TJCE - 3000937-59.2024.8.06.0006
1ª instância - 13ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 10:59
Juntada de decisão
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06/11/2024 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/11/2024 08:48
Alterado o assunto processual
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06/11/2024 08:48
Alterado o assunto processual
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06/11/2024 08:48
Alterado o assunto processual
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25/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, SALA 105, SETOR AMARELO, 1º ANDAR.
Fone: (85) 3108-2451; WhatsApp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3000937-59.2024.8.06.0006 AUTOR: MANOEL VIEIRA LIMA REU: CAGECE DESPACHO / CARTA / MANDADO DE INTIMAÇÃO Defiro à parte recorrente os benefícios da gratuidade judiciária.
Presentes os requisitos de sua admissibilidade, recebo o recurso em seu efeito devolutivo.
Considerando que a parte promovida não foi citada para responder a presente ação, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Cópia deste despacho servirá de carta / mandado de intimação.
Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
Fátima Xavier DamascenoJUÍZA DE DIREITO -
24/10/2024 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111723922
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23/10/2024 16:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/10/2024 09:02
Conclusos para decisão
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26/09/2024 20:43
Juntada de Petição de recurso
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12/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, SALA 105, SETOR AMARELO, 1º ANDAR.
Fone: (85) 3108-2451; WhatsApp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3000937-59.2024.8.06.0006 AUTOR: MANOEL VIEIRA LIMAREU: CAGECE SENTENÇA AUTOR: MANOEL VIEIRA LIMA ingressou com ação contra REU: CAGECE.
Considerando que a petição inicial, anexada aos autos, trata-se na realidade de pedido de Cumprimento de Sentença constante dos autos tombados sob o nº 3001394-62.2022.8.06.0006, em que o referido procedimento deverá ser apreciado no bojo dos próprios autos principais, determino, nos termos do art.
Art. 485, inciso V, e § 3º, do CPC, a extinção deste feito, e, em consequência, o arquivamento dos autos.
Sem custas.
P.R.I.
Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
Fátima Xavier DamascenoJUÍZA DE DIREITO -
12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104179450
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11/09/2024 17:10
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 15:40, 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/09/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104179450
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11/09/2024 16:49
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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06/09/2024 22:18
Juntada de Certidão
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05/09/2024 14:59
Conclusos para decisão
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05/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:59
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 15:40, 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/09/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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