TJCE - 0203340-25.2023.8.06.0064
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:55
Juntada de ordem de bloqueio
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 154390907
-
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 154390907
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 0203340-25.2023.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: ELIZABETH PORFIRIA DUARTE OLIVEIRA PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] 1.
Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por ELIZABETH PORFIRIA DUARTE OLIVEIRA em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 2.
Foi determinada a intimação do executado para pagar o débito (ID 103658573), contudo deixou o prazo transcorrer in albis (ID 106119075). 3.
A exequente requereu o acréscimo de multa e de honorários de 10% (dez por cento) ao débito, bem como o bloqueio das contas bancárias do executado através do sistema SISBAJUD (ID 106174017). 4. Foi determinada a intimação da exequente para apresentar demonstrativo de débito atualizado, contendo o índice de correção monetária adotado, a taxa de juros aplicada e os termos (inicial e final) de incidência dos mesmos, acrescido de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (ID 132158081). 5.
A exequente apresentou o demonstrativo de débito requestado e requereu o bloqueio das contas do executado por meio do sistema SISBAJUD (ID 135454211). 6.
Vieram os autos conclusos. EIS O RELATO.
DECIDO. 7.
O artigo 835 do Código de Processo Civil estabelece a ordem legal para a realização da penhora dos bens pertencentes ao executado.
O artigo 854 do Código de Processo Civil dispõe que o juiz poderá requisitar à autoridade supervisora do sistema bancário as informações sobre a existência de ativos em nome da parte executada, podendo, no mesmo ato, determinar sua indisponibilidade até o valor indicado na execução.
Trata-se, em verdade, de procedimento ágil, seguro e eficaz e que se aperfeiçoa com os novos ditames do processo de execução.
O deferimento da súplica não viola a regra do artigo 805 do Código de Processo Civil que determina que a execução processar-se-á pelo meio menos gravoso para o devedor uma vez que o dinheiro precede e prefere ao patrimônio imobiliário da parte devedora (TJ/DF - 1ª T.
Cível - AI nº 20.***.***/0429-84 - Relator Waldir Leôncio Júnior - DJU 13/11/2002).
Assinalo, finalmente, que a indisponibilidade ora requerida é medida de prevenção que não equivale ao ato de penhora. 8.
Ante o exposto, defiro o pedido de bloqueio eletrônico de ativos financeiros em desfavor do executado AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (CNPJ 07.***.***/0001-10), até o valor atualizado do débito (ID 135454211), através do sistema SISBAJUD. 7.
Efetivada a indisponibilidade dos ativos, em não se tratando de verba impenhorável, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil. 8.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
26/06/2025 17:21
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154390907
-
26/06/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154390907
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12/05/2025 19:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/02/2025 10:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/01/2025 13:49
Conclusos para decisão
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13/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 08:40
Conclusos para decisão
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03/10/2024 02:53
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104384186
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11/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 11/09/2024. Documento: 103658573
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia - 1ª Vara Cível Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DESPACHO Processo: 0203340-25.2023.8.06.0064 Classe/Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente/Exequente: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido(a)/Executado(a): REU: ELIZABETH PORFIRIA DUARTE OLIVEIRA Processo(s) associado(s): [] Considerando o disposto nos artigos 523, 524 e 525, todos do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento do débito atualizado (IDs 99149281/99149283), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (artigo 523, caput, do Código de Processo Civil), sob pena de multa, honorários advocatícios e penhora.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo acima descrito, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento.
Outrossim, caso seja efetuado apenas o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante a pagar (artigo 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil).
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, 02/09/2024.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104384186
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10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 103658573
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09/09/2024 21:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104384186
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09/09/2024 21:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103658573
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09/09/2024 21:09
Processo Reativado
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02/09/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 16:34
Conclusos para decisão
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02/09/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 16:31
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2024 16:30
Juntada de Certidão
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02/09/2024 16:30
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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20/08/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 00:36
Mov. [67] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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14/08/2024 23:58
Mov. [66] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/08/2024 11:23
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01832313-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/08/2024 11:09
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26/07/2024 22:16
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0277/2024 Data da Publicacao: 29/07/2024 Numero do Diario: 3357
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25/07/2024 02:28
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2024 14:42
Mov. [62] - Certidão emitida
-
24/07/2024 14:36
Mov. [61] - Certidão emitida
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24/07/2024 14:33
Mov. [60] - Informação
-
23/07/2024 22:16
Mov. [59] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2024 23:32
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0221/2024 Data da Publicacao: 26/06/2024 Numero do Diario: 3334
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24/06/2024 14:52
Mov. [57] - Concluso para Despacho
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24/06/2024 14:19
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01824568-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/06/2024 14:08
-
24/06/2024 02:24
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2024 11:13
Mov. [54] - Certidão emitida
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21/06/2024 15:58
Mov. [53] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2024 10:12
Mov. [52] - Concluso para Sentença
-
03/06/2024 11:56
Mov. [51] - Petição juntada ao processo
-
02/06/2024 17:12
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01821109-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/06/2024 16:41
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23/02/2024 20:09
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0061/2024 Data da Publicacao: 26/02/2024 Numero do Diario: 3253
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22/02/2024 07:03
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0061/2024 Teor do ato: Inclua-se em pauta de julgamento, considerando-se a ordem cronologica de conclusao e prioridade de tramitacao (se existente). Advogados(s): Marco Antonio Crespo Barbo
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21/02/2024 15:00
Mov. [47] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a intimacao da parte autora, relativa ao despacho de fl. 166, foi enviada para publicacao no Dje. O referido e verdade. Dou fe.
