TJCE - 0411010-34.2000.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:09
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:08
Juntada de Certidão
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28/03/2025 09:05
Juntada de Certidão
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28/03/2025 09:05
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 02:13
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:13
Decorrido prazo de FRANCISCO JURANDIR NOGUEIRA RIBEIRO em 27/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 136709582
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 136709582
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0411010-34.2000.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [0263392-85.2000.8.06.0001] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
REQUERIDO: CARLOS ALBERTO BRANDAO SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial envolvendo as partes em epígrafe.
Por meio de decisão de ID 103262196, determinou-se a intimação do exequente para se manifestar sobre possível prescrição intercorrente ocorrida entre o período de 11/03/2004 e 28/10/2019.
Na certidão de ID 109951078, foi atestado que apesar de intimado, o exequente deixou o prazo transcorrer in albis.
Pois bem.
Em 17/12/2002 (ID 103263040), deu-se início ao cumprimento de sentença, a requerimento do exequente.
Decerto, em 16/10/2003 (ID 103263054), a parte exequente requereu a suspensão do feito por 60 (sessenta) dias, para o fim de que pudesse proceder à busca de bens da parte executada.
No dia 01/12/2003 (ID 103263056), foi deferida a suspensão do processo pelo prazo requerido.
Em 13/05/2004 (ID 103263058), foi determinada a intimação do exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, ao passo que, em 26/05/2004 (ID 103263060), o exequente requereu que o processo permanecesse suspenso por mais 90 (noventa) dias, pedido este deferido em 09/06/2004 (ID 103263061).
Em 06/12/2004 (ID 103263064), ordenou-se a intimação do exequente para prosseguir com o feito, de sorte que, em 20/12/2004 (ID 103263066), o exequente pediu, novamente, que o feito permanecesse suspenso, o que foi concedido em 29/12/2004 (ID 103263067).
No dia 29/12/2005 (ID 103263069), sobreveio despacho aos autos para intimação do exequente sobre o prosseguimento da marcha processual, sendo certo que este pleiteou a manutenção da suspensão, por meio de petição inserida aos autos no dia 19/01/2006 (ID 103263072), o que foi assegurado por intermédio de despacho prolatado no dia 03/03/2006 (ID 103263073).
Em 09/11/2006 (ID 103263927), o magistrado determinou que o processo continuasse suspenso até ulterior manifestação do exequente, de modo que este replicou o pedido de manutenção da suspensão (21/11/2006, ID 103263930), que foi deferido no dia em 23/11/2006 (ID 103263931).
No dia 12/02/2009 (ID 103263934), decidiu o magistrado pela manutenção da suspensão, vez que o exequente nada requereu.
Apenas em 28/10/2019 (ID 103257374), o exequente compareceu aos autos pleiteando penhora de bens da parte executada.
Eis o relatório.
Decido.
Destarte, cumpre observar que o título executivo que funda a execução é a sentença que consta nos autos, da qual se executa os honorários sucumbenciais arbitrados, cujo prazo prescricional é de 05 (cinco) anos, nos moldes do disposto no inciso II do artigo 25 da Lei nº 8.906/94.
Tendo em conta o disposto acima, é necessário concluir que a pretensão executiva da parte exequente prescreveu.
Para a configuração da prescrição intercorrente são necessários dois requisitos: a) decurso do prazo prescricional do título executivo; e b) paralização processual por inércia do exequente.
Nesse mesmo ínterim segue o entendimento jurisprudencial: APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DUPLICATA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
OCORRÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A prescrição intercorrente se manifesta no curso da execução na ocorrência de dois requisitos: transcurso prescricional do título executivo e paralisação do processo por inércia do exequente. 2.
A execução prescreve no mesmo prazo da ação (Súmula n. 150 do Supremo Tribunal Federal e Enunciado n. 196 do Fórum Permanente de Processualistas Civis). 3.
