TJCE - 0051702-46.2021.8.06.0053
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Camocim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 18:56
Conclusos para decisão
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27/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 24/09/2024. Documento: 105271646
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23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105271646
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23/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM DESPACHO Intime-se parte exequente para se manifestar quanto à impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas. Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior Juiz de Direito -
20/09/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105271646
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20/09/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 07:22
Conclusos para despacho
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20/09/2024 01:30
Decorrido prazo de NADJALA KAROLINA DA SILVA RODRIGUES OLIVEIRA E SANTOS em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 86618694
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11/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 0051702-46.2021.8.06.0053 Autor: AUTOR: ROGACIANO ARAGAO FONTENELE Réu: REU: MUNICIPIO DE CAMOCIM Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R.
Hoje.
Recebo a solicitação (e. 86582281), bem como determino a evolução de classe do feito para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, nos termos do art. 534 e ss do CPC, para, querendo, apresentar impugnação (art. 535 do CPC), no prazo de 30 (trinta) dias.
Em não havendo impugnação, será expedido o competente precatório/RPV para pagamento dos valores cobrados.
Ademais, caso não haja impugnação e sendo o valor pago por precatório, não serão devidos honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do art. 85, parágrafo 7º do CPC.
Quanto à implementação do anuênio em folha requerida pela parte exequente, intime-se o Município para cumprir a decisão judicial exarada na sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada pagamento feito sem o anuênio, limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), podendo ser majorada em caso de descumprimento, além de outras aplicações coercitivas. Conforme determinado pelo TJCE, fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o proveito econômico obtido.
Intime-se o Ente público via portal.
Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas. Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior Juiz de Direito -
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 86618694
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10/09/2024 20:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86618694
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10/09/2024 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 20:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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10/09/2024 20:25
Processo Reativado
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29/05/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 10:22
Conclusos para decisão
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22/05/2024 16:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/04/2024 19:10
Juntada de despacho
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29/01/2024 08:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância Superior
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27/01/2024 03:23
Decorrido prazo de NADJALA KAROLINA DA SILVA RODRIGUES OLIVEIRA E SANTOS em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2023. Documento: 72856761
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01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72856761
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30/11/2023 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72856761
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30/11/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 09:24
Juntada de Petição de apelação
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16/10/2023 13:19
Juntada de Petição de ciência
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10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 69842041
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09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 69842041
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06/10/2023 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69842041
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06/10/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 10:30
Julgado procedente o pedido
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10/05/2023 14:19
Conclusos para despacho
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19/11/2022 04:25
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/09/2022 13:11
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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01/09/2022 13:10
Mov. [11] - Decurso de Prazo
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24/05/2022 21:37
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0170/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 2850
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23/05/2022 11:44
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0170/2022 Teor do ato: INTIME-SE para réplica. Advogados(s): Nadjala Karolina da Silva Rodrigues Oliveira E Santos (OAB 26510/CE)
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23/05/2022 08:57
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório: INTIME-SE para réplica.
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19/05/2022 08:31
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.22.01803769-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/05/2022 08:24
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19/05/2022 08:31
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.22.01803768-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/05/2022 08:06
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16/05/2022 01:07
Mov. [5] - Certidão emitida
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05/05/2022 11:12
Mov. [4] - Certidão emitida
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15/11/2021 22:34
Mov. [3] - Mero expediente
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11/11/2021 11:50
Mov. [2] - Conclusão
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11/11/2021 11:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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