TJCE - 3000271-29.2022.8.06.0297
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 00:13
Decorrido prazo de HOSPITAL REGIONAL MANOEL DE ABREU LTDA - EPP em 29/10/2024 23:59.
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16/09/2024 00:00
Publicado Edital em 16/09/2024. Documento: 104747230
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13/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 982397003 | E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 3000271-29.2022.8.06.0297 Apensos: [] Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CRATO Executado(a): EXECUTADO: HOSPITAL REGIONAL MANOEL DE ABREU LTDA - EPP Valor da causa: R$ 22.244,70 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) Processo nº 3000271-29.2022.8.06.0297 Citando(a)(s): Nome: HOSPITAL REGIONAL MANOEL DE ABREU LTDA - EPP, CNPJ:07.388.358/0001-82Endereço: Avenida JOAQUIM PINHEIRO BEZERRA DE MENEZES, S/Nº, PROXIMO A ASA, SITIO RECREIO, OSASCO - SP - CEP: 00000-000 Certidão de Dívida Ativa: Nº 000003057/2022 Data da Inscrição na Dívida Ativa: 12/12/2022 Valor do Débito: R$ 22.244,70 Data do Cálculo: 12/12/2022 Natureza da dívida: Não tributária Origem do Débito: Taxa de Alvará Período de Apuração: 2018 Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) CITADA(S) da tramitação do processo ajuizado em seu desfavor, bem como cientificada do prazo de 05 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, pagar a dívida exequenda acrescida de juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, no valor indicado acima, e os honorários advocatícios arbitrados ou garantir a execução mediante a efetivação do depósito integral da dívida, da apresentação da prova fiança bancária ou do seguro garantia, da nomeação de bens à penhora(observada a ordem indicada no art. 11, Lei n. 6.830/80) ou da indicação à penhora de bens de terceiro e aceitos pela Fazenda Púbica (arts. 8º, caput, e 9º, da Lei nº. 6.83/80).
Fica(m), ainda, ADVERTIDA(S) de que: (i) em caso de pagamento integral do débito no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, CPC c/c art. 1º, Lei nº. 6.830/80); (ii) não havendo pagamento do débito e nem garantia do juízo executivo, serão penhorados bens de sua propriedade em montante suficiente à satisfação do crédito exequendo; e (iii) havendo garantia do juízo, disporá do prazo de 30 dias para, se for de seu alvitre, opor embargos à execução (art. 16, Lei nº. 6.830/80).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 01(uma) vez do Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Ceará, na forma da lei. 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 12 de setembro de 2024 Juiz(a) de Direito -
13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104747230
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12/09/2024 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104747230
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11/06/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 10:28
Conclusos para despacho
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11/06/2024 10:27
Juntada de Certidão
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13/06/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 09:45
Conclusos para despacho
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31/05/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 18:12
Conclusos para despacho
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03/04/2023 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2023 20:48
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2023 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2023 11:19
Expedição de Mandado.
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25/02/2023 05:20
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/02/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2022 09:56
Conclusos para despacho
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21/12/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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