No caso de pretensão para haver o pagamento de duplicata, art. 18, inc.
I, da Lei n. 5.474/1968 dispõe que a força executiva do título prescreve em três anos, contados da data de seu vencimento.
A prescrição intercorrente observa o mesmo prazo. 4.
Configurada a ocorrência dos dois requisitos é necessário o reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente. 5.
O requerimento de diligências já efetuadas (sem resultado satisfatório), sem demonstração da modificação da situação econômica dos executados ou outro fato relevante para sua renovação, não suspendem nem interrompem o prazo da prescrição intercorrente. 6.
Apelação cível desprovida. (TJ-DF 00222991620118070001 DF 0022299-16.2011.8.07.0001, Relator: HECTOR VALVERDE, Data de Julgamento: 07/04/2021, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 20/04/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NÃO OCORRÊNCIA DE DESÍDIA POR PARTE DO EXEQUENTE.
SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Somente a inércia injustificada do credor caracteriza a prescrição intercorrente" ( REsp 1.698.249/RJ, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/08/2018, DJe de 17/08/2018). 2.
No caso dos autos, a Corte de origem expressamente consignou que "um dos requisitos para que ocorra a prescrição intercorrente é a inércia do Credor/Exequente; mas não há falar em inércia do Exequente quando ocorrer a suspensão da execução por falta de bens penhoráveis dos Executados, como é o caso, visto que apesar de a Executada/Recorrente alegar existir a época da suspensão bens passíveis de penhora, pude verificar que o Exequente já havia diligenciado para efetivar a penhora dos imóveis por ela indicados, conforme se abstrai dos documentos colacionados (arquivo 39 do evento de nº. 03 f. 66).
Entretanto, naquela oportunidade, a alienação judicial restou frustrada (arquivo 59 do evento de nº. 03 . 105).
Assim, o reconhecimento da prescrição intercorrente não se configura pelo simples decurso do lapso temporal descrito na norma, sendo também necessária a caracterização da desídia da parte interessada em impulsionar a demanda. (...) Deste modo, conclui-se pela ausência de prescrição intercorrente no caso 'sub examine', porquanto não houve inércia por desídia do Exequente, haja vista que desde o ajuizamento da ação, o mesmo se mostrou diligente em cumprir os atos processuais determinados pelo juiz". 3.
Avaliar se houve desídia do exequente capaz de permitir a ocorrência de prescrição intercorrente demanda o revolvimento de matéria fático-probatória. 4.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1894534 GO 2021/0139427-9, Data de Julgamento: 25/04/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/05/2022).
No presente caso, é de se notar que a parte exequente requereu a suspensão do processo inúmeras vezes, deixando de diligenciar pela a penhora dos bens do executado.
De 16/10/2003 (ID 103263054), quando requereu a primeira suspensão, até 28/10/2019 (ID 103257374), quando pela primeira vez requereu penhora nos autos, o processo manteve-se completamente paralisado por responsabilidade exclusiva do exequente, mesmo após as intimações expedidas para que este se manifestasse.
Decerto, o processo ficou sem movimentação por mais de 18 (dezoito) anos por responsabilidade exclusiva do exequente, que não impulsionou o feito nos prazos concedidos, muito menos indicou bens à penhora.
Salienta-se, sobretudo, que o prazo da prescrição da ação se aplica à prescrição executiva, conforme entendimento firmado na Súmula 150 do STF.
Assim, transcorrido o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, aliado à inércia do exequente em promover o andamento processo, resta caracterizada a prescrição intercorrente.
Isto posto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, declarando EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Custas ex lege e deixo de condenar a parte exequente em honorários sucumbenciais, pois sequer se justificaria a imposição de tal condenação ao exequente, frustrado em seu direito de crédito, em razão de prescrição intercorrente (AgInt no REsp nº 1711219/SC).
