TJCE - 3022902-11.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 15:07
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
18/02/2025 01:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 12:00
Decorrido prazo de Diego Alves da Silva em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 12:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE ZAMPROGNO em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 08:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 08:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 06/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/01/2025. Documento: 132329786
-
24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 132329786
-
23/01/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132329786
-
23/01/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 11:48
Julgado improcedente o pedido
-
13/11/2024 14:08
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 03:33
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 00:23
Decorrido prazo de Diego Alves da Silva em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 19:26
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2024 01:10
Decorrido prazo de Diego Alves da Silva em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 105042778
-
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105042778
-
23/09/2024 00:00
Intimação
R.H.
Concluso.
Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal de 10 (dez) dias. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
20/09/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105042778
-
19/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 09:01
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 104478646
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza D E S P A C H O Vistos e examinados. Firmo a competência a mim declinada, recebendo a petição inicial em seu plano formal para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cuja ação tramitará pelo rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei Federal nº 12.153/2009). Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. De logo advirto às partes acerca da prescindibilidade da realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento Cível, haja vista, dentre outros fundamentos, o fato de a Administração Pública não poder dispor de seus bens e direitos (Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público), a manifestação antecipada veiculada na peça contestatória no sentido de não comparecimento ao ato audiencial em ações de conteúdo similar, e, ainda, a principiologia atinente aos comandos constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo/celeridade, os quais evidenciam a inocuidade da designação do ato audiencial no âmbito dos Juizados Fazendários para o caso concreto. Ademais, da leitura do artigo 7º da Lei Federal nº 12.153/2009 conclui-se que as pessoas jurídicas de direito público, demandadas nos Juizados Especiais Fazendários, detém prazo de 30(trinta) dias para oferecer contestação, como forma de garantir prazo suficiente para elaboração da defesa, o que de fato veem aderindo as Procuradorias Jurídicas dos entes públicos demandados, na lógica do Processo Judicial Eletrônico, sendo que 100% (cem por cento) das petições (inclusive contestações) depositadas em Juízo são instantaneamente juntadas aos autos, via protocolo digital, com observância da regra no Enunciado nº 02 do FONAJEF. Escorado no poder geral de cautela inerente à atividade jurisdicional e no fato de que, em certos casos, mister se faz a oitiva da parte adversa antes da tomada de decisão quanto a medidas de caráter provisório, reserva-me-ei a apreciar o pedido de tutela provisória após o estabelecimento do contraditório. Empós, CITE-SE o DETRAN/CE (ADI n.º 145/CE), via portal eletrônico, para, querendo, contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/2009), conforme estabelecido acima, fornecendo ao Juízo a documentação de que dispunha para o esclarecimento da causa, bem como para apresentar de logo, caso entenda necessário, proposta de acordo e as provas que pretenda produzir, e/ou requerer a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito em Respondência - Portaria n.º 1101/2024 -
12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104478646
-
11/09/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104478646
-
11/09/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 07:32
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 07:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/09/2024 07:30
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
03/09/2024 07:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
02/09/2024 16:43
Declarada incompetência
-
30/08/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0202819-25.2024.8.06.0071
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Alvaro Morais de Oliveira Brito
Advogado: Hiran Leao Duarte
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/03/2025 21:25
Processo nº 3024564-10.2024.8.06.0001
Tereza Neuma Rodrigues Farias
Municipio de Fortaleza
Advogado: Regilane Lopes Carneiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/09/2024 16:28
Processo nº 3024564-10.2024.8.06.0001
Municipio de Fortaleza
Tereza Neuma Rodrigues Farias
Advogado: Regilane Lopes Carneiro
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/03/2025 14:28
Processo nº 3000237-97.2024.8.06.0066
Francisca Crispim de Araujo
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA
Advogado: Aline Ferreira dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/07/2024 19:51
Processo nº 3000237-97.2024.8.06.0066
Francisca Crispim de Araujo
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA
Advogado: Helliosman Leite da Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/07/2025 13:46