TJCE - 3024340-72.2024.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 167581729
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 167581729
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08/08/2025 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167581729
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08/08/2025 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 08:19
Conclusos para despacho
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22/07/2025 08:28
Juntada de Certidão
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17/07/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 162896463
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 162896463
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08/07/2025 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3024340-72.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Defensores Dativos ou Ad Hoc] REQUERENTE: DAYANE CRISTINA LIRA AQUINO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar as informações bancárias necessárias à confecção da requisição de pagamento junto ao Sistema SAPRE. Expedientes necessários. Fortaleza, data de inserção no sistema. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
07/07/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162896463
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01/07/2025 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:39
Conclusos para despacho
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01/07/2025 13:27
Juntada de Certidão
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21/06/2025 20:09
Juntada de Certidão
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21/06/2025 20:09
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 06:45
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 05:22
Decorrido prazo de DAYANE CRISTINA LIRA AQUINO em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/05/2025. Documento: 154829938
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24/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 154829938
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22/05/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154829938
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22/05/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 21:20
Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2025 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 08:00
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 08:29
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:43
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:53
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 08:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 09:30
Conclusos para decisão
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19/02/2025 09:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de DAYANE CRISTINA LIRA AQUINO em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132028729
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132028729
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132028729
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20/01/2025 15:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132028729
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17/01/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132028729
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10/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 13:28
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2024 14:53
Conclusos para despacho
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05/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 109987050
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01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 109987050
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01/11/2024 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3024340-72.2024.8.06.0001 [Defensores Dativos ou Ad Hoc] REQUERENTE: DAYANE CRISTINA LIRA AQUINO REQUERIDO: ESTADO DO CEARÁ PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Considerando petição de ID 104485180, retifico o despacho de ID 104471895 nos seguintes termos: Cuida-se de ação de cobrança apresentada pela parte autora em face do ente réu, por meio da qual busca o pagamento da importância de R$ 1.910,52, pela defesa dativa prestada em benefício de réu hipossuficiente economicamente nas ações penais nº 0202328-90.2022.8.06.0296 e 0209260-72.2023.8.06.0001, ambas em curso perante a comarca de Fortaleza. A parte exequente juntou nos IDs 104280760 e 104280761 a Decisões de nomeação e Provas dos atos praticados em razão de sua nomeação.
Ausente, contudo, prova do encerramento do processo mediante decisão/sentença em que se possa verificar que arbitrados ou não os honorários, assim como a prova do encerramento do processo e/ou seu arquivamento. Medida que se impõe em razão da necessidade de se verificar existência prévia de título executivo a fulminar o interesse processual da parte autora, ou, em caso contrário, permitir o adequado enfrentamento do mérito do pedido de condenação a pagamento da obrigação pecuniária perseguida. Sendo, assim, estando nos autos a decisão de nomeação para o encargo e a prova do ato praticado, converto o feito em diligência para determinar à parte autora que, no prazo de 5 dias, providencie a juntada de: a) certidão dando conta de que o juízo da origem não arbitrou honorários, de modo a demonstrar o interesse processual na condenação objeto deste feito; se tiver havido arbitramento, juntar a decisão correspondente, bem como a prova de seu trânsito em julgado ou preclusão; b) certidão dando conta se o processo está em curso ou já julgado, extinto ou não por sentença; c) não estando o processo extinto, prova de que informou o juiz da origem acerca da existência do presente processo e de seu objeto, a fim de evitar que o juízo arbitre, em possível conflito de decisões, o valor dos honorários, evitando ainda duplicidade de execuções. Intime-se. Com ou sem respostas, autos novamente conclusos. Datado e assinado digitalmente. -
31/10/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109987050
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29/10/2024 10:24
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2024 13:46
Conclusos para despacho
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24/09/2024 01:16
Decorrido prazo de DAYANE CRISTINA LIRA AQUINO em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 104471895
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13/09/2024 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3024340-72.2024.8.06.0001 [Defensores Dativos ou Ad Hoc] REQUERENTE: DAYANE CRISTINA LIRA AQUINO REQUERIDO: ESTADO DO CEARÁ PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Intime-se a parte autora para providenciar a juntada dos seguintes documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito: 1) Decisão de sua nomeação para a defesa dativa de cada um dos processos em que atuou, juntamente com a certidão de trânsito em julgado. Datado e assinado digitalmente. -
13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104471895
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12/09/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104471895
-
11/09/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:58
Conclusos para decisão
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09/09/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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