P.R.I.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
25/02/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136709582
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21/02/2025 10:52
Declarada decadência ou prescrição
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17/10/2024 22:45
Conclusos para despacho
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11/10/2024 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCO JURANDIR NOGUEIRA RIBEIRO em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2024. Documento: 104952028
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18/09/2024 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/ ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0411010-34.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO: Carlos Alberto Brandao POLO PASSIVO: BANCO DO BRASIL S.A.
Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e em cumprimento a Portaria nº 1409/2024 GABPRESI, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " Compulsado os autos, a presente ação trata-se de cumprimento de sentença exarado às fls. 36/39, cujo prazo prescricional é de 05 (cinco) anos.
Processo suspenso à fl. 59 a pedido da parte exequente pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Nos períodos de 11/03/2004 até a 28/10/2019, em que pese os renovados pedidos de suspensão às fls. 63, 69, 75 e 83, não tendo o exequente diligenciado nos autos para prosseguimento do feito, é possível o reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente.
Isto posto, nos termos do art. 10 do CPC, determino a intimação da parte exequente para se manifestar acerca da prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. ".
ID 103262196.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 17 de setembro de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104952028
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17/09/2024 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104952028
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17/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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31/08/2024 00:35
Mov. [172] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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06/08/2024 18:41
Mov. [171] - Decisão Interlocutória de Mérito | Isto posto, nos termos do art. 10 do CPC, determino a intimacao da parte exequente para se manifestar acerca da prescricao intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. Apos, voltem-me os autos conclusos para
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12/07/2024 11:04
Mov. [170] - Concluso para Despacho
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12/07/2024 10:59
Mov. [169] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PETIçãO CÃVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
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28/02/2023 22:46
Mov. [168] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 02/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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01/12/2022 13:43
Mov. [167] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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17/11/2022 01:50
Mov. [166] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 28/02/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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01/11/2022 19:06
Mov. [165] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1009/2022 Data da Publicacao: 03/11/2022 Numero do Diario: 2959
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28/10/2022 01:35
Mov. [164] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 1009/2022 Teor do ato: Defiro o pedido do exequente, pelo que suspendo o curso da presente execucao pelo prazo de sessenta (60) dias, requerido na peticao retro, com os expedientes necessa
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27/10/2022 13:01
Mov. [163] - Documento Analisado
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27/10/2022 13:00
Mov. [162] - Por decisão judicial | Determinacao de fls. 152
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24/10/2022 09:09
Mov. [161] - Decisão Interlocutória de Mérito | Defiro o pedido do exequente, pelo que suspendo o curso da presente execucao pelo prazo de sessenta (60) dias, requerido na peticao retro, com os expedientes necessarios. Intimem-se.
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25/08/2022 11:35
Mov. [160] - Encerrar análise
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24/08/2022 12:45
Mov. [159] - Concluso para Despacho
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24/08/2022 09:49
Mov. [158] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02321116-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/08/2022 09:38
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02/08/2022 18:56
Mov. [157] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0821/2022 Data da Publicacao: 03/08/2022 Numero do Diario: 2898
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01/08/2022 13:21
Mov. [156] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0821/2022 Teor do ato: Defiro o pedido retro, com a concessao de um prazo de quinze (15) dias para a providencia. Intime-se. Advogados(s): David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE)
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05/07/2022 14:15
Mov. [155] - Documento Analisado
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03/07/2022 09:59
Mov. [154] - Mero expediente | Defiro o pedido retro, com a concessao de um prazo de quinze (15) dias para a providencia. Intime-se.
