TJCE - 0239052-08.2022.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2025 18:34
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #Oculto#
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08/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
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07/04/2025 20:58
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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07/04/2025 20:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 20:58
Alterado o assunto processual
-
07/04/2025 20:58
Alterado o assunto processual
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01/04/2025 12:52
Determinada a redistribuição dos autos
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01/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
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21/01/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 16:21
Conclusos para despacho
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11/12/2024 08:13
Decorrido prazo de RILDO EDUARDO VERAS GOUVEIA em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 13:45
Juntada de comunicação
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 115563764
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 115563764
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13/11/2024 22:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115563764
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07/11/2024 18:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/10/2024 21:27
Conclusos para despacho
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08/10/2024 20:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104860325
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Telefone: (85)3108-2053 / Whatsapp: (85) 3492-8035 Processo: 0239052-08.2022.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Parte Autora: SAMIA SILVA CRUZ Parte Ré: ESTADO DO CEARA e outros Valor da Causa: RR$ 484.800,00 DESPACHO Renove-se a intimação do Exequente (advogado, por DJe) para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha de cálculos referente ao crédito principal nos moldes do art. 534, do CPC e da Resolução n.º 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, juntando o memorial de cálculos com a individualização das colunas do crédito principal e juros, com a evolução mês a mês dos valores, a devida a discriminação do índice de correção monetária adotado; dos juros aplicados e das respectivas taxas; o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; e a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, podendo fazer uso, caso queira, da Calculadora Eletrônica disponível gratuitamente no site do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (www.tjce.jus.Br), sob pena de extinção do pleito executório.
Esclareço que o comando deste juízo para a juntada de nova planilha, deve ser cumprido não com novos valores ou valores atualizados, mas sim, o mesmo valor homologado na decisão de ID 89337050, qual seria, o total de R$37.752,96 (R$33.708,00, valor principal e R$4.044,96, sucumbenciais), discriminando os índices de correção monetária e juros, aplicados mês a mês, até chegar ao total homologado, tanto do valor principal, quanto dos honorários sucumbenciais, uma vez que, na planilha juntada ao pedido de cumprimento (planilha de cálculo de id. 7048229), apesar de indicar os índices, não discrimina mensalmente, o cálculo para alcançar o valor principal e os sucumbenciais separadamente Fortaleza 2024-09-05 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104860325
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14/09/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104860325
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05/09/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 10:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/09/2024 00:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 03/09/2024 23:59.
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07/08/2024 00:09
Decorrido prazo de RILDO EDUARDO VERAS GOUVEIA em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89337050
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89337050
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89337050
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89337050
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12/07/2024 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89337050
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12/07/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/04/2024 12:48
Conclusos para despacho
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23/04/2024 11:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/03/2024 09:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/03/2024 09:33
Juntada de ato ordinatório
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23/01/2024 03:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/01/2024 23:59.
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23/10/2023 12:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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23/10/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 14:38
Conclusos para despacho
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10/10/2023 23:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/09/2023 18:29
Determinado o arquivamento
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24/08/2023 20:07
Conclusos para despacho
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23/08/2023 20:44
Juntada de despacho
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06/04/2023 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/04/2023 06:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 04/04/2023 23:59.
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23/03/2023 00:03
Decorrido prazo de RILDO EDUARDO VERAS GOUVEIA em 22/03/2023 23:59.
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16/03/2023 18:18
Decorrido prazo de RILDO EDUARDO VERAS GOUVEIA em 06/03/2023 23:59.
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16/03/2023 18:17
Decorrido prazo de RILDO EDUARDO VERAS GOUVEIA em 06/03/2023 23:59.
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01/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2023 20:28
Conclusos para despacho
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17/02/2023 09:31
Juntada de Petição de apelação
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08/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/02/2023.
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07/02/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 21:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 19:52
Julgado procedente o pedido
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17/01/2023 18:54
Conclusos para despacho
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23/10/2022 11:06
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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22/09/2022 16:17
Mov. [30] - Encerrar documento - restrição
-
08/09/2022 19:51
Mov. [29] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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08/09/2022 15:13
Mov. [28] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/09/2022 13:05
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01407545-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 08/09/2022 12:31
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08/09/2022 08:02
Mov. [26] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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08/09/2022 08:02
Mov. [25] - Documento Analisado
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05/09/2022 08:51
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2022 18:48
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02349400-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 03/09/2022 18:43
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25/08/2022 20:52
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0549/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 2914
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24/08/2022 02:13
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2022 12:15
Mov. [20] - Documento Analisado
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22/08/2022 13:38
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2022 09:44
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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19/08/2022 15:35
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02311462-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/08/2022 15:22
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16/07/2022 10:04
Mov. [16] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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05/07/2022 15:59
Mov. [15] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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05/07/2022 14:29
Mov. [14] - Expedição de Carta: FP - Carta de Citação - On Line
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05/07/2022 14:28
Mov. [13] - Documento Analisado
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05/07/2022 14:27
Mov. [12] - Encerrar documento - restrição
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04/07/2022 18:17
Mov. [11] - Mero expediente: Proceda a secretaria com a retificação do cadastro do polo passivo neste sistema SAJPG nos moldes descritos na petição de fl.226. Após, renove-se o expediente de citação do demandado (Estado do Ceará)
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04/07/2022 13:13
Mov. [10] - Conclusão
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27/06/2022 20:39
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02190527-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/06/2022 20:19
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21/06/2022 11:08
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02175516-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/06/2022 10:44
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06/06/2022 13:21
Mov. [7] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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30/05/2022 12:44
Mov. [6] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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30/05/2022 10:55
Mov. [5] - Expedição de Carta: FP - Carta de Citação - On Line
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27/05/2022 12:18
Mov. [4] - Documento Analisado
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24/05/2022 13:47
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2022 10:36
Mov. [2] - Conclusão
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23/05/2022 10:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
20/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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