TJCE - 3004762-13.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/03/2025 11:48
Alterado o assunto processual
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18/03/2025 11:48
Alterado o assunto processual
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16/03/2025 20:56
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 136479590
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136479590
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3004762-13.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: PEDRO FERNANDES VIANAEndereço: AGC Aracatiaçu, Rua Pedro Rocha 501, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62111-975 REQUERIDO(A)(S): Nome: MISSILANY FERREIRA GOMESEndereço: AGC Aracatiaçu, Rua Pedro Rocha 501, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62111-975 DECISÃO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL; 2.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença.
Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau.
Passo, pois, à análise da admissibilidade do inominado.
Considerando a existência de pedido expresso, DEFIRO a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC .Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), bem assim os pressupostos extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo), recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, pois não há risco de dano irreparável para a parte recorrente, até porque eventual levantamento de quantia em dinheiro, em sendo o caso, somente será deferido após o eventual trânsito em julgado da sentença condenatória.
Com o recebimento/ciente deste documento, por intermédio do advogado via sistema, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita. Após o decurso do prazo de contrarrazões, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. TIAGO DIAS DA SILVA Juiz de Direito -
24/02/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136479590
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20/02/2025 14:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/02/2025 14:00
Conclusos para decisão
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19/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
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18/02/2025 07:25
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES VIANA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:55
Juntada de Petição de recurso
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04/02/2025 07:00
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES VIANA em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 03/02/2025. Documento: 134196633
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31/01/2025 08:56
Decorrido prazo de LINDELANDIA MENDES ANDRADE em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 08:56
Decorrido prazo de LINDELANDIA MENDES ANDRADE em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 134196633
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30/01/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134196633
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30/01/2025 13:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132903001
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22/01/2025 10:07
Conclusos para decisão
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132903001
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21/01/2025 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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21/01/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132903001
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21/01/2025 15:13
Juntada de ato ordinatório
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21/01/2025 14:32
Juntada de Certidão
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14/01/2025 01:58
Juntada de Petição de embargos infringentes
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19/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 19/12/2024. Documento: 130472572
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130472572
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17/12/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130472572
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17/12/2024 14:49
Julgado procedente em parte do pedido
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05/11/2024 13:20
Juntada de Certidão
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04/11/2024 16:03
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 11:32
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 11:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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03/11/2024 00:45
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 21:14
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 106328115
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106328115
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08/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3004762-13.2024.8.06.0167 Requerente: Nome: PEDRO FERNANDES VIANAEndereço: AGC Aracatiaçu, Rua Pedro Rocha 501, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62111-975 Requerido: Nome: MISSILANY FERREIRA GOMESEndereço: AGC Aracatiaçu, Rua Pedro Rocha 501, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62111-975 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para o dia 04/11/2024 11:00, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 04/11/2024 11:00Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2ViYjk5NWYtYzc2NS00MGEzLWEwZmEtYWE2ZTNjZGIzZWQ4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas de que poderá(ão) trazer até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação e, caso haja necessidade de intimá-las, deverá(ão) depositar o rol até cinco dias antes da data designada, assim como acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Expedido nesta cidade de Sobral - CE, aos 7 de outubro de 2024.
Eu, THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA, o digitei.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
07/10/2024 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2024 11:44
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106328115
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03/10/2024 16:29
Juntada de Certidão
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03/10/2024 16:27
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 11:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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25/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024. Documento: 105188272
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20/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3004762-13.2024.8.06.0167 - [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem] Parte Autora: Nome: PEDRO FERNANDES VIANAEndereço: AGC Aracatiaçu, Rua Pedro Rocha 501, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62111-975 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de dez dias, juntar os seguintes documentos: a) documento de identificação com foto, devidamente atualizado, da parte autora; b) comprovante de endereço em seu nome, expedido até três meses antes do ajuizamento da ação; c) procuração devidamente assinada; d) indicar o endereço completo da requerida, sob pena de indeferimento da inicial. Sobral - CE, 19 de setembro de 2024.
Eu, FRANCISCA EDVANNYA FREITAS SOEIRO, o digitei. Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 105188272
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19/09/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105188272
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19/09/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:25
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2025 14:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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18/09/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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