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03/12/2021 14:18
Mov. [153] - Concluso para Despacho
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19/08/2021 23:00
Mov. [152] - Encerrar análise
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08/06/2021 08:03
Mov. [151] - Concluso para Despacho
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07/06/2021 20:46
Mov. [150] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02101024-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/06/2021 20:21
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13/05/2021 19:40
Mov. [149] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0198/2021 Data da Publicacao: 14/05/2021 Numero do Diario: 2609
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13/05/2021 19:40
Mov. [148] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0198/2021 Data da Publicacao: 14/05/2021 Numero do Diario: 2609
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12/05/2021 11:33
Mov. [147] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2021 09:13
Mov. [146] - Documento Analisado
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30/04/2021 17:46
Mov. [145] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2020 19:40
Mov. [144] - Certidão emitida
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02/11/2019 00:37
Mov. [143] - Certidão emitida
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31/10/2019 12:08
Mov. [142] - Concluso para Decisão Interlocutória
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30/10/2019 13:19
Mov. [141] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01644254-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/10/2019 11:01
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22/10/2019 12:49
Mov. [140] - Certidão emitida
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11/10/2019 16:48
Mov. [139] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a pare exequente pessoalmente para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, sob pena de extincao e arquivamento. Expedientes neces
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09/10/2019 18:09
Mov. [138] - Concluso para Despacho
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18/07/2019 15:47
Mov. [137] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0684/2019 Data da Disponibilizacao: 16/07/2019 Data da Publicacao: 17/07/2019 Numero do Diario: 2182 Pagina: 392/393
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15/07/2019 10:25
Mov. [136] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2019 11:57
Mov. [135] - Citação/notificação | Em face da certidao retro, determino a intimacao da parte exequente, atraves de seu advogado, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extincao (art. 485, III, do CP
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04/07/2019 16:45
Mov. [134] - Concluso para Despacho
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30/01/2019 17:30
Mov. [133] - Decurso de Prazo
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17/10/2018 11:23
Mov. [132] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0773/2018 Data da Disponibilizacao: 16/10/2018 Data da Publicacao: 17/10/2018 Numero do Diario: 2009 Pagina: 278-280
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15/10/2018 09:54
Mov. [131] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2018 11:35
Mov. [130] - Mero expediente | Visto em Inspecao interna.Processo parado ha mais de 100 (cem) dias.Por cautela, intime-se a parte requerente, atraves de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar requerendo o que for de direito para pr
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29/01/2018 09:58
Mov. [129] - Concluso para Despacho
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31/10/2017 18:31
Mov. [128] - Processo Redistribuído por Dependência | Redistribuicao - Portaria FCB 849/2017 (Redistribuicao por estar apenso/entranhado ao processo 0263392-85.2000.8.06.0001)
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31/10/2017 18:31
Mov. [127] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao - Portaria FCB 849/2017 (Redistribuicao por estar apenso/entranhado ao processo 0263392-85.2000.8.06.0001)
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16/10/2017 11:06
Mov. [126] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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16/10/2017 10:56
Mov. [125] - Certidão emitida
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20/06/2017 17:04
Mov. [124] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0323/2017 Data da Disponibilizacao: 20/06/2017 Data da Publicacao: 21/06/2017 Numero do Diario: 1695 Pagina: 326
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19/06/2017 11:04
Mov. [123] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2017 09:52
Mov. [122] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2016 20:53
Mov. [121] - Conclusão
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08/01/2016 12:57
Mov. [120] - Concluso para Despacho
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23/04/2015 11:55
Mov. [119] - Documento
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23/04/2015 11:55
Mov. [118] - Documento
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23/04/2015 11:55
Mov. [117] - Documento
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23/04/2015 11:55
Mov. [116] - Documento
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23/04/2015 11:55
Mov. [115] - Documento
-
23/04/2015 11:55
Mov. [114] - Documento
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23/04/2015 11:55
Mov. [113] - Documento
-
23/04/2015 11:55
Mov. [112] - Documento
-
23/04/2015 11:55
Mov. [111] - Documento
