TJCE - 0050363-24.2021.8.06.0127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monsenhor Tabosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:42
Conclusos para despacho
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07/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 09:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
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24/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 164799259
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164799259
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14/07/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, s/n, Centro, MONSENHOR TABOSA - CE - CEP: 63780-000 PROCESSO Nº: 0050363-24.2021.8.06.0127 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA JOSE RODRIGUES BORGES REQUERIDO: MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos art. 21, inciso XV e art. 22, inciso XI, da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, informar os dados bancários atualizados do(s) titular(es) do crédito, com indicação de Instituição Bancária, conta, agência, tipo de conta e CPF, para viabilizar a confecção do Ofício Precatório/ROPV, conforme determinação judicial de ID154992617. MONSENHOR TABOSA/CE, 11 de julho de 2025.
DEBORA DE SOUSA BOMFIMAuxiliar OperacionalNúcleo de Produtividade Remota - 
                                            
11/07/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164799259
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11/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
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10/07/2025 14:25
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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10/07/2025 03:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA em 09/07/2025 23:59.
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12/06/2025 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO em 11/06/2025 23:59.
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26/05/2025 10:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/05/2025. Documento: 154992617
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 154992617
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 0050363-24.2021.8.06.0127 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Servidores Inativos]
Vistos. Trata-se de pedido de execução de sentença proposto por MARIA JOSE RODRIGUES BORGES em face do MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA/CE, conforme pedido e memorial de cálculos acostados nos autos.
Intimado o Município de Monsenhor Tabosa/CE, nos termos do art. 535 do CPC, este informou não se opor aos cálculos (ID 135143016).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. No presente feito, não houve impugnação por parte da Municipalidade.
A parte executada informou não haver oposição aos numerários apontados . Ante o exposto, em razão da ausência de impugnação por parte do Município executado em relação ao memorial de cálculos, e por entender que o mesmo se encontra de acordo com as disposições legais, HOMOLOGO os cálculos apresentados, fixando o valor da presente execução em R$ 33.890,62, sendo R$ 29.470,10 devidos à parte autora, ora exequente, e R$ 4.420,52, devidos em razão da condenação em honorários sucumbenciais, valores a serem pagos mediante expedição de RPV e/ou PRECATÓRIO, conforme art. 1º da Lei Municipal nº 31/2021. Em consequência, EXTINGO o processo executivo, nos termos do art. 924, II, do CPC. P.R.I. Sem custas.
Sem honorários. Sendo verificada a necessidade de suprir alguma ausência pelas partes, determino, desde de já, a sua intimação, com prazo de 10 dias. Existindo outras providências a serem tomadas, encaminhar os autos à conclusão. À Secretaria/NUPACI para cadastro no sistema SAPRE. Após, junte-se extrato do cadastro nos autos, intimando-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias. Posteriormente, com a confirmação da inserção no sistema, intimar o Ente Público para pagamento (RPV) e/ou enviar o Precatório ao TJCE, arquivando-se, em seguida, os autos. Intimem-se. Os expedientes necessários ao cumprimento da presente sentença poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI. Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital.
MARCELO VEIGA VIEIRA Juiz de Direito Respondendo Em respondência - 
                                            
19/05/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154992617
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19/05/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2025 10:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 15:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/03/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 08:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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18/03/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/02/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/02/2025 10:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 132640262
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30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 132640262
 - 
                                            
29/01/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132640262
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29/01/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/01/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:22
Conclusos para despacho
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25/11/2024 12:29
Juntada de relatório
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02/05/2024 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/05/2024 20:07
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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24/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 83592291
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23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 83592291
 - 
                                            
22/04/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83592291
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22/04/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 15:51
Conclusos para despacho
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02/04/2024 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 08:45
Juntada de Petição de apelação
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27/02/2024 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/01/2024. Documento: 78813276
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30/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 Documento: 78813276
 - 
                                            
29/01/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78813276
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29/01/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 13:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/01/2024 13:09
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2022 13:05
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
19/11/2022 15:18
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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06/09/2022 16:33
Mov. [22] - Certidão emitida
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16/08/2022 13:46
Mov. [21] - Concluso para Sentença
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11/08/2022 16:01
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WMON.22.01801710-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 11/08/2022 15:45
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08/08/2022 23:44
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0248/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 2902
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05/08/2022 13:12
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2022 22:47
Mov. [17] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2022 09:55
Mov. [16] - Concluso para Sentença
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30/06/2022 15:25
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WMON.22.01801347-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/06/2022 15:04
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14/06/2022 10:12
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WMON.22.01801187-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 14/06/2022 09:46
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07/06/2022 23:05
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0151/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 2860
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06/06/2022 12:03
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/06/2022 20:02
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2022 10:43
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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07/02/2022 20:52
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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07/02/2022 13:05
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WMON.22.01800117-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/02/2022 12:32
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26/11/2021 11:21
Mov. [7] - Certidão emitida
 - 
                                            
26/11/2021 11:21
Mov. [6] - Documento: CERTIFICO que, dei fiel cumprimento ao mandado em todos os seus termos. O referido é verdade. Dou fé.
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26/11/2021 11:19
Mov. [5] - Documento
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12/11/2021 13:40
Mov. [4] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 127.2021/001786-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/11/2021 Local: Oficial de justiça - João Raimundo Vieira Chaves
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11/11/2021 11:07
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/11/2021 09:08
Mov. [2] - Conclusão
 - 
                                            
10/11/2021 09:08
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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