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20/02/2024 11:40
Mov. [46] - Mero expediente | Inclua-se em pauta de julgamento, considerando-se a ordem cronologica de conclusao e prioridade de tramitacao (se existente).
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14/02/2024 14:51
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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14/02/2024 09:02
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01804969-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/02/2024 08:49
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19/01/2024 20:42
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0016/2024 Data da Publicacao: 22/01/2024 Numero do Diario: 3230
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18/01/2024 13:08
Mov. [42] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a intimacao da parte promovente, relativa ao despacho de fl. 149, foi enviada para publicacao no Dje. O referido e verdade. Dou fe.
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18/01/2024 13:01
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0016/2024 Teor do ato: Acerca da contestacao de fls. 139/148 manifeste-se o(a)(s) promovente(s), no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 350 do Codigo de Processo Civil. Advogados(s):
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16/01/2024 21:56
Mov. [40] - Mero expediente | Acerca da contestacao de fls. 139/148 manifeste-se o(a)(s) promovente(s), no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 350 do Codigo de Processo Civil.
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29/12/2023 14:51
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01848501-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 29/12/2023 13:20
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18/12/2023 15:00
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
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18/12/2023 10:47
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01847771-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/12/2023 10:25
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06/11/2023 09:50
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
05/11/2023 06:37
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01842199-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/11/2023 13:22
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05/11/2023 06:36
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01842197-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 04/11/2023 13:20
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18/10/2023 03:02
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0374/2023 Data da Publicacao: 18/10/2023 Numero do Diario: 3179
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16/10/2023 12:07
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0374/2023 Teor do ato: Acerca da certidao do oficial de justica de fl. 125, manifeste-se o(a)(s) promovente(s), no prazo de dez dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): Marco Antonio Cr
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09/10/2023 15:51
Mov. [31] - Mero expediente | Acerca da certidao do oficial de justica de fl. 125, manifeste-se o(a)(s) promovente(s), no prazo de dez dias. Expedientes necessarios.
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09/10/2023 14:22
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
03/10/2023 15:01
Mov. [29] - Documento
-
03/10/2023 14:54
Mov. [28] - Documento
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03/10/2023 14:41
Mov. [27] - Certidão emitida
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03/10/2023 14:41
Mov. [26] - Documento
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27/09/2023 21:34
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0348/2023 Data da Publicacao: 28/09/2023 Numero do Diario: 3167
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26/09/2023 12:04
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2023 08:25
Mov. [23] - Expedição de Mandado | Mandado n: 064.2023/025508-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 03/10/2023 Local: Oficial de justica - Ezequiel Pinto de Sousa Junior
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26/09/2023 08:09
Mov. [22] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a intimacao da parte autora, relativa a decisao de fls. 116/120, foi enviada para publicacao no Dje. O referido e verdade. Dou fe.
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14/09/2023 14:05
Mov. [21] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2023 14:46
Mov. [20] - Concluso para Decisão Interlocutória
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07/08/2023 16:04
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01829811-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/08/2023 15:52
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29/06/2023 22:14
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0226/2023 Data da Publicacao: 30/06/2023 Numero do Diario: 3106
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28/06/2023 02:21
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0226/2023 Teor do ato: Acerca da contestacao de fls. 84/90, manifeste-se o(a)(s) promovente(s), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 350 do Codigo de Processo Civil. Advogados
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27/06/2023 17:56
Mov. [16] - Certidão emitida
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27/06/2023 11:09
Mov. [15] - Mero expediente | Acerca da contestacao de fls. 84/90, manifeste-se o(a)(s) promovente(s), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 350 do Codigo de Processo Civil.
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27/06/2023 10:57
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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20/06/2023 21:09
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0212/2023 Data da Publicacao: 21/06/2023 Numero do Diario: 3099
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20/06/2023 18:22
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01822421-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 20/06/2023 18:09
-
20/06/2023 08:17
Mov. [11] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 20/06/2023 atraves da guia n 064.1005829-07 no valor de 3.429,49
-
20/06/2023 08:17
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 20/06/2023 atraves da guia n 064.1005830-32 no valor de 57,67
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20/06/2023 05:03
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01822044-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/06/2023 11:26
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19/06/2023 02:40
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/06/2023 14:00
Mov. [7] - Certidão emitida
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16/06/2023 13:13
Mov. [6] - Mero expediente | Intime-se o(a) demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, de acordo com a UFIRCE valida para o corrente ano de 2023, sob pena de cancelamento da distribuicao, conforme disciplina
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16/06/2023 10:48
Mov. [5] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/06/2023 10:10
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 064.1005830-32 - Custas Intermediarias
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16/06/2023 10:08
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 064.1005829-07 - Custas Iniciais
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16/06/2023 09:01
Mov. [2] - Conclusão
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16/06/2023 09:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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