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23/04/2015 11:55
Mov. [110] - Documento
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23/04/2015 11:55
Mov. [109] - Documento
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23/04/2015 11:55
Mov. [108] - Petição
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23/04/2015 11:55
Mov. [107] - Documento
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23/04/2015 11:55
Mov. [106] - Documento
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23/04/2015 11:55
Mov. [105] - Documento
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23/04/2015 11:55
Mov. [104] - Documento
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23/04/2015 11:55
Mov. [103] - Documento
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23/04/2015 11:55
Mov. [102] - Documento
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23/04/2015 11:55
Mov. [101] - Petição
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23/04/2015 11:55
Mov. [100] - Documento
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23/04/2015 11:55
Mov. [99] - Documento
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Mov. [98] - Documento
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Mov. [97] - Documento
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Mov. [96] - Documento
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Mov. [95] - Petição
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Mov. [94] - Documento
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Mov. [93] - Documento
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Mov. [92] - Documento
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Mov. [91] - Documento
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Mov. [90] - Petição
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Mov. [89] - Documento
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Mov. [88] - Documento
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Mov. [87] - Documento
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Mov. [86] - Documento
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Mov. [85] - Documento
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Mov. [84] - Petição
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Mov. [83] - Documento
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Mov. [82] - Documento
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Mov. [81] - Mandado
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Mov. [80] - Documento
-
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Mov. [79] - Documento
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Mov. [78] - Documento
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Mov. [77] - Documento
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Mov. [76] - Documento
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Mov. [75] - Documento
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Mov. [74] - Petição
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Mov. [73] - Documento
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Mov. [72] - Documento
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23/04/2015 11:55
Mov. [71] - Petição
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Mov. [70] - Documento
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Mov. [69] - Documento
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23/04/2015 11:55
Mov. [68] - Documento
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Mov. [67] - Documento
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Mov. [66] - Documento
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Mov. [65] - Ofício
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Mov. [64] - Documento
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Mov. [63] - Documento
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23/04/2015 11:55
Mov. [62] - Documento
-
23/04/2015 11:55
Mov. [61] - Petição
-
23/04/2015 11:55
Mov. [60] - Documento
-
23/04/2015 11:55
Mov. [59] - Documento
-
23/04/2015 11:55
Mov. [58] - Documento
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23/04/2015 11:55
Mov. [57] - Documento
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Mov. [56] - Documento
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23/04/2015 11:55
Mov. [55] - Documento
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23/04/2015 11:55
Mov. [54] - Documento
-
23/04/2015 11:55
Mov. [53] - Documento
-
10/11/2014 16:39
Mov. [52] - Conversão para Processo Digital
-
10/11/2014 16:35
Mov. [51] - Concluso para Despacho
-
10/11/2014 16:33
Mov. [50] - Apensado | Apensado ao processo 0263392-85.2000.8.06.0001 - Classe: Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal:
-
11/06/2014 14:47
Mov. [49] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
19/12/2012 15:50
Mov. [48] - Certificação de Processo Julgado | CERTIFICACAO DE PROCESSO JULGADO - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/08/2009 11:24
Mov. [47] - Arquivado provisoriamente | ARQUIVADO PROVISORIAMENTE NUMERO DE VOLUMES: 01 NUMERO DE APENSOS: 01 - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/10/2005 13:58
Mov. [46] - Apensado | APENSADO AO PROCESSO N.2000.0086.8392-2 - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/11/2002 08:49
Mov. [45] - Apensado | APENSADO CODIGO DA FASE: APENSADO COMPLEMENTO: AO PROC.N.1999.02.39044-7 - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/12/2000 12:00
Mov. [44] - Histórico de partes atualizado | Banco do Brasil S.a
-
31/12/2000 12:00
Mov. [43] - Histórico de partes atualizado | Carlos Alberto Brandao
-
02/05/2000 08:09
Mov. [42] - Apensado | APENSADO CODIGO DA FASE: APENSADO COMPLEMENTO: AO PROC.N.95.33264-4 - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/04/2000 11:43
