TJCE - 0050363-24.2021.8.06.0127
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, SALA 105, SETOR AMARELO, 1º ANDAR.
Fone: (85) 3108-2451; WhatsApp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3000130-44.2021.8.06.0006 Promovente(s): AUTOR: FERNANDO PEREIRA PLUTARCO LIMAPromovido(s): REU: UALISSON MARIANO DA SILVA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO DE DESPACHO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que procedo à INTIMAÇÃO da parte interessada, por seu(sua) advogado(a) habilitado(a) nestes autos eletrônicos, acerca do despacho de ID 160366342, a seguir transcrito: Intime-se a parte exequente, para em 15 (quinze) dias indicar o endereço da parte promovida.
Dou fé. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR(A) JUDICIÁRIO(A) -
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 0050363-24.2021.8.06.0127 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Servidores Inativos]
Vistos. Trata-se de pedido de execução de sentença proposto por MARIA JOSE RODRIGUES BORGES em face do MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA/CE, conforme pedido e memorial de cálculos acostados nos autos.
Intimado o Município de Monsenhor Tabosa/CE, nos termos do art. 535 do CPC, este informou não se opor aos cálculos (ID 135143016).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. No presente feito, não houve impugnação por parte da Municipalidade.
A parte executada informou não haver oposição aos numerários apontados . Ante o exposto, em razão da ausência de impugnação por parte do Município executado em relação ao memorial de cálculos, e por entender que o mesmo se encontra de acordo com as disposições legais, HOMOLOGO os cálculos apresentados, fixando o valor da presente execução em R$ 33.890,62, sendo R$ 29.470,10 devidos à parte autora, ora exequente, e R$ 4.420,52, devidos em razão da condenação em honorários sucumbenciais, valores a serem pagos mediante expedição de RPV e/ou PRECATÓRIO, conforme art. 1º da Lei Municipal nº 31/2021. Em consequência, EXTINGO o processo executivo, nos termos do art. 924, II, do CPC. P.R.I. Sem custas.
Sem honorários. Sendo verificada a necessidade de suprir alguma ausência pelas partes, determino, desde de já, a sua intimação, com prazo de 10 dias. Existindo outras providências a serem tomadas, encaminhar os autos à conclusão. À Secretaria/NUPACI para cadastro no sistema SAPRE. Após, junte-se extrato do cadastro nos autos, intimando-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias. Posteriormente, com a confirmação da inserção no sistema, intimar o Ente Público para pagamento (RPV) e/ou enviar o Precatório ao TJCE, arquivando-se, em seguida, os autos. Intimem-se. Os expedientes necessários ao cumprimento da presente sentença poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI. Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital.
MARCELO VEIGA VIEIRA Juiz de Direito Respondendo Em respondência -
25/11/2024 12:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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25/11/2024 11:56
Juntada de Certidão
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25/11/2024 11:56
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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21/11/2024 10:13
Decorrido prazo de MARIA JOSE RODRIGUES BORGES em 03/10/2024 23:59.
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21/11/2024 10:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA em 19/11/2024 23:59.
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26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 14590137
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25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 14590137
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24/09/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14590137
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19/09/2024 12:59
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA - CNPJ: 07.***.***/0001-05 (APELANTE) e não-provido
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19/09/2024 11:22
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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18/09/2024 15:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 10/09/2024. Documento: 14273729
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09/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara de Direito Público INTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO Data da Sessão: 18/09/2024Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 0050363-24.2021.8.06.0127 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 14273729
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06/09/2024 16:01
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/09/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14273729
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06/09/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 09:28
Recebidos os autos
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02/05/2024 09:28
Conclusos para despacho
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02/05/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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