TJCE - 3000581-10.2024.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/03/2025 15:02 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            07/03/2025 15:02 Alterado o assunto processual 
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                                            07/03/2025 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2025 18:17 Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado 
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                                            20/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136118511 
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                                            19/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136118511 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000581-10.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA AVELINO PIRES GOMES REU: BANCO C6 S.A.
 
 DECISÃO Recebo o recurso inominado interposto no efeito meramente devolutivo, por ser tempestivo.
 
 Intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões recursais, se assim desejar, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Apresentadas estas ou decorrido o prazo legal, REMETAM-SE os autos à Turma Recursal.
 
 Expedientes necessários.
 
 Massape/CE, 15 de fevereiro de 2025 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito
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                                            18/02/2025 14:04 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136118511 
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                                            18/02/2025 10:43 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            14/02/2025 16:07 Conclusos para decisão 
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                                            14/02/2025 16:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 13:59 Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 13/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 13:59 Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 13/02/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 16:00 Juntada de Petição de recurso 
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                                            30/01/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 30/01/2025. Documento: 130831843 
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                                            29/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 130831843 
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                                            28/01/2025 16:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130831843 
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                                            23/01/2025 14:08 Juntada de Petição de recurso 
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                                            18/12/2024 17:52 Julgado procedente o pedido 
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                                            16/12/2024 16:56 Conclusos para julgamento 
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                                            16/12/2024 16:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2024 17:24 Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 12/12/2024 23:59. 
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                                            13/12/2024 17:24 Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 12/12/2024 23:59. 
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                                            13/12/2024 17:24 Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 12/12/2024 23:59. 
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                                            21/11/2024 00:00 Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 115373861 
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                                            21/11/2024 00:00 Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 115373861 
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                                            19/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 115373861 
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                                            19/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 115373861 
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                                            18/11/2024 15:38 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115373861 
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                                            18/11/2024 15:38 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115373861 
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                                            15/11/2024 20:29 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            07/11/2024 01:47 Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 06/11/2024 23:59. 
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                                            05/11/2024 12:10 Conclusos para despacho 
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                                            05/11/2024 11:56 Juntada de Petição de réplica 
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                                            15/10/2024 00:00 Publicado Intimação em 15/10/2024. Documento: 106735025 
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                                            14/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 106735025 
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                                            14/10/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000581-10.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA AVELINO PIRES GOMES REU: BANCO C6 S.A.
 
 DESPACHO Recebidos hoje.
 
 Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para replicar a contestação. Exp.Nec. Massape/CE, 8 de outubro de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito
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                                            11/10/2024 14:16 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106735025 
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                                            09/10/2024 14:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/10/2024 09:33 Conclusos para despacho 
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                                            08/10/2024 00:17 Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 07/10/2024 23:59. 
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                                            03/10/2024 02:24 Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 02/10/2024 23:59. 
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                                            16/09/2024 00:00 Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 99307152 
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                                            13/09/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 99307152 
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                                            13/09/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000581-10.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA AVELINO PIRES GOMES REU: BANCO C6 S.A.
 
 DESPACHO Recebo a inicial.
 
 Vistos em INSPEÇÃO JUDICIAL anual (Provimento 02/2023 (Dje 31/01/2023)-CGJ/CE) e Portaria n° 06/2024 - publicada no DJE dia 09/08/2024, do Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Massapê/CE.
 
 Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte autora, sob as penas da lei (art. 5º, LXXIV da CF, e Lei nº 1.060/50).
 
 Revogo a designação automática de audiência de conciliação (23.09.2024). Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC/15, tendo em vista a inefetividade da providência em ações que envolvem o mesmo assunto, a otimização das pautas de audiências e consequentemente da prestação jurisdicional, considerando, ainda, os princípios da eficiência (art. 8° do CPC) e da razoável duração do processo (arts. 4°, 6° e 139, II do CPC), sem prejuízo de posterior tentativa de autocomposição ou de designação a pedido das partes.
 
 Acolho o pedido de inversão do ônus da prova, pelo que determino que a promovida apresente com a contestação, todos os documentos relevantes de que disponha para a análise do mérito, mormente contrato firmado entre as partes, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, o que faço com esteio no art. 373, § 1º do CPC c/c art. 6º inciso VIII do CDC, devendo ser ainda advertida dos ditames do art. 400 e seguintes do CPC.
 
 CITE-SE a parte requerida para que ofereça resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Após, intime-se a parte autora para replicar a contestação, no mesmo prazo.
 
 Caso o(a) requerente não tenha informado na inicial o Banco, agência e conta-corrente onde são creditados os proventos, assim como não tenha apresentado extrato da conta no período inicial do contrato questionado, deverá juntar a documentação, no prazo de cinco dias.
 
 Expedientes necessários.
 
 Massape/CE, 23 de agosto de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito
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                                            12/09/2024 10:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99307152 
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                                            11/09/2024 00:00 Publicado Citação em 11/09/2024. Documento: 99307152 
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                                            10/09/2024 19:14 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/09/2024 00:00 Citação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000581-10.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA AVELINO PIRES GOMES REU: BANCO C6 S.A.
 
 DESPACHO Recebo a inicial.
 
 Vistos em INSPEÇÃO JUDICIAL anual (Provimento 02/2023 (Dje 31/01/2023)-CGJ/CE) e Portaria n° 06/2024 - publicada no DJE dia 09/08/2024, do Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Massapê/CE.
 
 Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte autora, sob as penas da lei (art. 5º, LXXIV da CF, e Lei nº 1.060/50).
 
 Revogo a designação automática de audiência de conciliação (23.09.2024). Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC/15, tendo em vista a inefetividade da providência em ações que envolvem o mesmo assunto, a otimização das pautas de audiências e consequentemente da prestação jurisdicional, considerando, ainda, os princípios da eficiência (art. 8° do CPC) e da razoável duração do processo (arts. 4°, 6° e 139, II do CPC), sem prejuízo de posterior tentativa de autocomposição ou de designação a pedido das partes.
 
 Acolho o pedido de inversão do ônus da prova, pelo que determino que a promovida apresente com a contestação, todos os documentos relevantes de que disponha para a análise do mérito, mormente contrato firmado entre as partes, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, o que faço com esteio no art. 373, § 1º do CPC c/c art. 6º inciso VIII do CDC, devendo ser ainda advertida dos ditames do art. 400 e seguintes do CPC.
 
 CITE-SE a parte requerida para que ofereça resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Após, intime-se a parte autora para replicar a contestação, no mesmo prazo.
 
 Caso o(a) requerente não tenha informado na inicial o Banco, agência e conta-corrente onde são creditados os proventos, assim como não tenha apresentado extrato da conta no período inicial do contrato questionado, deverá juntar a documentação, no prazo de cinco dias.
 
 Expedientes necessários.
 
 Massape/CE, 23 de agosto de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito
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                                            10/09/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 99307152 
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                                            09/09/2024 16:13 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99307152 
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                                            29/08/2024 16:09 Erro ou recusa na comunicação 
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                                            29/08/2024 13:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/08/2024 15:32 Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Massapê. 
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                                            23/08/2024 09:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/08/2024 15:53 Conclusos para despacho 
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                                            22/08/2024 09:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2024 09:27 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Massapê. 
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                                            22/08/2024 09:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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