TJCE - 3021915-72.2024.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 11:57
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2025 17:34
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 07:22
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2025 17:50
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 04:18
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 14:15
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
19/05/2025 10:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 154155711
-
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154155711
-
14/05/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3021915-72.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] POLO ATIVO: S V COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDAPOLO PASSIVO: SOENGH CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA DESPACHO Vistos, etc. Renove-se a citação através de mandado segundo o endereço indicado em ID 131570510.
O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, que deverão ser realizadas no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 485, IV do CPC.
Intime(m)-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
13/05/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154155711
-
09/05/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130428399
-
19/12/2024 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130428399
-
13/12/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 14:02
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
22/11/2024 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 02:51
Decorrido prazo de FRANCISCO GUSTAVO PINHEIRO JUNIOR em 01/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 101979723
-
09/09/2024 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3021915-72.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] POLO ATIVO: S V COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDAPOLO PASSIVO: SOENGH CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que anexe aos autos o comprovante de pagamentos das custas e despesas de ingresso no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento, segundo o disposto no art. 290 do NCPC.
A Documentação acostada aos autos comprova apenas a emissão das custas.
Prazo: 15(quinze) dias.
A presente exordial será apreciada posteriormente.
Intime(m)-se.
Exp.
Nec.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 101979723
-
06/09/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101979723
-
04/09/2024 20:57
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
28/08/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 09:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
28/08/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000074-81.2021.8.06.0015
Vrg Linhas Aereas S.A.
Rodrigo Marinho Moreira
Advogado: Ana Carolina Pimenta de Aguilar
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/06/2022 16:40
Processo nº 3000074-81.2021.8.06.0015
Rodrigo Marinho Moreira
Gol Linhas Aereas S/A
Advogado: Getulio Savio Cardoso Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/01/2021 16:26
Processo nº 3000458-84.2023.8.06.0173
Maria Jose de Sousa Siqueira
Estado do Ceara
Advogado: Leiriana Ferreira Pereira de Alencar
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/12/2024 08:35
Processo nº 3000458-84.2023.8.06.0173
Maria Jose de Sousa Siqueira
Instituto de Desenvolvimento Educacional...
Advogado: Leiriana Ferreira Pereira de Alencar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/03/2023 17:23
Processo nº 3000417-81.2024.8.06.0012
Condominio Edificio Oscar Bezerra
Espolio de Marco Antonio Cordeiro de Ous...
Advogado: Rafaella Maria Santos Pinto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/02/2024 14:08