TJCE - 3000400-32.2021.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 144764471
-
07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 144764471
-
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 144764471
-
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 144764471
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº 3000400-32.2021.8.06.0018 Promovente: MANOEL DO CARMO SILVA BATISTA Promovido: RENAN ROCHA SILVA REBOUCAS DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte promovida interpôs recurso inominado em 01.12.2024.
Na Decisão de Id. 132341941, foi indeferido o pedido de gratuidade e a parte foi intimada para recolher o preparo recursal em 48 horas, contudo, a mesma permaneceu inerte (id.144764461).
Nos termos do Enunciado nº 80 do FONAJE, "o recurso será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, §1º, da Lei 9.099/95) (nova redação - XII Encontro Maceió-AL)".
Dessa forma, considerando que a comprovação do recolhimento do preparo não foi juntada no prazo legal, hei por bem NÃO RECEBER o recurso, por ser DESERTO.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, sigam os autos ao arquivo.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 03 de abril de 2025. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz Titular -
03/04/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 12:05
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144764471
-
03/04/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144764471
-
03/04/2025 11:54
Não recebido o recurso de MANOEL DO CARMO SILVA BATISTA - CPF: *59.***.*59-53 (EXEQUENTE) e ESPEDITO AFONSO JUNIOR - CPF: *65.***.*70-49 (ADVOGADO).
-
02/04/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
25/01/2025 00:33
Decorrido prazo de ESPEDITO AFONSO JUNIOR em 24/01/2025 06:00.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132341941
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132341941
-
17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132341941
-
16/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132341941
-
14/01/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 19:40
Decorrido prazo de ESPEDITO AFONSO JUNIOR em 12/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 01:59
Decorrido prazo de JEAN LEITE ARAUJO JUNIOR em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 128052458
-
04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 128052458
-
03/12/2024 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128052458
-
03/12/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
01/12/2024 09:25
Juntada de Petição de recurso
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2024. Documento: 125876335
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2024. Documento: 125876335
-
19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125876335
-
19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125876335
-
18/11/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125876335
-
18/11/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125876335
-
18/11/2024 09:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/11/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 01:51
Decorrido prazo de MANOEL DO CARMO SILVA BATISTA em 30/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 15/10/2024. Documento: 107066894
-
14/10/2024 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 107066894
-
12/10/2024 02:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107066894
-
12/10/2024 02:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2024 02:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/10/2024 20:49
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ESPEDITO AFONSO JUNIOR em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104528992
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000400-32.2021.8.06.0018 Promovente: MANOEL DO CARMO SILVA BATISTA Promovido: RENAN ROCHA SILVA REBOUCAS Despacho Considerando a certidão da Oficiala de Justiça demonstrando que não foi localizado o endereço indicado para penhora, determino a intimação do exequente para, em 15 (quinze) dias, indicar novo endereço para diligência ou corrigir informações acerca do endereço já existente, podendo ainda indicar novos bens do executado que possam ser gravados com penhora, viabilizando empreender-se o curso normal ao processo, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Exaurido o prazo supra, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Fortaleza, 11 de setembro de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz Titular -
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104528992
-
13/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104528992
-
11/09/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2024 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 19:05
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 14:48
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2024 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 16:33
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
13/06/2023 14:38
Juntada de ordem de bloqueio
-
13/06/2023 14:29
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
17/05/2023 14:33
Juntada de ordem de bloqueio
-
17/05/2023 14:25
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
10/05/2023 12:44
Juntada de ordem de bloqueio
-
10/05/2023 12:37
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
04/04/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 10:15
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2023 09:56
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
28/02/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 18:01
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 21:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/11/2022 13:49
Conclusos para julgamento
-
11/10/2022 02:27
Decorrido prazo de MANOEL DO CARMO SILVA BATISTA em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 02:27
Decorrido prazo de RENAN ROCHA SILVA REBOUCAS em 10/10/2022 23:59.
-
15/09/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 08:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2022 18:14
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 12:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/11/2021 21:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2021 15:51
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 15:15
Juntada de documento de comprovação
-
27/08/2021 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2021 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2021 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2021 18:17
Expedição de Mandado.
-
28/06/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 08:32
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 10:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/06/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 15:35
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000751-77.2024.8.06.0154
Cicero Dayro Carneiro de Sousa
Air Europa Lineas Aereas S/A
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/09/2024 13:32
Processo nº 0013597-17.2014.8.06.0062
Maria Adriana dos Santos Silva
Hm Engenharia e Servicos LTDA
Advogado: Liege Izabel Pires Ceni
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/06/2025 11:32
Processo nº 3004658-21.2024.8.06.0167
Maria da Conceicao Ripardo da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Ingrid Mara Privino Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/09/2024 15:13
Processo nº 3024533-87.2024.8.06.0001
Diegla Moreira de Matos
Estado do Ceara
Advogado: Paulo Cesar Maia Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/09/2024 14:48
Processo nº 3000083-21.2022.8.06.0011
Francineide Vieira Alves Weyne
Cooperativa Mista Jockey Club de Sao Pau...
Advogado: Nathalia Goncalves de Macedo Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/01/2022 10:44