 12:15
Mov. [25] - Processo devolvido do MP
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06/08/2015 12:11
Mov. [24] - Processo devolvido do MP
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06/08/2015 10:48
Mov. [23] - Parecer do Ministério Público: N Protocolo: WEB1.15.10307874-0Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio PublicoData: 06/08/2015 10:20
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03/08/2015 13:08
Mov. [22] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2015/082319-4 Situacao: Cancelado em 11/11/2015 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / Secretaria da 10 Vara da Fazenda Publica de Fortal
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31/01/2014 12:00
Mov. [21] - Mero expediente: Recebidos hoje. Certifica-se a Secretaria Unica da Fazenda Publica, que encaminhe os autos ao douto representante do Ministerio Publico.
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07/01/2014 12:00
Mov. [20] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuicao da 1, 2 e 6 Fazenda Publica
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07/01/2014 12:00
Mov. [19] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuicao da 1, 2 e 6 Fazenda Publica
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07/01/2014 12:00
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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06/01/2014 12:00
Mov. [17] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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02/05/2013 12:00
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0052/2013Data da Disponibilizacao: 14/03/2013Data da Publicacao: 15/03/2013Numero do Diario: 681Pagina: 380/382
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02/05/2013 12:00
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0052/2013Data da Disponibilizacao: 14/03/2013Data da Publicacao: 15/03/2013Numero do Diario: 681Pagina: 380/382
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02/04/2013 12:00
Mov. [14] - Mero expediente: De-se vistas ao Ministerio Publico. Expediente necessario. Fortaleza, 27 de marco de 2013. Hortensio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito
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27/03/2013 12:00
Mov. [13] - Petição
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27/03/2013 12:00
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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13/03/2013 12:00
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/03/2013 12:00
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/03/2013 12:00
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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12/03/2013 12:00
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2013 12:00
Mov. [7] - Petição
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26/02/2013 12:00
Mov. [6] - Certidão emitida
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26/02/2013 12:00
Mov. [5] - Mandado
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08/02/2013 12:00
Mov. [4] - Expedição de Mandado
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07/02/2013 12:00
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2013 12:00
Mov. [2] - Conclusão
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01/02/2013 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2013
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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