TJCE - 3000074-81.2021.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 13:09
Juntada de Certidão
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25/02/2025 13:09
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 13:07
Expedido alvará de levantamento
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20/02/2025 05:21
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2025 16:54
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2025. Documento: 134335840
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05/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2025. Documento: 134335840
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134335840
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134335840
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134335840
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134335840
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03/02/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134335840
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03/02/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134335840
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31/01/2025 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131722932
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131722932
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17/01/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 131722932
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10/01/2025 00:00
Intimação
DESPACHO R.h.
Inicialmente, determino a reclassificação do processo para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos das disposições do CNJ e TJCE.
A promovente requereu o pedido de cumprimento de sentença; no entanto, antes de promover os expedientes de constrição eletrônica deve ser levado em consideração o novo entendimento das Turmas Recursais, seguindo o enunciado nº. 9, vejamos: ENUNCIADO 9 - A incidência da multa prevista art. 523, § 1º, do CPC, pressupõe a deflagração da execução da sentença por iniciativa do credor e intimação específica do devedor para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
Assim, INTIME-SE a promovida para realizar o pagamento da quantia devida, nos termos da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada e inclusão da multa prevista no art. 523, §1º do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. -
09/01/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131722932
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09/01/2025 13:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/01/2025 13:12
Processo Reativado
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09/01/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 17:11
Conclusos para decisão
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02/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
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15/09/2024 00:08
Decorrido prazo de RODRIGO MARINHO MOREIRA em 14/09/2024 06:00.
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15/09/2024 00:08
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 14/09/2024 06:00.
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104255168
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10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104255168
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09/09/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104255168
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09/09/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:57
Conclusos para despacho
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09/09/2024 10:50
Juntada de intimação de pauta
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13/06/2022 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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11/06/2022 00:26
Decorrido prazo de RODRIGO MARINHO MOREIRA em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:26
Decorrido prazo de RODRIGO MARINHO MOREIRA em 10/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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17/05/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 21:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/05/2022 09:39
Conclusos para decisão
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04/05/2022 01:15
Decorrido prazo de RODRIGO MARINHO MOREIRA em 03/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 01:15
Decorrido prazo de RODRIGO MARINHO MOREIRA em 03/05/2022 23:59:59.
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23/04/2022 00:06
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 22/04/2022 23:59:59.
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22/04/2022 13:26
Juntada de Petição de recurso
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06/04/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
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01/12/2021 09:44
Conclusos para julgamento
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21/06/2021 12:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/06/2021 15:09
Conclusos para julgamento
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15/06/2021 15:09
Audiência Conciliação realizada para 15/06/2021 14:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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15/06/2021 10:54
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2021 15:57
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2021 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO MARINHO MOREIRA em 06/05/2021 23:59:59.
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19/04/2021 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 13:44
Juntada de Certidão
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30/03/2021 13:43
Audiência Conciliação designada para 15/06/2021 14:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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21/01/2021 13:23
Audiência Conciliação cancelada para 12/03/2021 14:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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20/01/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 16:26
Audiência Conciliação designada para 12/03/2021 14:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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20/01/2021 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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