TJCE - 0250717-50.2024.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0250717-50.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Requerido: REU: JOAO BATISTA DE ALBUQUERQUE NOGUEIRA SENTENÇA Considerando a manifestação da parte autora e não tendo se operado ainda a citação da parte contrária, o que faz desnecessária a concordância desta ao pedido formulado, HOMOLOGO por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, por via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art.485, VIII do CPC/15.
Fica revogada a liminar anteriormente concedida, devendo o veículo, caso apreendido, ser devolvido ao requerido.
Oficie-se a CEMAN, via malote digital, para que procedam, de imediato, a devolução de eventual mandado de busca e apreensão expedido SEM CUMPRIMENTO.
Ao gabinete para proceder, se for o caso, a retirada do impedimento judicial junto ao RENAJUD.
Custas já antecipadas pelo autor.
Tendo em vista que o feito foi extinto face a homologação do pedido de desistência, não se cogita, assim, interesse recursal (art. 1.000, § único, do CPC).
Portanto, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
P.R.I.
Fortaleza-Ce,15 de outubro de 2024 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
17/10/2024 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109510200
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15/10/2024 16:05
Extinto o processo por desistência
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15/10/2024 13:51
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106769345
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106769345
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11/10/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0250717-50.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Requerido: REU: JOAO BATISTA DE ALBUQUERQUE NOGUEIRA DESPACHO Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fornecendo endereço atualizado do requerido para fins de apreensão e citação, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
Fornecido novo endereço desacompanhado das custas pertinentes, deverá o gabinete, mediante ato ordinatório, intimar a Instituição financeira, para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,9 de outubro de 2024 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
10/10/2024 07:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106769345
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09/10/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 08:39
Conclusos para despacho
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08/10/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2024 17:54
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2024 21:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2024 17:59
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 17:59
Deferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR)
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07/10/2024 13:07
Conclusos para despacho
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07/10/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:10
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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02/10/2024 11:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 105614175
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105614175
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27/09/2024 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105614175
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25/09/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 16:25
Conclusos para despacho
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24/09/2024 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 15:27
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2024 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2024 14:10
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 14:10
Deferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR)
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17/09/2024 12:22
Conclusos para despacho
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17/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 13:00
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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13/09/2024 15:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 103804225
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09/09/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0250717-50.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Requerido: REU: JOAO BATISTA DE ALBUQUERQUE NOGUEIRA DESPACHO Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fornecendo endereço atualizado do requerido para fins de apreensão e citação, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
Fornecido novo endereço desacompanhado das custas pertinentes, deverá o gabinete, mediante ato ordinatório, intimar a Instituição financeira, para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,4 de setembro de 2024 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 103804225
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06/09/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103804225
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04/09/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:45
Conclusos para despacho
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04/09/2024 13:35
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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03/09/2024 14:48
Mov. [17] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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03/09/2024 14:48
Mov. [16] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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22/08/2024 15:51
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/07/2024 11:53
Mov. [14] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2024/145150-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 03/09/2024 Local: Oficial de justica - Adriana Teixeira Bezerra
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23/07/2024 20:41
Mov. [13] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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23/07/2024 10:05
Mov. [12] - Documento Analisado
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23/07/2024 10:05
Mov. [11] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2024 16:34
Mov. [10] - Conclusão
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19/07/2024 10:29
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02202561-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/07/2024 10:06
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16/07/2024 19:31
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0321/2024 Data da Publicacao: 17/07/2024 Numero do Diario: 3349
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16/07/2024 14:09
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 16/07/2024 atraves da guia n 001.1599701-48 no valor de 5.148,02
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16/07/2024 14:08
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 16/07/2024 atraves da guia n 001.1599704-90 no valor de 60,37
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15/07/2024 01:43
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2024 15:16
Mov. [4] - Documento Analisado
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12/07/2024 15:16
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2024 10:37
Mov. [2] - Conclusão
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12/07/2024 10:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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