TJCE - 3001279-40.2024.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 03:37
Decorrido prazo de SILVIO ROBERTO MARQUES TAVARES em 24/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 15:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 156912788
-
05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 156912788
-
04/06/2025 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156912788
-
03/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:50
Juntada de contrarrazões ao recurso inominado
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06/03/2025 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/03/2025 11:40
Alterado o assunto processual
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06/03/2025 11:40
Alterado o assunto processual
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06/03/2025 11:40
Alterado o assunto processual
-
06/03/2025 11:40
Alterado o assunto processual
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05/03/2025 13:54
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 135328855
-
18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 135328855
-
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135328855
-
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135328855
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3001279-40.2024.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO GONCALVES DE MONTES REU: V A FERREIRA LIMA, ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA D e c i s ã o Vistos em conclusão.
Observo ter a parte promovente interposto Recurso Inominado sob o Id. 134516855, contudo, não restando comprovado, no prazo legal seguinte à interposição, o recolhimento do preparo integral respectivo, o que contraria o disposto no parágrafo 1º, do art. 42 da Lei 9.099/95, que preceitua que o preparo recursal será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção.
No bojo de suas Razões, pleiteou diretamente à Segunda Instância, os benefícios da Justiça gratuita, sob a alegação de "não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem o prejuízo de seu sustento e de sua família, sendo hipossuficiente financeiramente".
Ressalte-se que a parte autora/recorrente instruiu o pleito de AJG para ingresso no Segundo Grau, com cópia de 'Recibo de Pagamento de Salário' (Id. 134516860).
Decido.
Registre-se que, em que pese o art. 1.010, do CPC/2015, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou essa prerrogativa dos juízes dos Juizados Especiais Cíveis; pois o próprio art. 43 da Lei nº. 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o Enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau".
Nada obstante o posicionamento pessoal deste(a) Magistrado(a) exposto na consignação supra, é entendimento firmado nas c.
Turmas Recursais do Estado do Ceará em julgamentos de Mandados de Segurança, segundo o qual, em exegese do art. 99 § 7º do CPC, caberá ao relator do Recurso Inominado apreciar, em última instância, eventual pedido de gratuidade de Justiça, em juízo de admissibilidade recursal.
Em suma, tal entendimento tem aplicado, nesta matéria, as regras da Lei Geral Ordinária (CPC/2015).
Precedentes das c.
Turmas Recursais não são de observância obrigatória.
Contudo, seguir tal entendimento, não fere diretamente a minha convicção e independência enquanto Magistrada, motivo pelo qual em reverência ao entendimento supra e verificando-se presentes os demais pressupostos de admissibilidade, na forma do que dispõe o artigo 42 da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95); que a parte é legítima para tal mister; que o recurso é tempestivo (art. 42, 'caput'), tendo sido interposto por meio de advogado (§ 2º, do art. 41), Remeto à c.
Turma Recursal, a análise (em juízo de admissibilidade) do "pedido de Justiça gratuita" e consequente conhecimento ou não do Inominado interposto.
Com efeito, em atenção ao princípio da economia e celeridade processual, determino que se Intime(m) a(s) parte(s) demandada(s)/recorrida(s) para que, caso queira(m), ofereça(m) resposta(s) escrita(s), por meio de advogado(a), no prazo de 10 (dez) dias (§ 2º, do art. 42).
Transcorrendo o prazo acima estabelecido, com ou sem manifestação, remeta-se o presente feito eletrônico à c.
Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Intimação por conduto do(s) procurador(es) judicial(ais) habilitado(s) no feito.
Juazeiro do Norte-CE, data e hora da inserção eletrônica.
Samara de Almeida Cabral JUÍZA DE DIREITO z.m. -
14/02/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135328855
-
14/02/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135328855
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11/02/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 12:35
Conclusos para decisão
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10/02/2025 12:34
Juntada de Certidão
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06/02/2025 04:03
Decorrido prazo de GRACYELE SIQUEIRA NUNES NOGUEIRA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 04:03
Decorrido prazo de BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:54
Juntada de Petição de recurso
-
22/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2025. Documento: 132251806
-
22/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2025. Documento: 132251806
-
22/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2025. Documento: 132251806
-
22/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2025. Documento: 132251806
-
22/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2025. Documento: 132251806
-
22/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2025. Documento: 132251806
-
21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132251806
-
21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132251806
-
21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132251806
-
20/01/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132251806
-
20/01/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132251806
-
20/01/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132251806
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17/01/2025 09:54
Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2024. Documento: 125883403
-
28/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2024. Documento: 125883403
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2024. Documento: 125883403
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27/11/2024 13:10
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 125883403
-
27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 125883403
-
27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 125883403
-
26/11/2024 21:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125883403
-
26/11/2024 21:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125883403
-
26/11/2024 21:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125883403
-
25/11/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 17:00
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 16:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
06/11/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 05:25
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/10/2024 09:31
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2024. Documento: 104906756
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 PROCESSO Nº: 3001279-40.2024.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO GONCALVES DE MONTES REU: V A FERREIRA LIMA, ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência de Conciliação designada para ocorrer na 2ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS no dia 06/11/2024 às 16:30 horas.
Informações sobre a Audiência: https://link.tjce.jus.br/50572e ou Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWQ5ZjU0MzEtZTY3MS00MDU2LTgwMTUtZGZhNjg1NTIxMmE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cdaa1e60-5ee4-45ee-bcbd-a3826bd76697%22%7d Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 2° Juizado Especial (Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405) para realização do ato de forma hibrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (85) 98138-1948 - somente mensagens escritas.
Intime-se a parte autora, AUTOR: JOAO GONCALVES DE MONTES por seu(sua) advogado(a) habilitado nos autos Faça-se menção de que o não comparecimento injustificado do AUTOR à Sessão de Conciliação, importará em extinção, com a condenação em custas processuais. (ENUNCIADO 28 FONAJE) Cite a parte requerida, REU: V A FERREIRA LIMA de todos os termos da ação, podendo oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação.
Intime a parte requerida via correios no endereço que segue: Rua Doutor Possidônio Bem, nº 371, Sala 04, Bairro Lagoa Seca, CEP: 63.040-300, Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará Cite a parte requerida, REU: ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA de todos os termos da ação, podendo oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação. Intime a parte requerida via correios no endereço que segue: Alameda Araguaia, nº 1142, T2, 1º Andar, Bairro Alphaville Industrial, CEP: 06455-000, Município de Barueri, Estado de São Paulo ADVERTÊNCIAS: 1.
No caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 02 (três) dias úteis antes da audiência, conforme Portaria n° 1539/2020, art. 6°, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado. 3.
Nas causas em que o valor ultrapassa 20 salários mínimos, é obrigatória a presença de advogado. 4- Se a parte acionada for pessoa jurídica, deverá se fazer presente a audiência por meio de preposto, juntando-se aos autos a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia.
Após encaminhem presentes autos para o fluxo "citar/intimar". Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema.
AUGUSTO CESAR ALENCAR DE OLIVEIRA Mat.: 50059 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique: https://link.tjce.jus.br/50572e 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite o link: https://link.tjce.jus.br/50572e no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104906756
-
17/09/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104906756
-
17/09/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 11:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:41
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 16:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
06/09/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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