TJCE - 3001355-28.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 08:47
Juntada de Certidão
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16/12/2024 08:47
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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14/12/2024 00:40
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/11/2024. Documento: 124769838
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 124769838
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27/11/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124769838
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15/11/2024 16:46
Homologada renúncia pelo autor
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12/11/2024 21:58
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 17:01
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 112611994
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 112611994
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08/11/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112611994
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30/10/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 16:37
Conclusos para despacho
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30/10/2024 15:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/10/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2024 16:21
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2024 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2024 00:37
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 20:55
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 11:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/09/2024 11:02
Determinada a citação de MARIA ELIENE CRUZ MATOS - CPF: *28.***.*50-10 (EXECUTADO)
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12/09/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 11:02
Recebida a emenda à inicial
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12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 104174156
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11/09/2024 16:45
Conclusos para despacho
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11/09/2024 16:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Processo: 3001355-28.2024.8.06.0222 Inicialmente, foi verificada a inexistência de prevenção entre o processo em epígrafe e os processos n°3000359-40.2018.8.06.0222, nº 3000882-13.2022.8.06.0222, nº 3000605-60.2023.8.06.0222, nº 3001860-53.2023.8.06.0222 e nº 3000565-44.2024.8.06.0222, que tramitaram nesta Unidade e foram extintos sem resolução de mérito.
Assim, determino o prosseguimento do feito, considerando o que segue abaixo: Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do NCPC, juntando aos autos: 1.Corrigir a qualificação da petição inicial, pois consta nome de síndico diverso da documentação apresentada nos autos; 2.Atas das taxas condominiais referentes ao meses que estão sendo cobrados; 3.CNPJ do condomínio atualizado. Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104174156
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10/09/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104174156
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09/09/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 15:31
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2024 15:31
Denegada a prevenção
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29/07/2024 17:16
Conclusos para decisão
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29/07/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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