TJCE - 3000226-25.2023.8.06.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Milagres
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 173608956
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15/09/2025 00:00
Publicado Sentença em 15/09/2025. Documento: 173608956
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 3000226-25.2023.8.06.0124 [Abatimento proporcional do preço] REQUERENTE: MARIA CICERA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intimada, a executada não pagou o débito, motivo pelo qual foram penhorados valores via SISBAJUD.
Após, a executada peticionou nos autos anuindo com o recebimento dos valores pela parte exequente.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pela satisfação da obrigação, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente para que informe em 10 dias conta bancária para transferência do restante do valor, tendo em vista que a petição de Id 164283690 menciona apenas parte do valor.
Informada a conta, expeça-se alvará em favor da parte exequente referente ao bloqueio SISBAJUD no valor de R$ 26.917,86 que foi transferido para conta judicial.
O alvará deve abranger todo o numerário constante na conta judicial.
Por conseguinte, determino o desbloqueio no SISBAJUD dos demais bloqueios que superem a quantia acima indicada.
Intime-se.
Transitada em julgado e tudo cumprido, arquive-se. Milagres-CE, 09/09/2025 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 173608956
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 173608956
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09/09/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173608956
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09/09/2025 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173608956
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09/09/2025 08:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2025 08:22
Conclusos para despacho
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09/07/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 00:55
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA JUNIOR em 21/10/2024 23:59.
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 101949168
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 101949168
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 3000226-25.2023.8.06.0124 [Abatimento proporcional do preço] REQUERENTE: MARIA CICERA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Recebidos hoje.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento), de acordo com o que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC. Em caso de pagamento espontâneo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, e, em caso de concordância, expeça-se alvará judicial. Caso transcorra o prazo assinado sem que seja efetuado o pagamento, efetive-se a penhora de quantias porventura existentes em nome da parte demandada, por intermédio do sistema SISBAJUD. Efetivado o bloqueio, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação e havendo requerimento, expeça-se alvará para recebimento da quantia bloqueada. Tudo feito, arquive-se. Expedientes necessários. Milagres, CE, 28/08/2024 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 101949168
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20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 101949168
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19/09/2024 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101949168
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19/09/2024 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101949168
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28/08/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 10:49
Conclusos para despacho
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17/07/2024 10:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/07/2024 10:48
Processo Desarquivado
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16/07/2024 18:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/06/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA JUNIOR em 11/06/2024 23:59.
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01/06/2024 00:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/05/2024 23:59.
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01/06/2024 00:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/05/2024 23:59.
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23/05/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:29
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2024 12:14
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 04:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:51
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/09/2023 23:59.
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30/08/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 17:49
Juntada de Petição de réplica
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29/06/2023 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA JUNIOR em 28/06/2023 23:59.
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26/06/2023 09:52
Conclusos para despacho
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23/06/2023 09:59
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2023 09:20 Vara Única da Comarca de Milagres.
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22/06/2023 10:01
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2023 08:38
Juntada de Certidão
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15/06/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 10:52
Juntada de documento de comprovação
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29/05/2023 10:11
Juntada de Certidão
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24/05/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 14:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2023 16:04
Juntada de Petição de documento de identificação
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27/04/2023 17:57
Conclusos para decisão
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27/04/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 17:57
Audiência Conciliação designada para 23/06/2023 09:20 Vara Única da Comarca de Milagres.
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27/04/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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