Mov. [41] - Juntada | JUNTADA CODIGO DA FASE: JUNTADA - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/04/2000 07:12
Mov. [40] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: XEROX - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/04/2000 09:43
Mov. [39] - Expedicao de mandado | EXPEDICAO DE MANDADO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO DE MANDADO - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/11/1999 08:48
Mov. [38] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: 11.11.99 - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/11/1999 10:59
Mov. [37] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/11/1999 09:46
Mov. [36] - Juntada | JUNTADA CODIGO DA FASE: JUNTADA - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/09/1999 10:52
Mov. [35] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: CARGA P/DR.LUIZ EDUARDO CAMARA DO VALE - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/09/1999 07:52
Mov. [34] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: PARA FAZER - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/08/1999 09:56
Mov. [33] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: 23/08/99 - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/08/1999 16:16
Mov. [32] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: EM 03.08.99 - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/06/1999 14:51
Mov. [31] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM DR. CARLOS ALBERTO SA DA SILVEIRA - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/06/1999 17:03
Mov. [30] - Juntada | JUNTADA CODIGO DA FASE: JUNTADA - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/05/1999 11:09
Mov. [29] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: P/ FAZER - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/05/1999 15:25
Mov. [28] - Juntada | JUNTADA CODIGO DA FASE: JUNTADA - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/05/1999 09:55
Mov. [27] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: RESPOSTA DE OFICIO - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/05/1999 15:38
Mov. [26] - Juntada | JUNTADA CODIGO DA FASE: JUNTADA - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/05/1999 08:42
Mov. [25] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: REPOSTA DOS OFICIOS - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/04/1999 16:31
Mov. [24] - Juntada | JUNTADA CODIGO DA FASE: JUNTADA - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/04/1999 14:28
Mov. [23] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: REMETER - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/04/1999 10:07
Mov. [22] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: DR. MANOEL CEFAS 29.04 - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/04/1999 14:15
Mov. [21] - Com escrevente para fazer | COM ESCREVENTE PARA FAZER CODIGO DA FASE: COM ESCREVENTE PARA FAZER - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/04/1999 15:52
Mov. [20] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/ DR. MANOEL CEFAS - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/04/1999 15:40
Mov. [19] - Juntada | JUNTADA CODIGO DA FASE: JUNTADA - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/03/1999 17:00
Mov. [18] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: CARGA P/ DR. FCO. JURANDIR NOGUEIRA RIBEIRO - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/03/1999 10:32
Mov. [17] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/03/1999 12:00
Mov. [16] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: BOL.49 - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/03/1999 08:35
Mov. [15] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: PARA FAZER - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/03/1999 08:54
Mov. [14] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: 17.03.99 - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/03/1999 17:16
Mov. [13] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: CARGA P/ DR. HENRIQUE SEVERO DE ARAUJO MAIA - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/03/1999 11:26
Mov. [12] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/03/1999 15:46
Mov. [11] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: BOL. 34/99 - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/02/1999 11:06
Mov. [10] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/02/1999 13:10
Mov. [9] - Com escrevente para fazer | COM ESCREVENTE PARA FAZER CODIGO DA FASE: COM ESCREVENTE PARA FAZER - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/02/1999 15:38
Mov. [8] - Juntada | JUNTADA CODIGO DA FASE: JUNTADA - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/02/1999 10:10
Mov. [7] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: PARA FAZER - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/02/1999 15:45
Mov. [6] - Juntada | JUNTADA CODIGO DA FASE: JUNTADA - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/02/1999 08:29
Mov. [5] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: 22.02.99 - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/02/1999 14:53
Mov. [4] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/02/1999 12:10
Mov. [3] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/02/1999 14:42
Mov. [2] - Distribuicao por dependencia | DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA CODIGO DA VARA: 30A. VARA CIVEL PROCESSO PRINCIPAL: 9502332644 - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/02/1999 12:00
Mov. [1] - Recebimento distribuição | RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/1999
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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