TJCE - 0055971-33.2021.8.06.0117
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/12/2024 10:49 Conclusos para despacho 
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                                            13/12/2024 10:48 Juntada de Certidão 
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                                            02/10/2024 03:00 Decorrido prazo de CAMILLA ALVARENGA PENIN em 01/10/2024 23:59. 
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                                            10/09/2024 00:00 Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 87698037 
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                                            09/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº: 0055971-33.2021.8.06.0117 Apensos: Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MARACANAU Parte Executada: EXECUTADO: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA DESPACHO R.
 
 H.
 
 Analisando os autos, observo que a Parte Executada opôs Exceção de Pré-Executividade alegando a ilegitimidade passiva e juntou documentos.
 
 A Parte Exequente foi intimada, no entanto, não apresentou impugnação.
 
 Dessa forma, é necessária a complementação da prova, mediante apresentação aos autos de documentação que demonstre a matrícula do imóvel situado no endereço da inscrição nº 260076, constante na CDA 47797/2021, para demonstração de que a Parte Executada não é a proprietária.
 
 Anoto que é possível a referida intimação, com base no princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e para propiciar a prestação de tutela jurisdicional adequada, pois se trata de complementação por meio de prova preexistente à objeção (RECURSO ESPECIAL Nº 1912277 - AC).
 
 Intime-se a Parte Excipiente / Executada , por seu advogado (via sistema), para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos documento comprobatório do endereço da inscrição nº 260076, constante na CDA 47797/2021, e a matrícula do referido imóvel, a fim de atestar sua ilegitimidade passiva.
 
 Expedientes Necessários.
 
 Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 4 de junho de 2024. MARIA ANITA ARARUNA CORRÊA DIAS Juíza
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                                            09/09/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 87698037 
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                                            06/09/2024 16:18 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87698037 
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                                            09/07/2024 00:20 Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA em 08/07/2024 23:59. 
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                                            05/06/2024 10:59 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            05/06/2024 10:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/06/2023 13:43 Conclusos para despacho 
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                                            01/06/2023 13:42 Juntada de Certidão 
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                                            31/05/2023 01:20 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 30/05/2023 23:59. 
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                                            04/04/2023 12:27 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            31/03/2023 01:45 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 30/03/2023 23:59. 
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                                            01/02/2023 09:00 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            01/02/2023 09:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/01/2023 12:47 Conclusos para despacho 
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                                            19/01/2023 19:59 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            13/01/2023 14:07 Juntada de Petição de certidão (outras) 
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                                            26/11/2022 09:31 Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa 
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                                            13/07/2022 21:24 Mov. [24] - Certidão emitida 
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                                            30/06/2022 09:53 Mov. [23] - Concluso para Despacho 
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                                            28/06/2022 17:55 Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WNUJ.22.01801070-0 Tipo da Petição: Comunicação de Mudança de Endereço Data: 28/06/2022 17:50 
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                                            21/06/2022 11:33 Mov. [21] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 297.2022/000425-8 Situação: Distribuído em 14/07/2022 Local: Oficial de justiça - Maria do Socorro Barros da Silva 
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                                            20/06/2022 13:48 Mov. [20] - Certidão emitida 
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                                            20/06/2022 09:13 Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            14/06/2022 12:31 Mov. [18] - Concluso para Despacho 
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                                            09/06/2022 14:08 Mov. [17] - Processo recebido de outro Foro 
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                                            09/06/2022 14:08 Mov. [16] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria nº 847/2022 - TJCE 
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                                            09/06/2022 14:08 Mov. [15] - Redistribuição de processo - saída 
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                                            09/06/2022 12:16 Mov. [14] - Remessa a outro Foro: Em cumprimento ao ato ordinatório constante nos autos. Foro destino: Núcleos de Justiça 4.0 
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                                            08/06/2022 13:00 Mov. [13] - Certidão emitida 
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                                            03/06/2022 14:39 Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            02/06/2022 15:18 Mov. [11] - Ofício 
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                                            09/04/2022 00:12 Mov. [10] - Certidão emitida 
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                                            29/03/2022 18:21 Mov. [9] - Certidão emitida 
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                                            29/03/2022 15:08 Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            25/10/2021 11:19 Mov. [7] - Certidão emitida 
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                                            25/10/2021 10:50 Mov. [6] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            14/10/2021 09:32 Mov. [5] - Certidão emitida 
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                                            24/09/2021 11:49 Mov. [4] - Expedição de Carta 
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                                            16/09/2021 19:45 Mov. [3] - Mero expediente: Encontrando a inicial instruída na forma da LEF art. 6, recebo a inicial para processar a execução fiscal e determino: 01) Citação, pelas sucessivas modalidades, tal como preconiza o art. 8.º da lei referida; 02) Arbitro honorá 
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                                            15/09/2021 13:29 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            15/09/2021 13:29 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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