TJCE - 3000230-90.2024.8.06.0168
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 168909524
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 168909524
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE - CE R.
Prefeito Sifredo Pinheiro, nº 108, Centro - CEP 63620-000, Fone: (88) 3518-1696 (WhatsApp + Ligações), Solonópole-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000230-90.2024.8.06.0168 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Acidente em Serviço] Requerente: EXEQUENTE: RAIMUNDO MARCILIO PINHEIRO Requerido EXECUTADO: ESTADO DO CEARA Intime-se o apelado para apresentar suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem arrazoados pelo recorrido, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme disciplina o art. 1.010, § 3º do CPC.
Expedientes necessários. Solonópole (CE), 15 de agosto de 2025 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
21/08/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168909524
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16/08/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 08:15
Conclusos para despacho
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15/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/08/2025. Documento: 168464703
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14/08/2025 14:49
Juntada de Petição de Apelação
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168464703
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13/08/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168464703
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13/08/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 20:34
Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 10:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
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25/04/2025 04:06
Decorrido prazo de MARIA ZENILIA ANGELICA ARAUJO RABELO em 24/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 145023002
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 145023002
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE - CE R.
Prefeito Sifredo Pinheiro, nº 108, Centro - CEP 63620-000, Fone: (88) 3518-1696 (WhatsApp + Ligações), Solonópole-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000230-90.2024.8.06.0168 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Acidente em Serviço] Requerente: EXEQUENTE: RAIMUNDO MARCILIO PINHEIRO Requerido EXECUTADO: ESTADO DO CEARA Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do ofício de id. 134839752.
Expedientes necessários.
Solonópole (CE), 3 de abril de 2025 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito - Respondendo Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
03/04/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145023002
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03/04/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 17:30
Conclusos para decisão
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20/03/2025 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/03/2025 16:38
Alterado o assunto processual
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20/03/2025 16:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/02/2025 00:40
Declarada incompetência
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05/02/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 16:51
Conclusos para decisão
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22/10/2024 14:18
Juntada de ato ordinatório
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01/10/2024 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:50
Decorrido prazo de MARIA ZENILIA ANGELICA ARAUJO RABELO em 24/09/2024 23:59.
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10/09/2024 15:24
Juntada de informação
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/09/2024. Documento: 104223016
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09/09/2024 15:28
Expedição de Ofício.
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09/09/2024 00:00
Intimação
ATO DE INTIMAÇÃO Número: 3000230-90.2024.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Não padronizado] Autor: AUTOR: RAIMUNDO MARCILIO PINHEIRO Advogado(s) do reclamante: MARIA ZENILIA ANGELICA ARAUJO RABELO Requerido: REU: ESTADO DO CEARA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação das partes, através de seus advogados constituídos, para ciência da respeitável decisão/sentença proferida nos autos por este juízo sob o id 90423714.
Solonópole - Ceará, 6 de setembro de 2024. Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 104223016
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06/09/2024 21:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104223016
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06/09/2024 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 15:03
Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2024 10:37
Conclusos para despacho
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30/07/2024 10:37
Juntada de Certidão
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30/07/2024 10:36
Juntada de Certidão
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09/05/2024 13:42
Juntada de Certidão
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11/04/2024 09:21
Juntada de Certidão
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09/04/2024 17:11
Expedição de Ofício.
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07/04/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 17:43
Conclusos para decisão
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03/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:43
Audiência Conciliação designada para 14/05/2024 11:00 1ª Vara da Comarca de Solonópole.
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03/04/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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